| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2007 |
| Date | 2007-08-10 |
| Ementa | Autoriza a prefeitura a receber recursos financeiros a fundo perdido do Governo do Estado. |
| native_id | 1188 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Jrefeitura Municipal de Turiúba CNPJ 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 465 - PABX (18) 3696-1263 CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP E-mail: pmturiubaQBuol.com.br LEI Nº 171/2007 Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiuba a receber. mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. Silvânia Maria dos Santos Munhoz. Prefeira Municipal de Furiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pro Lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e cla sanciona promulga a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: 1 - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado: N - Assinsr com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia « Plancjamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso 1 deste artigo, bem como as cláusulas € condições estabelecidas pela referida Secretaria, HE - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra de reforma e ampliação do Centro de Convivência do Idoso. com a seguinte classificação orçamentária: 08.244.003.1.001 Obras 44.90.51.99 Outras Obras e Instalações R$ 54.000.90 Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso UI será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar- se-ão a: (obras de reforma c ampliação do Centro de Convivência do Idoso). Artigo 3º «Os encargos que 2 Prefeitura vier 2 assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Turiuba. +9-de agosto de 2007 x E / RR) - Silvânia Marta dos Santos Munhoz. Prefeita Municipal- Publicada por afixação-e lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópiadão Cartório Local. SS cá é é / rá Antonio intavdes Santiago -Secretário- 19