| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2007 |
| Date | 2007-11-12 |
| Ementa | Autoriza a prefeitura a receber recursos financeiros a fundo perdido do Governo do Estado. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB, CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo LEI Nº 176/2007. “Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiuba, receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.” Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: I —- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; H — Assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HI — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas "com a execução das obras de construção das Praças Públicas. com a seguinte classificação orçamentária: 15.452.027.2.026- Praças e Jardins 33.90.230.00 — Material de Consumo R$ 28.800,00 Parágrafo Único -A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubauol.com.br - Fone: (18) 3696-1263 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB/ | CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: (Construção de Praças dos Conjuntos Habitacionais D e F). Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 12 de novembro de 2007. Silvânia Maria-dos Santos Munhoz -Prefeita Municipal- Publicada por afixação em lugar público e de costume registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. Antonio Ataydes Santiago -Secretário- Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQQuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263