| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2009 |
| Date | 2009-09-02 |
| Ementa | Autoriza recebimento de recursos do FECOP (Fundo Estadual de Controle da Poluição). |
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Rua Joaquim Bodro: Mornas, 466 — Centro - CEP 15280-000 e-mail - cout - fone: (18) 3696-1263 CNPJ CNPJ 45. 724.9520 952/0001-96 PREFEITURA MUNICIPAL DE TÁ LEI Nº 238/2009. Autoriza q Prefeitura Municipal de Turhiba q receber, mediante contrato especifico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Comrole da Poluição - FECOP. SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. Faz Saber que a Câmara Municipal. aprovou e cla sanciona c promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a: | — Receber, através repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo. recursos financeiros não reembolsáveis. oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, observadas as condições contidas na Lei Estadual nº 11.160. de 18 de junho de 2002. regulamentada pelo Decreto nº 46.842. de 19 de junho de 2002: 1 — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo. por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental. na qualidade de Agente Técnico. o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição. previstos no Inciso | deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos: Lt — Abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas destinadas a aquisição de veiculos e equipamentos. em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº 46.842. de 19 de junho de 2002. Parágrafo Único — A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art. 2º A transferência. objeto do Inciso |, do artigo 1º. destina-se à aquisição de veículos e equipamentos, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002. Art. 3º Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido instrumento correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Rua Joaquim Pedro Marques. 466 — Centro — CEP 15280-000 e-mail - FEM PELE, = —fone: (18) 3696-1263 “CNPJ 45.724. 952/0001-96 q AS 9 3 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”. aos 02 de setembro de 2009, E GE EN SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ Prefeita Municipal Publicado por afixação no lugar público e de costume. registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia ao Cartório local. Ea - ANTONIO Lasdaio ad