| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2010 |
| Date | 2010-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo contratar serviços laboratoriais. |
| native_id | 1272 |
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Câmara Municipal de Turíiúba Dercador “Dr. Acleon Costa” CNPJ 01.611.641/0001-45 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fone: (18) 3636-1400 / 3695-1207 - CEP 15280-200 - TURIUBA - SP e-mail: legistbafterra. com.br EIN" 255/2010 Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo contratar serviços laboratoriais FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, $$ 6º E 7º DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Turiúba autorizada a contratar serviços de análises clínicas laboratoriais de clínicas especializadas da cidade de Buritama. até o valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Art. 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as Câmara Municipal de Turiúba, Ver. Dr, Nelson Costa, 10 de junho de 2010. GENTIL BATIS CARVALHO P nte Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.