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norma nº 263/2010

Tipo Lei
Número / Ano 263 / 2010
Date 2010-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a alienação de imóvel rural.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP
Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263
LEI Nº 263/2010
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a alienação de imóvel
rural.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei:
Decreta:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à
alienação do imóvel rural situado no geral da Fazenda Santa Bárbara, neste Município de
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. com a denominação especial de Granja
Municipal, com uma área superficial de 7,2ha, ou seja, 3,00 alqueires na medida paulista,
com a seguinte descrição:
Parágrafo Único — A alienação da área que trata o caput do artigo
é composta de duas áreas devidamente escrituradas, mas anexadas, como segue:
ÁREA 01 — um imóvel rural, agrícola e pastoril, com área de três
hectares e sessenta e três ares (03,63-há), ou seja, 1,50 (um e meio) alqueires de terras na
medida paulista, encravado no geral da Fazenda Santa Bárbara, distrito e município de
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, pela Estrada Municipal que demanda a
Monções, lado esquerdo desta, sem benfeitoria, dentro das seguintes divisas e confrontações:
“Começa no marco “MP” cravado junto a Estrada Municipal que
liga Turiúba a Monções e com terras de Natal Genaro. Dai segue por uma distância de 163,00
(cento e sessenta e três) metros com o rumo de 85º34'NW, até encontrar o marco nº 1,
confrontado com terras de Natal Genaro. Do marco nº 1 que esta cravado junto à margem
direita do Córrego Bom Futuro, segue pelo veio do referido Córrego Bom Futuro até
encontrar o marco nº 2, confrontando além do referido Córrego Bom Futuro, coma s terras de
Natal Genaro. Do marco nº 2, segue por uma distância de 222,0 metros com o rumo de
48º20"NE até encontrar o marco nº 8, confrontando com terras do lote 2 pertencente a Natal
Genaro. Do marco nº 8 segue por uma distância de 48,00 metros, como rumo 57º39'SW até
encontrar o marco nº 9. Daí segue por uma distância de 38,50 metros com rumo de 53º52'SW
até encontrar o marco nº 10. Daí segue por uma distância de 36,00 metros com o rumo de
51º05'SW até encontrar o marco nº 11, Daí segue por uma distância de 58,10 metros com o
rumo de 50º05'SW até encontrar o marco “MP”, onde teve inicio esta descrição e
confrontando com o marco nº 8 ao “MP” com a estrada Municipal que liga Turiúba a
Monções, cadastrado junto ao Incra sob o nº 616 168 003 492 -9, módulo 1,48” fração
minima de parcelamento 3,0;
Imóvel, este adquirido pela Prefeitura Municipal de Turiúba
conforme escritura de venda e compra lavrada as folhas 93/94 do Livro 23 do Cartório de
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP 15280-000 - Turitba - SP
Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263
Registro Civil do Município de Turiúba em 26 de maio de 1.987, registrada no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, no Livro 2, sob o nº R/001 Matricula nº 4.847
confrontações atualizadas pela Escritura de RE-Ratificação lavrada as 147 do Livro 23 de 25
de fevereiro de 1.988 também prenotada na mesma matricula e Registro.
ÁREA 02 — Escritura de Aquisição de Imóvel em decorrência de
Desapropriação Amigável, e por Escritura Pública, lavrada as folhas 153/154 do Livro 23, no
Cartório de Registro Civil do Município e cidade de Turiúba, sendo transmitente vendedor o
Senhor PAULO JOSÉ SENISE DA SILVA, Rg. 4.107.393 SSP/SP e Cic nº 042.209.608-30 e
sua mulher, NEIDE POLETO SENISE DA SILVA, Rg. 3.195.443 SSP/SP, sendo adquirente a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA, cadastrada CGC/MF nº 457.249.952/0001-96;
Um imóvel rural agricola e pastoril com área de três hectares e sessenta e três ares (03,63,00-
ha) ou seja 1,50 (um e meio) alqueires de terras na medida paulista, encravada no geral da
Fazenda Santa Bárbara, Distrito e Município de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, distante 6 (seis) quilômetros da sede deste Município, pela estrada Municipal que
demanda a Monções, lado esquerdo desta. sem benfeitorias. dentro das seguintes divisas e
confrontações: Pela cabeceira divide-se com a Estrada Municipal “IJ” ou estrada velha que
liga Turiúba a Monções; do lado direito de que dessa cabeceira olha o imóvel dividi-se com
Edemir Carmone, sucessor de Natal Genaro, do lado esquerdo com a adquirente Prefeitura
Municipal de Turiúba, sucessora de Natal Genaro e finalmente, pelos fundos, com o Córrego
Bom Futuro”
Imóvel cadastrado junto ao INCRA, sob o nº 616.168.003.492-9,
modulo 30,0, nº de modulo 1,38. fração mínima de parcelamento 3,0 em nome de Natal
Genaro, conforme certificado de cadastrada do exercício de 1.986.
Foi havido por compra de NATAL GENARO e sua mulher, em
11/08/1.987 conforme escritura lavrada neste Cartório no Livro nº 23 as folhas 102/103,
registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
Sob o nº 00! da matricula 4.871, possuindo sob o imóvel acima descrito, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus, está justo e contratado para vendê-lo a outorgada
compradora Prefeitura Municipal de Turiúba, como, por bem desta escritura e na melhor
forma de direito efetivamente vendido tem
Este imóvel depende da transcrição da escritura retro mencionada
junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Art. 2º - O valor que for apurado pela venda do imóvel, como
descrito nas 2 (duas) áreas será destinado a aquisição de área de terras, de propriedade
confrontante com a área urbana e de destinará a construção de casas populares. para a
construção em parceria, na forma que se assentar através de convênio público a ser assinado.
Art. 3º - Em havendo possibilidade diante do valor que venha ser
apurado tanto com a venda desia propriedade, assim como, o que for ao alcance da
Municipalidade, será de interesse de aquisição de área que atenda a necessidade para a
construção das casas populares e também faça uma reserva de área para atendimento de
outras obras que no futuro sejam de conveniência para a Municipalidade.
Art. 4º - De conformidade com o artigo 79 da Lei Orgânica do
Município, a alienação de bens municipais, a alienação de bens municipais, esta subordinada
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP
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a existência de interesse público evidentemente fica evidentemente justificado, será sempre
procedida de avaliação e como trata de bem imóvel e imprescindível da autorização
legislativa e, obedecerá as disposições legais e pertinentes.
Parágrafo Unico - Assim a alienação será precedida de
conformidade com a Lei 8.666/93, e suas alterações para a Licitação de Modelo LEILÃO,
pela maior oferta.
Art. 5º - A presente alienação dos imóveis, glebas 0! e 02,
descritos no Artigo 1º desta Lei, agregados numa única gleba, será outorgada a escritura
definitiva ao arrematante, sendo condicionada a “cláusula ad-corpus ”.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Turiuba, 23 de setembro de 2010.
aan TS Munhoz
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e enviado
cópia ao cartório local.
BA, /
Antofíio Agávdes Spfítiago
Secretarió

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