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norma nº 240/2009

Tipo Lei
Número / Ano 240 / 2009
Date 2009-09-09
EmentaAutoriza celebração de convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento do Estado.
native_id1257

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
CNPJ: ai -96 A
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turiuba “sp
Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br
LEI Nº 240/2009 0 0 00
"Autoriza a celebração de convênio com o 09, Y
Solidariedade e Desenvolvimento Social Cultural do
Estado de São Paulo e dá outras providências”
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita
Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou
e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Fundo de
Solidariedade e Desenvolvimento Social Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP,
tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de
projeto de geração de renda e outros projetos sociais.
Art 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e
demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário,
Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”, aos 09 de
setembro de 2009.
e 5 |
Ed AM, ts
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ
Prefeita Municipal
Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na
data supra e encaminhada cópia ao Cartório local.
E al
antonio Santiago
Secretário

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