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norma nº 262/2010

Tipo Lei
Número / Ano 262 / 2010
Date 2010-06-23
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social a Santa Casa de misericórdia São Francisco de Buritama.
native_id1279

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP
Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263
LEI Nº 262/2010.
“Dispõe sobre a concessão de subvenção à Santa Casa de
Misericórdia São Francisco, de Buritama — SP.”
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal
de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço Saber que Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de
Misericórdia São Francisco, de Buritama, a importância de R$ 12.900,00 (doze mil e
novecentos reais) mensais, a título de subvenção.
Parágrafo Único - O prazo da subvenção ora concedida é de 12 meses,
retroagindo a Janeiro de 2010.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, onerarão as despesas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a primeiro de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turiúba, “Paço Municipal Eudóxio Sabino
dos Santos” aos 23 de junho de 2010.
EE
SILVÂNIA MARIA SANTOS MUNHOZ
Prefeita Municipal
Publicada por afixação no lugar público e de costume, registra nesta Secretaria na
data supra e encaminhada cópia ao Cartório local.
2 A
A
ANTONIO m” DES SANTIAGO
ecretaria

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