| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2008 |
| Date | 2008-05-19 |
| Ementa | Autoriza recebimento de recursos do Estado para construção de Centro Cultural. |
| native_id | 1216 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo 0 0 0 0 1 6 LEI Nº 199/2008. “Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiuba, receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.” Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; H — Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HI — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras de Construção de um Centro Cultural, com à seguinte classificação orçamentária: 13 - Cultura 13.392 - Difusão Cultural 13.392.018.1.003 - Obras Públicas 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 Parágrafo Único -A cobertura do crédito autorizado no inciso TII será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Estado de São Paulo 000017 Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão as obras de construção do Centro Cultural Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.