| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e regulamenta o CONDEMA (Conselho do Meio Ambiente). |
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000029 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ - 45.724.952/0001-96 Email - pmturiubaQDuol.com.br Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466, Centro CEP 15280-000 - FONE 18-3696.1263 LEI nº 205/2008 Dispõe sobre a criação e regulamenta o COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) e dá outras providências. SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Turiuba SP, usando as atribuições, que são determinadas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ela sancionou e promulgou a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica criado o COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, órgão consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Turiúba, Estado de São Paulo, em questões referentes ao equilibrio e ao combate da poluição ambiental, em toda a área do Município de Turiúba. PARÁGRAFO ÚNICO - O COMDEMA ficará subordinado ao PREFEITO(A) MUNICIPAL para e com organização administrativa da Prefeitura, gerar condições de desenvolvimento às suas finalidades. ARTIGO 2º - O COMDEMA, tem por finalidade: | —- Colaborar nos planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal mediante recomendações referentes à proteção do Meio Ambiente do Municipio; ll — estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção ambiental do município como colaboração à sua administração: IH — promover e colaborar na execução, programas intersetoriais de proteção da flora, fauna e dos recursos naturais do municipio; IV — fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente a industria, comércio e a agro-pecuária; Vv — colaborar em campanhas educacionais relativas a problemas de saneamento básico, poluição das águas, do ar e do solo, combate a vetores, proteção da fauna e flora; Vi — promover e colaborar na execução de um programa de EDUCAÇÃO AMBIENTAL a ser ministrado obrigatoriamente em toda a rede de ensino Municipal, 000050 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ — 45.724.952/0001-96 Email - pmturiubaQDuol.com.br Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466, Centro CEP 15280-000 - FONE 18-3696.1263 VII — manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao Meio Ambiente, Vill — conhecer e prever os possíveis casos de poluição que ocorram ou possam ocorrer no município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo ao PREFEITO(A) MUNICIPAL. as providências que julgar necessárias, ARTIGO 3º - O COMDEMA compor — se - á de 06 (seis) até 15 (quinze) membros, a serem nomeados pelo(a) Prefeito(a) Municipal, sendo um representante da Prefeitura Municipal. um indicado pela Câmara Municipal e os demais em listas tríplice, de entidades ambientais, das associações de classes, dos clubes de serviços, do ensino básico, da classe universitária, e das associações existentes no município, ou, escolhidos entre os cidadãos mais representativos da comunidade. ARTI 4º - O COMDEMA terá diretoria executiva, ou seja, um Diretor Geral, um Vice-Diretor Geral, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro, um Diretor Técnico, um Diretor Cultural, um Diretor de Comunicação e um Diretor de Estudo do Meio Ambiente, serão nomeados pela Prefeitura Municipal, podendo ser preferencialmente o(a) Prefeito(a) Municipal o Diretor Geral. PARÁGRAFO ÚNICO - E também terá o Conselho Deliberativo Fiscal, também todos nomeados pelo(a) Prefeito(a) Municipal, ou sejam, um Presidente do Conselho Fiscal, um Vice Presidente do Conselho Fiscal, 03(três) membros, um 1º membro Titular, um 2º membro Titular, um 3º membro Titular e 02 (dois) suplentes do Conselho Deliberativo Fiscal, ou seja, um 1º suplente e um 2º suplente. ARTIGO 5º - Os membros do COMDEMA, terão mandato de 02 (dois) anos podendo ser reeleito até o final da atual administração. ARTIGO 6º - O exercício das funções de membro do COMDEMA será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao município. ARTIGO 7º - O COMDEMA, manterá com órgãos da Administração municipal, Estadual e Federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do Meio Ambiente. ARTIGO 8º - O COMDEMA, sempre que cientificado de possíveis ações poluidoras, diligenciará no sentido de sua apuração e das providências necessárias. é 000031 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ - 45.724.952/0001-96 Email - pmturiubaQQuol.com.br Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466, Centro CEP 15280-000 —- FONE 18-3696.1263 ARTIGO 9º - Para os casos constatados de poluição, o COMDEMA encaminhará notificação ao responsável, relatando a ocorrência e alertando - o das possíveis consequências em face da legislação federal e estadual e sugerindo ao (à) Prefeito(a) às providências que julgar necessária. ARTIGO 10º - O(a) Prefeito(a) Municipal, por intermédio do COMDEMA, promoverá a divulgação de conhecimentos e providências à preservação ambiental. ARTIGO 11º - Deverão constar, obrigatoriamente dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura Municipal, noções de conhecimentos referentes à preservação do Meio Ambiente. ARTIGO 12º - A presente lei será regulamentada pelo(a) Prefeito(a) Municipal dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação. ARTIGO 13º - No máximo de 30 (trinta) dias depois de regulamentada a Lei e instalação do COMDEMA, deverá ser elaborado o (ESTATUTO DO COMDEMA E REGIMENTO INTERNO), que deverá ser homologado por DECRETO do(a) Prefeito(a) Municipal. . ARTIGO 14º - As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas próprias do orçamento em vigor. ARTIGO 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 20 de junho de 2008. SILVANIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ Prefeita Municipal Publicada por afixação & costume, registrada nesta secretaria na data s ao Cartório Local. lugaf público e de pra e ençáminhada cópia Antonid Conentária