| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a demolição parcial das obras de Construção do Recinto de Festa do Peão de Boiadeiro. |
| native_id | 1277 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 LEI Nº 260/2010. “Dispõe sobre demolição parcial das obras de Construção do Recinto de Festa do Peão de Boadeiro”. Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a demolir parte das obras de construção do Recinto de Festão do Peão Boiadeiro de Turiuba. Parágrafo Único — A demolição de que trata o caput do presente artigo, se entende como a passarela e o palco que se encontra implantando sobre os bretes do Recinto de Festa do Peão de Boadeiro. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 23 de junho de 2010. dao Silvânia Mari os Santos Munhoz -Prefeita Municipal- Publicada por afixação em, lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data suprá e ericaminhada cópia ao Cartório Local. 2 -— 4 df A Antonio-Ataydes Santiago -Secretário-