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norma nº 195/2008

Tipo Lei
Número / Ano 195 / 2008
Date 2008-05-14
EmentaAutoriza recebimento de recursos do Estado a fundo perdido.
native_id1212

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB/
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo 0 00 0) 1 1
LEI Nº 195/2008.
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiuba,
receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido.”
Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal
de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
W — Assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o
convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso
I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
NI — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução das obras de infra estrutura urbana recapeamento asfáltico de vias
públicas da cidade, com a seguinte classificação orçamentária:
15.451.026.2.025- Manutenção de Ruas e Avenidas
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 114.288,00
Parágrafo Único -A cobertura do crédito autorizado no
inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem
repassados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB/
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
000u017
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no
artigo anterior destinar-se-ão a: (infra estrutura urbana recapeamento
asfáltico de vias públicas da cidade).
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir
no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ma
Turiuba, 14 de maio de 2008.
ES STS
Silvânia Maria dos Santos Munhoz
-Prefeita Municipal-
Publicada por afixação em lugar público e de costume,
registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório
Local.
E Antonio Ataydes Santiago
-Secretário-

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