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norma nº 190/2008

Tipo Lei
Número / Ano 190 / 2008
Date 2008-03-28
EmentaFixa os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-prefeito para a gestão 2009 a 2012.
native_id1207

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB/
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo 0 0 0 00 5
LEI Nº 190/2008
“Fixa os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito do
Município de Turiuba para a Gestão 2009 a 2012.”
A Mesa da Câmara Municipal de Turiuba, Comarca de
ds noto UU SU d umiu, Decretuu é eu Silvânia Maria dos Santos Munhoz,
EI perita
+ por fet:
Artigo ɺ - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Municipio
de Turiuba que vigorará para a Gestão 2009 a 2012, ficam fixados nos seguintes
valores;
I — Subsídio do Prefeito Municipal: R$ 5.800,00 (cinco mil e
oitocentos reais).
1H Subsídio do Vice-Prefeito Municipal: R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais).
Parágrafo Único — Os valores previstos neste artigo serão
corrigidos anualmente a partir de janeiro de 2010 polo Índico de inflação menido pelo
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Turiuba, 28 VC uiÇO GE sUVO
ZA
Silvânia Maria d ; Sarítos Munhoz
-Prefeita Municipal-
Publicada por afixação” em lugar público e de costume
registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local.
PA A
Antotio Ataydes Santiago
-Secrelário-

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