| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2008 |
| Date | 2008-03-13 |
| Ementa | Autoriza recebimento de recursos do Estado para barracão e muro do recinto de festa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo 000004 LEI Nº 189/2008 Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiuba a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pro Lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ela sanciona € promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: 1 - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; Il - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso ] deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; Hi - Abrir crédito adicional especial para fazer facc às despesas com a execução da obra de Construção de um Barracão e Muro do Recinto de Festa e Exposição Antonio Costa Junior, com a seguinte classificação orçamentária: 27.812.022.1.021 Obras 44.90.51.99 Outras Obras e Instalações RS 80.000,00 Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso HI será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar- se-ão a: ( obras de construção de um Barracão e Muro do Recinto de Festa e Exposição Antonio Costa Junior). Artigo 3º -Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convêmo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 13 de março de 2008. ess Silvânia Mariá do! Santos Mago À -Prefeita Municipal- / EM lugar público e de costume, registrada nesta : 4 rio Publicada por afixaçãosé -Secretário- 1 Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: omturiubaQuo!.com.br - Fone: (18) 3696-1263