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norma nº 171/2007

Tipo Lei
Número / Ano 171 / 2007
Date 2007-08-10
EmentaAutoriza a prefeitura a receber recursos financeiros a fundo perdido do Governo do Estado.
native_id1188

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Jrefeitura Municipal de Turiúba
CNPJ 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 465 - PABX (18) 3696-1263
CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP
E-mail: pmturiubaQBuol.com.br
LEI Nº 171/2007
Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiuba a receber. mediante repasse
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido.
Silvânia Maria dos Santos Munhoz. Prefeira Municipal de Furiuba, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas pro Lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e cla sanciona
promulga a seguinte Lei;
Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
1 - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado:
N - Assinsr com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia «
Plancjamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso 1 deste
artigo, bem como as cláusulas € condições estabelecidas pela referida Secretaria,
HE - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da obra de reforma e ampliação do Centro de Convivência do Idoso. com a seguinte
classificação orçamentária:
08.244.003.1.001 Obras
44.90.51.99 Outras Obras e Instalações R$ 54.000.90
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso UI será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-
se-ão a: (obras de reforma c ampliação do Centro de Convivência do Idoso).
Artigo 3º «Os encargos que 2 Prefeitura vier 2 assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. -
Turiuba. +9-de agosto de 2007
x E
/ RR) -
Silvânia Marta dos Santos Munhoz.
Prefeita Municipal-
Publicada por afixação-e lugar público e de costume, registrada nesta
secretaria na data supra e encaminhada cópiadão Cartório Local.
SS
cá
é é / rá
Antonio intavdes Santiago
-Secretário-
19

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