| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo via Secretaria de Estado da Educação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Podro Marques, nº 466 - Centro - CEP; 15280-000 - Turiuba - SP Site; www-turiuba.sp.gov.br ! E-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone/Fax: (18) 3696-1263 LEI Nº 256/2010. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação” Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conteridas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e cla sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios = Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando « implantação e o desenvolvimento de programas na área da Educação, para os alunos da rede pública estadual. Artigo 2º - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a prover os meios necessários à execução dos Convênios e ou Aditivos autorizados no arúgo anterior. Artigo 3º - Esta lci entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Turiuba, 05 de maio de 2010. a aisters pai Silvânia Marta dos Santos Munhoz -Prefeita Municipal- Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. Dá dd 1 / ANTONIO ATAYDESSANTIAGO »" Secretários