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norma nº 220/2009

Tipo Lei
Número / Ano 220 / 2009
Date 2009-01-30
EmentaDispõe sobre autorização para receber em doação um imóvel urbano em caráter de reversão.
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0 M
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÚRIÚBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Estado de São Paulo
LEI Nº 220/2009
Dispõe sobre autorização para receber em doação um imóvel
urbano, em caráter de reversão.
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita
Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais:
FAZ saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e cla
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica 0 poder executivo autorizado a receber em doação do Banco
Santander S.A, sucessor por incorporação do Banco do Estado de São Paulo S.A, um
imóvel urbano, de sua propriedade, consistente de um prédio comercial e seu respectivo
terreno com a área superficial de 750m?, e área construída de 264m?, cadastrado sob nº
01.01.008.226.001, registro O04, matrícula 1690 de 19/07/1982, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Buritama, situado à Rua Francisco Cardoso Primo, 467, nesta
cidade de Turiúba, Estado de São Paulo.
Art. 2º A doação de que trata O artigo anterior é de iniciativa do Banco
Santander S.A, em caráter de reversão à doação ocorrida em 1982, conforme lei municipal
nº11/82 de 05/05/1982 e escritura pública de doação lavrada em 18/07/1982, livro 19,
f1s.43/46, do tabelionato de Turiúba.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário especificamente à lei 11/82 de 5 de maio de 1982.
Turiúba, 30 de Janeiro de 2009.
=
f +
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ
Prefeita Municipal
Publicada por afixação no lugar público c de costume, registrada nesta secretaria na data
supra c encaminhada cópia ao cartório local. E
ANTONIO ES'SANTIAGO
Secretário
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000

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