| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2008 |
| Date | 2008-03-28 |
| Ementa | Fixa os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-prefeito para a gestão 2009 a 2012. |
| native_id | 1207 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB/ CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo 0 0 0 00 5 LEI Nº 190/2008 “Fixa os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Turiuba para a Gestão 2009 a 2012.” A Mesa da Câmara Municipal de Turiuba, Comarca de ds noto UU SU d umiu, Decretuu é eu Silvânia Maria dos Santos Munhoz, EI perita + por fet: Artigo ɺ - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Municipio de Turiuba que vigorará para a Gestão 2009 a 2012, ficam fixados nos seguintes valores; I — Subsídio do Prefeito Municipal: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). 1H Subsídio do Vice-Prefeito Municipal: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Parágrafo Único — Os valores previstos neste artigo serão corrigidos anualmente a partir de janeiro de 2010 polo Índico de inflação menido pelo 1 O ua DIS DL UU GN UMMErIUT, UU GULITO Indice que vero std drttt=i tr Artion 2º- 4c desnesas 1 HECES SU Lo, ,. 300% a e + 2 Ds sacaro do 200 Turiuba, 28 VC uiÇO GE sUVO ZA Silvânia Maria d ; Sarítos Munhoz -Prefeita Municipal- Publicada por afixação” em lugar público e de costume registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. PA A Antotio Ataydes Santiago -Secrelário-