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norma nº 237/2009

Tipo Lei
Número / Ano 237 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de parcelamento de dívida com IPREMT.
native_id1254

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚB/
CNES: 45.724.052/0001-08 000 97
Estado de São Pato
Leinº 237/2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de
parcelamento de divida para com o Instituto de Previdência do
Município de Turiuba — IPREMT.
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
contrato de parcelamento para com o Instituto de Previdência do Município de Turiuba — IPREMT,
a referente à parte Patronal (Empresa) na importância de R$ 227.056,15 (duzentos e vinte e sete mil
cinquenta e seis reais e quinze e centavos), valor originário, sendo referentes às competências dos
meses 11/2008, 12/2008, 02/2008, 03/2009, 04/2009, 05/2009 e 13º Salário do ano de 2008.
Art. 2º O prazo do parcelamento em epigrafe é para 42(quarenta
e dois) meses, com início de pagamento no dia 31 de Julho de 2009, e assim sucessivamente.
Parágrafo Único: Os valores originários, corrigidos, de acordo
com os Termos do Artigo 14º da Lei nº 132/2005, terão seus valores exatos, nos termos dos
Anexos | e H.
Art. 3º A despesa com a execução desta Lei, onerará dotação
própria do orçamento vigente, suplementada se necessário,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Turiúba, 30 de Junho de 2009.
oi)
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ
Prefeita Municipal
Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra é
enviada cópia ao Cartório local.
s
Antonio Ataydes Santiago
Secretário-
Rua Joaquim Pedro Marques nº 486 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail: pmturiubaQuo!.com.br - Fone: (18) 3695-1205
H
Estado de São Paulo 6º $
Instituto de Previdência Municipal de Turiúba
ANEXO | - Memória de Cálculo dos Valores a Serem
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
O NRO ariano ditado cia macros tor = Enanas (AB) RAORADAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96 Gino or3á TA
p de São Paulo
70
,
3:
1.608,98
2.476,41
1.944,81
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478,1
33.799,7
£2.420,28
ANEXO II - Cálculo com Efeito até 31/05/2009
31/05/2009
25.711,02
Bs
31/07/2006
20/08/2006
30/09/2006
WE
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000
e-mail; pmturiubaQuol.com.br - Fone: (18) 3696-1263
30/06/2006

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