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norma nº 175/2007

Tipo Lei
Número / Ano 175 / 2007
Date 2007-11-12
EmentaAutoriza recebimento de recursos do Estado para aquisição de ônibus para a 3ª Idade.
native_id1192

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚ
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
LEI Nº 175/2007
Autoriza à Prefeitura Municipal de Turiuba a receber, mediante repasse
efetuado pelo Gevemo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido,
ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo Govemo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
IH - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos
no Inciso | deste artigo. bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
Aquisição de Veículos, com a seguinte classificação orçamentaria:
08.241.007.1.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
44.90.52.48 — Veículos R$ 72.200,00
26,782.031.1.002 - Listradas de Rodagem
44.90,52.48 — Veículos R$ 127.800,00
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso
Hi será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a: ( aquisição de um Ônibus para o grupo da terceira idade e um caminhão
basculante). .
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Vuriuba, 12 de novembro de 2007
SAS
Silvânia Muriudos Santos Munhoz
-Prefeita Municipal-
14
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: pmturiubaQQuoi.com.br - Fone: (18) 3696-1263
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
Publicada por afixação em lugar público e de costume registrada nesta
secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local
Antonio Atavdes Santiago
-Secretário-

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