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← Turiúba (SP)

norma nº 255/2010

Tipo Lei
Número / Ano 255 / 2010
Date 2010-06-10
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo contratar serviços laboratoriais.
native_id1272

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Câmara Municipal de Turíiúba
Dercador “Dr. Acleon Costa”
CNPJ 01.611.641/0001-45
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fone: (18) 3636-1400 / 3695-1207 - CEP 15280-200 - TURIUBA - SP
e-mail: legistbafterra. com.br
EIN" 255/2010
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo contratar serviços
laboratoriais
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA
MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, $$ 6º E 7º DA LEI
ORGANICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Turiúba autorizada a contratar
serviços de análises clínicas laboratoriais de clínicas especializadas da cidade de Buritama. até o valor
mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
Câmara Municipal de Turiúba, Ver. Dr, Nelson Costa, 10 de junho de 2010.
GENTIL BATIS CARVALHO
P nte
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada
nesta Secretaria na data supra.

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