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norma nº 202/2008

Tipo Lei
Número / Ano 202 / 2008
Date 2008-05-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.
native_id1219

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo 000% Zz0
LEI Nº 202/2008
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial”
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal
de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou c cla sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberio na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 103.000,00
(cento e três mil reais), para atender às despesas com a seguinte classificação orçamentária:
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.002.2.003 Manutenção do Gabinete do Prefeito
33.90,39,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 103.000,00
Art 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos oriundos de convênio a ser
firmado com Ministério do Turismo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), c com a anulação parcial da
seguinte dotação do orçamento vigente:
os Admunistração
0.172 Administração Geral
0$.1220022003 Manutenção do Gabinete do Prefeito
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 3.000,00
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”, aos 29 de Maio de 2008.
SILVÂNIA MARI SANTOS MUNHOZ
Prefeita Municipal
Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada
ao Cartório local.

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