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norma nº 177/2007

Tipo Lei
Número / Ano 177 / 2007
Date 2007-11-27
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Turiuba para o exercício de 2008 (LOA).
native_id1194

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
LEI Nº 177/2007
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício
financeiro de 2008. É
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ,
Prefeita Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
me são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou, e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art.1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de
Turiúba para o exercício financeiro de 2008, nos termos da Constituição Federal, Lei
4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
164/2007, para o exercício de 2008, compreendendo:
|. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
H. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados.
Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Turiúba, estima à receita
bruta em R$ 6.320.000,00 (seis milhões, trezentos e vinte mil reais) e deste valor hã a
dedução de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), para formação do Fundeb,
apresentando-se no total a receita líquida de R$ 5.650.000,00 (cinco milhões,
seiscentos e cinquenta mil reais), cujo valor, fixa a despesa para o exercício financeiro
de 2008. O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 3.600.000,00 (três milhões,
seiscentos e mil reais), e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.050.000,00 (dois
milhões e cinquenta mil reais).
Art.3º A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias,
Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências
Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos Federais,
Estaduais e de Outras Transferências da União e do Estado, na forma da legislação
vigente e especificada no Resumo Geral da Receita — Anexo 2, da Lei Federal 4.320,
de 17 de março de 1964, com os seguintes valores:
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
RECEITAS TOTAIS
Receitas Correntes
1100-Receita Tributária
1200-Receita de Contribuições
1300-Receita Patrimonial
1400-Receita Agropecuária
1600-Receita de Serviços
1700-Transferências Correntes
1900-Outras Receitas Correntes
TOTAL DA RECEITA BRUTA
(-) Deduções p/a Form. do FUNDEF
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA
Receitas de Capital
2200-Alienação de Bens
2400-Transferências de Capital
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL
7210- Receita Intra-orçamentária
TOTAL DA RECEITA DO EXERCÍCIO
RECEITAS DA PREFEITURA
Receitas Correntes
1100-Receita Tributária
1300-Receita Patrimonial
1400-Receita Agropecuária
1600-Receita de Serviços
1700-Transferências Correntes
1900-Outras Receitas Correntes
TOTAL DA RECEITA BRUTA
(-) Deduções p/a Form. do FUNDEF
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA
Receitas de Capital
2200-Alienação de Bens
2400-Transferências de Capital
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL
TOTAL DA RECEITA DO EXERCÍCIO
RECEITAS DO IPREMT
Receitas Correntes
1200-Receita de Contribuições
1300-Receita Patrimonial
1900-Outras Receitas Correntes
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA
7210- Receita Intra-orçamentária
R$ 160.000,00
R$ 200,000,00
R$ 100.000,00
R$ 4.000,00
R$ 10.000,00
R$ 5.500.000,00
RS 94.000,00
R$ 6.068.000,00
R$ -670.000.00
R$ 5.398.000,00
R$ 5.000,00
RS 27.000,00
R$ 32.000,00
R$ 220.000,00
R$ 5.650.000,00
R$ 160.000,00
R$ 10.000,00
R$ 4.000,00
R$ 10.000,00
R$ 5.500.000,00
R$. 54.000,00
R$ 5.738.000,00
R$ -670.000,00
R$ 5.068.000,00
R$ 5.000,00
R$ 27.000,00
R$ 32.000,00
R$ 5.100.000,00
R$ 200.000,00
R$ | 90.000,00
R$ 40.000,00
R$ 330.000,00
R$ 220.000,00
TOTAL DA RECEITA DO EXERCÍCIO - IPREMT R$ 550.000,00
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
Art. 4º A despesa será realizada segundo a descrição dos quadros
demonstrativos de órgãos, funções, subfunções, categorias econômicas e grupos de
natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃO
01.10-Poder Legislativo
02.10-Gabinete do Prefeito e Dependências
02.20-Divisão de Administração e Finanças
02.30-Divisão Municipal de Assist. Social
02,.40-Divisão Municipal de Saúde
02.50-Divisão Municipal de Educação
02.60-Divisão Municipal de Cultura
02.70-Divisão Municipal de Agricultura
02.80-Divisão Municipal de Obras e Serviços
03.10-Inst.de Prev.do Município - Ipremt
Total do Orçamento Geral
POR FUNÇÃO
01- Legislativa
04-Administração
12-Educação
13-Cultura
15-Urbanismo
20-Agricultura
26-Transporie
27-Desporto e Lazer
99-Reserva de Contingência
Total do Orçamento Fiscal
bjOrçamento da Seguridade Social
08-Assistência Social
09-Previdência Social
10-Saúde
20-Agricultura
28-Encargos Especiais
99-Reserva de Contingência
Total do Orçamento da Seguridade Social
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO
POR SUBFUNÇÃO
ajJOrçamento Fiscal
031-Ação Legislativa
122-Administração Geral
