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← Turiúba (SP)

norma nº 238/2009

Tipo Lei
Número / Ano 238 / 2009
Date 2009-09-02
EmentaAutoriza recebimento de recursos do FECOP (Fundo Estadual de Controle da Poluição).
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Rua Joaquim Bodro: Mornas, 466 — Centro - CEP 15280-000
e-mail - cout - fone: (18) 3696-1263
CNPJ CNPJ 45. 724.9520 952/0001-96
PREFEITURA MUNICIPAL DE TÁ
LEI Nº 238/2009.
Autoriza q Prefeitura Municipal de Turhiba q receber, mediante contrato especifico,
recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Comrole da Poluição - FECOP.
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso de suas
atribuições legais.
Faz Saber que a Câmara Municipal. aprovou e cla sanciona c promulga a
seguinte lei.
Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a:
| — Receber, através repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo.
recursos financeiros não reembolsáveis. oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e
Controle da Poluição - FECOP, observadas as condições contidas na Lei Estadual nº
11.160. de 18 de junho de 2002. regulamentada pelo Decreto nº 46.842. de 19 de junho de
2002:
1 — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São
Paulo. por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental. na
qualidade de Agente Técnico. o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao
Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição.
previstos no Inciso | deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos:
Lt — Abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas destinadas a
aquisição de veiculos e equipamentos. em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº
46.842. de 19 de junho de 2002.
Parágrafo Único — A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º A transferência. objeto do Inciso |, do artigo 1º. destina-se à aquisição de
veículos e equipamentos, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº 46.842, de 19
de junho de 2002.
Art. 3º Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido instrumento correrão
por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Rua Joaquim Pedro Marques. 466 — Centro — CEP 15280-000
e-mail - FEM PELE, = —fone: (18) 3696-1263
“CNPJ 45.724. 952/0001-96 q AS 9 3
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”. aos
02 de setembro de 2009,
E GE
EN
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ
Prefeita Municipal
Publicado por afixação no lugar público e de costume. registrada nesta Secretaria na data
supra e encaminhado cópia ao Cartório local. Ea -
ANTONIO Lasdaio
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