| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de parcelamento de dívida com IPREMT. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB/ CNES: 45.724.052/0001-08 000 97 Estado de São Pato Leinº 237/2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de parcelamento de divida para com o Instituto de Previdência do Município de Turiuba — IPREMT. SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de parcelamento para com o Instituto de Previdência do Município de Turiuba — IPREMT, a referente à parte Patronal (Empresa) na importância de R$ 227.056,15 (duzentos e vinte e sete mil cinquenta e seis reais e quinze e centavos), valor originário, sendo referentes às competências dos meses 11/2008, 12/2008, 02/2008, 03/2009, 04/2009, 05/2009 e 13º Salário do ano de 2008. Art. 2º O prazo do parcelamento em epigrafe é para 42(quarenta e dois) meses, com início de pagamento no dia 31 de Julho de 2009, e assim sucessivamente. Parágrafo Único: Os valores originários, corrigidos, de acordo com os Termos do Artigo 14º da Lei nº 132/2005, terão seus valores exatos, nos termos dos Anexos | e H. Art. 3º A despesa com a execução desta Lei, onerará dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário, Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 30 de Junho de 2009. oi) SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ Prefeita Municipal Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra é enviada cópia ao Cartório local. s Antonio Ataydes Santiago Secretário- Rua Joaquim Pedro Marques nº 486 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail: pmturiubaQuo!.com.br - Fone: (18) 3695-1205 H Estado de São Paulo 6º $ Instituto de Previdência Municipal de Turiúba ANEXO | - Memória de Cálculo dos Valores a Serem Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 O NRO ariano ditado cia macros tor = Enanas (AB) RAORADAR PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CNPJ: 45.724.952/0001-96 Gino or3á TA p de São Paulo 70 , 3: 1.608,98 2.476,41 1.944,81 é,8203 7423 E > s 2 bee] 3 - o Tv S E e E 3 = & o) c o Ro õ = o o e) 2 E E] o E i 478,1 33.799,7 £2.420,28 ANEXO II - Cálculo com Efeito até 31/05/2009 31/05/2009 25.711,02 Bs 31/07/2006 20/08/2006 30/09/2006 WE Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 e-mail; pmturiubaQuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263 30/06/2006