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norma nº 248/2010

Tipo Lei
Número / Ano 248 / 2010
Date 2010-01-14
EmentaDispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores para o exercício de 2010.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turiuba - SP
Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br
LEINº 248/2010
Dispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do Presidenie da
Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba, pura o
exercício de 2010.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA. Comarc:
de Buritama, Estado de São Paulo. Decretou é eu Silvânia Marta dos Santos Munhoz . Prefeita
Municipal, usando das atribuições que me são conferidas por Lei sanciono € promuigo a
Lei
seguinte
Art, 1º - A partir de 1º de janeiro de 2010, ficam reajustados em
inteiros e sessenta e cinco décimos percentuais) os subsídios do Presidente da
Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba. para o exercicio de 2010. conforme indice
de inflação acumulada no ano de 2009, de acordo c ao Consumidor.
medido pela Fundação instituto de Pesquisas Econômicas. IPC-FIPE, passando a vigorar com
seguintes valores;
3,65% tt
1 o Indice de Preço
[ — Subsídios do Presidente da Câmara: R$ 93
trinta e dois reais e oitenta é cinco centavos):
H — Subsídios dos Vereadores: R$ 621.90 (seiscentos e vinte e um
83 (novecentos É
reais e noventa centavos).
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei
corterão por conta de dotações próprias consignadas em or camiento v igente, suplementadas sa
necessário,
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições cm contrário.
Turiuba, 14 de jancir
Silvânia Maria dos Santos Munhoz
-Prefeita Municipal-
Efe. Depessoal

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