R$ 336.000,00
R$ 312.000,00
R$ 1.177.000,00
R$ 160.000,00
R$ 1.071.000,00
R$ 1.150.000,00
R$ 119.000,00
RS 198.000,00
R$ 577.000,00
R$ 550.000,00
R$ 5.650.000,00
R$ 336.000,00
R$ 1.189.000,00
R$ 1.150.000,00
R$ 20.000,00
R$ 269.000,00
R$ 184.000,00
R$ 308.000,00
R$ 99.000,00
R$ 45.000,00
R$ 3.600.000,00
R$ 282.000,00
R$ 365.000,00
R$ 1.071.000,00
R$ | 14.000,00
R$ 118.000,00
R$. 200.000.00
R$ 2.050.000,00
R$ 5.650.000,00
RS 336.000,00
RS 1.048.000,00
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: pmturiubaQuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
123-Administração Financeira
306-Alimentação e Nutrição
361-Ensino Fundamental
362-Ensino Médio
364-Ensino Superior
365-Educação Infantil
367-Educação Especial
392-Difusão Cultural
451-Infra-Estrutura Urbana
452-Serviços Urbanos
605-Abastecimento
782-Transporte Rodoviário
812-Desporto Comunitário
999-Reserva de Contingência
Total do Orçamento Fiscal
b)Orçamento da Seguridade Social
122-Administração Geral
241-Assistência ao Idoso
243-Assistência à Criança e ao Adolescente
244-Assistência Social Geral
272-Previdência do Regime Estatutário
301-Atenção Básica
304-Vigilância Sanitária
305-Vigilância Epidemiológica
843-Serviço da Divida Interna
845-Transferências
999-Reserva de Contingência.
Total do Orçamento da Seguridade Social —
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO
PELA NATUREZA DA DESPESA
|—- GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
aJOrçamento Fiscal
a 1 - CAMARA MUNICIPAL
Despesas Correntes
1-Pessoal e Encargos Sociais
2-Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital
3-Investimentos
Total Câmara Municipal
a 2 - PREFEITURA MUNICIPAL
Despesas Correntes
1-Pessoal e Encargos Sociais
2-Juros e Encargos da Dívida
3-Outras Despesas Correntes
R$ 141.000,00
R$ 140.000,00
R$ 558.000,00
R$ | 30.000,00
R$ | 55.000,00
R$ 362.000,00
R$ 5.000,00
R$ 20.000,00
R$ 80.000,00
R$ 189.000,00
R$ 184.000,00
R$ 308.000,00
R$ 99.000,00
R$ 45.000,00
R$ 3.600.000,00
R$ 50.000,00
R$ 32.400,00
R$ 123.000,00
R$ 140.600,00
R$ 315.000,00
R$ 1.026.500,00
RS 14.500,00
RS 30.000,00
RS 90.000,00
R$ 28.000,00
R$ 200.000,00
R$ 2.050.000,00
R$ 5.650.000,00
R$ 176.000,00
R$ | 94.000,00
R$ 66.000,00
R$ 336.000,00
RS 2.482.000,00
R$ 20.000,00
R$ 1.993.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
Despesas de Capital
4-Investimentos R$ 154.000,00
5-Amortização da Divida R$ 70.000,00
Reserva de Contingência
&-Reserva de Contingência. R$. 45.000,00
Total Prefeitura Municipal R$ 4.764.000,00
a-3) Instituto de Previdência — Ipremt
Despesas Correntes
1-Pessoal e Encargos Sociais R$ 300.000,00
2-Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00
Reserva de Contingência
3-Reserva de Contingência R$ 200.000,00
Sub-total - Ipremt R 550.000,00
ORÇAMENTO GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$. 5.650.000,00
Art. 5º Fica o poder executivo autorizado a:
E Abrir, no curso da execução orçamentária de
2008, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da
despesa total fixada por esta lei.
Il. Realizar operações de créditos, por antecipação da
receita, nos termos da legislação em vigor;
Wl. Realizar operações de créditos, até o limite
estabelecido pela legislação em vigor;
IV. Contingênciar parte das dotações, quando a evolução
da receita comprometer os resultados previstos.
V. As alterações nos termos do inciso |, deste artigo,
passam a fazer parte automaticamente da PPA e LDO deste exercício.
Art.6º Fica o poder executivo autorizado a utilizar os recursos
vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, Ill da
LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.
Art.7º Fica o poder executivo autorizado a contingênciar, realizar
transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários, de uma
categoria para outra, ou de um órgão para outro, ou de uma unidade para outra,
conforme Art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
Art. 8º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam
obrigados a encaminharem ao executivo municipal até cinco dias após o encerramento
do mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de
consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art.9º O orçamento fiscal e da seguridade social do município,
foi elaborado de conformidade com o art. 15; da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art 10 Está lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.
Ar. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA, PAÇO MUNICIPAL
“EUDOXIO SABINO DOS SANTOS", AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DE DOIS MIL E SETE (2007).
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ
Prefeita Municipal
Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na
data supra e encaminhada cópia ao cartório local. ZOO >
PE
ad Sd
Antonio Ataydes Santiago
Secretário
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: pmturiubaQDuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263

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