| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção social a Santa Casa de misericórdia São Francisco de Buritama. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 LEI Nº 262/2010. “Dispõe sobre a concessão de subvenção à Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama — SP.” SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço Saber que Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama, a importância de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) mensais, a título de subvenção. Parágrafo Único - O prazo da subvenção ora concedida é de 12 meses, retroagindo a Janeiro de 2010. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, onerarão as despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Turiúba, “Paço Municipal Eudóxio Sabino dos Santos” aos 23 de junho de 2010. EE SILVÂNIA MARIA SANTOS MUNHOZ Prefeita Municipal Publicada por afixação no lugar público e de costume, registra nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório local. 2 A A ANTONIO m” DES SANTIAGO ecretaria