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norma nº 189/2008

Tipo Lei
Número / Ano 189 / 2008
Date 2008-03-13
EmentaAutoriza recebimento de recursos do Estado para barracão e muro do recinto de festa.
native_id1206

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo 000004
LEI Nº 189/2008
Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiuba a receber, mediante repasse
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido.
Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas pro Lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ela sanciona €
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
1 - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
Il - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso ] deste
artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
Hi - Abrir crédito adicional especial para fazer facc às despesas com a
execução da obra de Construção de um Barracão e Muro do Recinto de Festa e Exposição Antonio
Costa Junior, com a seguinte classificação orçamentária:
27.812.022.1.021 Obras
44.90.51.99 Outras Obras e Instalações RS 80.000,00
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso HI será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-
se-ão a: ( obras de construção de um Barracão e Muro do Recinto de Festa e Exposição Antonio
Costa Junior).
Artigo 3º -Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convêmo
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Turiuba, 13 de março de 2008.
ess
Silvânia Mariá do! Santos Mago À
-Prefeita Municipal- /
EM
lugar público e de costume, registrada nesta
: 4
rio
Publicada por afixaçãosé
-Secretário-
1
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: omturiubaQuo!.com.br - Fone: (18) 3696-1263

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