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norma nº 213/2008

Tipo Lei
Número / Ano 213 / 2008
Date 2008-11-20
EmentaDispõe sobre a autorização para controle de parcelamento de débitos junto a SABESP.
native_id1230

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
000046
LEINº 213/2008
“Dispõe sobre a autorização para contrato de parcelamento de débitos junto a
Companhia Saneamento Básico do Estado de São Paulo — Sabesp .”
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ela sanciona €
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a celebrar com a Companhia de Sancamento Básico do
Estado de São Paulo — Sabesp, contrato de parcelamento de débitos junto à empresa, dos valores cmpenhados
e a empenhar até 30.11.2008.
Art. 2º O prazo de vigência do contrato autorizado no artigo anterior, será de 15 meses contados da
data de assinatura do mesmo.
$ 1º A primeira parcela vencerá 30 dias após a assinatura do contrato;
$ 2º As demais parcelas terão seus vencimentos todo dia 10 de cada mês.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, onerarão dotações próprias do orçamento
vigente e suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”,
2os 20 de novembro de 2008.
“ Dm
SILVÂNIA MARIA-DOS SANTOS MUNHOZ
Prefeita Municipal
Publicada por afixação no lugar público e de costume, em Secretaria na data supra e
encaminhada cópia ao cartório local.

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