br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 205/2008

Tipo Lei
Número / Ano 205 / 2008
Date 2008-06-20
EmentaDispõe sobre a criação e regulamenta o CONDEMA (Conselho do Meio Ambiente).
native_id1222

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

000029
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ - 45.724.952/0001-96
Email - pmturiubaQDuol.com.br
Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466, Centro
CEP 15280-000 - FONE 18-3696.1263
LEI nº 205/2008
Dispõe sobre a criação e regulamenta o
COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente) e dá outras providências.
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS, Prefeita
Municipal de Turiuba SP, usando as
atribuições, que são determinadas por Lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ela sancionou e
promulgou a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica criado o COMDEMA - Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente, órgão consultivo e de
assessoramento da Prefeitura Municipal de Turiúba, Estado de São Paulo, em
questões referentes ao equilibrio e ao combate da poluição ambiental, em toda
a área do Município de Turiúba.
PARÁGRAFO ÚNICO - O COMDEMA ficará
subordinado ao PREFEITO(A) MUNICIPAL para e com organização
administrativa da Prefeitura, gerar condições de desenvolvimento às suas
finalidades.
ARTIGO 2º - O COMDEMA, tem por finalidade:
| —- Colaborar nos planos e programas de expansão e desenvolvimento
municipal mediante recomendações referentes à proteção do Meio Ambiente do
Municipio;
ll — estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção
ambiental do município como colaboração à sua administração:
IH — promover e colaborar na execução, programas intersetoriais de proteção
da flora, fauna e dos recursos naturais do municipio;
IV — fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do
meio ambiente a industria, comércio e a agro-pecuária;
Vv — colaborar em campanhas educacionais relativas a problemas de
saneamento básico, poluição das águas, do ar e do solo, combate a vetores,
proteção da fauna e flora;
Vi — promover e colaborar na execução de um programa de EDUCAÇÃO
AMBIENTAL a ser ministrado obrigatoriamente em toda a rede de ensino
Municipal,
000050
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ — 45.724.952/0001-96
Email - pmturiubaQDuol.com.br
Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466, Centro
CEP 15280-000 - FONE 18-3696.1263
VII — manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisas e
de atividades ligadas ao Meio Ambiente,
Vill — conhecer e prever os possíveis casos de poluição que ocorram ou
possam ocorrer no município, diligenciando no sentido de sua apuração e
sugerindo ao PREFEITO(A) MUNICIPAL. as providências que julgar
necessárias,
ARTIGO 3º - O COMDEMA compor — se - á de
06 (seis) até 15 (quinze) membros, a serem nomeados pelo(a) Prefeito(a)
Municipal, sendo um representante da Prefeitura Municipal. um indicado pela
Câmara Municipal e os demais em listas tríplice, de entidades ambientais, das
associações de classes, dos clubes de serviços, do ensino básico, da classe
universitária, e das associações existentes no município, ou, escolhidos entre os
cidadãos mais representativos da comunidade.
ARTI 4º - O COMDEMA terá diretoria
executiva, ou seja, um Diretor Geral, um Vice-Diretor Geral, um Diretor
Administrativo, um Diretor Financeiro, um Diretor Técnico, um Diretor
Cultural, um Diretor de Comunicação e um Diretor de Estudo do Meio
Ambiente, serão nomeados pela Prefeitura Municipal, podendo ser
preferencialmente o(a) Prefeito(a) Municipal o Diretor Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO - E também terá o
Conselho Deliberativo Fiscal, também todos nomeados pelo(a) Prefeito(a)
Municipal, ou sejam, um Presidente do Conselho Fiscal, um Vice Presidente do
Conselho Fiscal, 03(três) membros, um 1º membro Titular, um 2º membro
Titular, um 3º membro Titular e 02 (dois) suplentes do Conselho Deliberativo
Fiscal, ou seja, um 1º suplente e um 2º suplente.
ARTIGO 5º - Os membros do COMDEMA, terão
mandato de 02 (dois) anos podendo ser reeleito até o final da atual
administração.
ARTIGO 6º - O exercício das funções de membro
do COMDEMA será gratuito e considerado como prestação de serviços
relevantes ao município.
ARTIGO 7º - O COMDEMA, manterá com órgãos
da Administração municipal, Estadual e Federal estreito intercâmbio com o
objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos
à defesa do Meio Ambiente.
ARTIGO 8º - O COMDEMA, sempre que
cientificado de possíveis ações poluidoras, diligenciará no sentido de sua
apuração e das providências necessárias.
é
000031
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ - 45.724.952/0001-96
Email - pmturiubaQQuol.com.br
Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466, Centro
CEP 15280-000 —- FONE 18-3696.1263
ARTIGO 9º - Para os casos constatados de
poluição, o COMDEMA encaminhará notificação ao responsável, relatando a
ocorrência e alertando - o das possíveis consequências em face da legislação
federal e estadual e sugerindo ao (à) Prefeito(a) às providências que julgar
necessária.
ARTIGO 10º - O(a) Prefeito(a) Municipal, por
intermédio do COMDEMA, promoverá a divulgação de conhecimentos e
providências à preservação ambiental.
ARTIGO 11º - Deverão constar, obrigatoriamente
dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura Municipal,
noções de conhecimentos referentes à preservação do Meio Ambiente.
ARTIGO 12º - A presente lei será regulamentada
pelo(a) Prefeito(a) Municipal dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias de
sua publicação.
ARTIGO 13º - No máximo de 30 (trinta) dias
depois de regulamentada a Lei e instalação do COMDEMA, deverá ser
elaborado o (ESTATUTO DO COMDEMA E REGIMENTO INTERNO), que
deverá ser homologado por DECRETO do(a) Prefeito(a) Municipal.
. ARTIGO 14º - As despesas com a execução da
presente lei correrão pelas verbas próprias do orçamento em vigor.
ARTIGO 15º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiúba, 20 de junho de 2008.
SILVANIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ
Prefeita Municipal
Publicada por afixação &
costume, registrada nesta secretaria na data s
ao Cartório Local.
lugaf público e de
pra e ençáminhada cópia
Antonid
Conentária

open original →