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norma nº 176/2007

Tipo Lei
Número / Ano 176 / 2007
Date 2007-11-12
EmentaAutoriza a prefeitura a receber recursos financeiros a fundo perdido do Governo do Estado.
native_id1193

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB,
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
LEI Nº 176/2007.
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiuba,
receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido.”
Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal
de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
I —- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
H — Assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o
convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso
| deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
HI — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas "com a
execução das obras de construção das Praças Públicas. com a seguinte
classificação orçamentária:
15.452.027.2.026- Praças e Jardins
33.90.230.00 — Material de Consumo R$ 28.800,00
Parágrafo Único -A cobertura do crédito autorizado no
inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem
repassados.
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: pmturiubauol.com.br - Fone: (18) 3696-1263
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB/ |
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no
artigo anterior destinar-se-ão a: (Construção de Praças dos Conjuntos
Habitacionais D e F).
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir
no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará cm vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 12 de novembro de 2007.
Silvânia Maria-dos Santos Munhoz
-Prefeita Municipal-
Publicada por afixação em lugar público e de costume
registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório
Local.
Antonio Ataydes Santiago
-Secretário-
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: pmturiubaQQuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263

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