| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | Autoriza a prefeitura Municipal a receber recursos financeiros a fundo perdido do Governo do Estado de São Paulo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiubaBturiuba.sp.gov.br - Fone/Fax (13) 3696-1263 LEI Nº 261/2010. “Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiuba, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido.” Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba. Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; H — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso 1 deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: HT — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras de pavimentação asfaltica e guias de sarjetas em vias públicas, com a seguinte classificação orçamentária: 15 Urbanisno 15451 Infra-Estrutura Urbana 154510001.1.020 — Obras Públicas R$ 30.000,00 Parágrafo Único — A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: (obras de pavimentação asfáltica e guias de sarjetas da Rua João Antonio Bonfim nos trechos compreendidos entre as ruas Sidney Aparecido dos Santos e Belizário Goulart dos Santos). PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiubaDturiuba.sp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 23 de e aid Silvânia Mari dos Santos Munhoz -Prefeita Municipal- Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data sugrd: e encaminhada cópia ao Cartório Local. ARS Sá Antonio Ataydes Santiago -Secrêtário-