| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | Autoriza recebimento de recursos do Estado para construção de Centro de Múltiplo Uso. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo 0 ZA CNPJ; 45:724.952/0001-96 90 00 q 447 Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turiuba - SP Site: www.turiuba sp gov. br / E-mail: turiubaQturiuba.sp.gov br LEI Nº 224/2009 E Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiunba a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: li | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo. recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; Il - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) de Construção de um Centro de Múltiplo Uso. PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão às obras de Construção de um Centro de Múltiplo Uso, com a seguinte classificação orçamentária: 04 — Administração 04.122.004.1.003 — Obras Públicas 44.90.51,00 — Obras Públicas R$ 148.434,64 ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, ar E marçade 2009 Silvânia Maria E Santos Munhoz -Prefeita Municipal- Publicada por afixação Gm lugar público c de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encami cópia ao Cartório Local. / Antonio Maydes Santiago -Seci 16