| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Autoriza convênio com a Secretaria de Esporte para festividades de Aniversário do município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo LÁ AAA CNPJ: 45.724.9520001-96 0000192 Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turiuba - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiuba(Bturiuba.sp.gov.br LEI No 230/2009. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer c Turismo. SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiúba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para os eventos de FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO (Jubileu de Ouro). Parágrafo 1º - Abrir crédito adicional especial para fazer face à parte das despesas com a execução do evento, com a seguinte classificação orçamentária: 04.Administração 04.122. Administração Geral 04.122.002.2.003 — Manutenção do Gabinete Material de Consumo Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 35.000,00 Parágrafo 2º - A cobertura do crédito autorizado no parágrafo 1º será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. suplementada se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Estado de São Paulo õ A CNPJ: 45.724.952/0001-96 PA Rua Joaquim Peciro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turiuba - SP Site: www turiuba sp gov.br / E-mail: turiubaDturiuba.sp gov br Turiúba-SP, 22 de maio de 2.009. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 000013 SILVÂNIA LS Sos SANTOS MUNHOZ PREFEITA MUNICIPAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, ada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório -Secretário-