| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano plurianual do Município de Turiuba para o período de 2010 a 2013 (PPA). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Pauto 5 CNPJ: 45.724.952/0001-96 SÁ Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turiuba - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail: turisbaQDturiuba.sp.gov.br LEI Nº 233/2009. 000019 "Dispõe sobre o plano plurianual do Município de Turiúba para o período de 2010 a 2013”. SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Turiúba, para o período de 2010 a 2013, constituído pelos anexos 1, II, HI e IV constante desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. Art, 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercicio financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com a indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não poderá ultrapassar a previsão das receitas, Art. 3º O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo desde que indique os recursos necessários para tal. Art. 4º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize à sua inclusão. Art. 5º O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, e a conjuntura do momento, Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 25 de junho de 2009. SILVÂNIA MARIA SANTOS MUNHOZ Prefeita Municipal Publicada por afixação no lugar público e de co: e, régistrada nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia ao Cartório | / 4 Antônio atéis sério Sec o