| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2010 |
| Date | 2010-10-06 |
| Ementa | Cria o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município de Turiuba. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 . Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: www-turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 LEI Nº 264/2010 “Cria o Conselho de Alimentação Escolar - CAFE. do Município de Turiúba.” Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz Saber que à Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e cla sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO | DENOMINAÇÃO, FINS E COMPOSIÇÃO. Art 1º - Fica criado Conselho de Alimentação Escolar, doravante denominado — CAE, do Município de Turiúba, que é um órgão deliberativo. fiscalizador e de assessoramento, de caráter permanente no âmbito municipal, nos assuntos que envolvem a aplicação dos recursos financeiros € na execução de projetos relativos à Alimentação Escolar. Art. 2º- São Atribuições do CAE: I — acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar; Il — zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição. observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; HI — receber. analisar e remeter ao ENDE — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar, encaminhadas pelo Estado. pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Art. 3º - Nos termos do art.18 da Lei 11.947/2009 e artigo 26 da Resolução CD/FNDE 38/2009, O CAE é composto por sete (7) membros PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 eletivos, nomeados através de Portaria expedida pelo chefe do Executivo Municipal para mandado de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. que representam: 1 - 1 (um) representante com respectivo suplente indicado pelo Poder Executivo; II — 2 (dois) representantes com respectivos suplentes de profissionais da área da educação e de discentes. indicados pelo respectivo órgão de representação. a serem escolhidos por meio de assembléia específica: IH — 2 (dois) representantes com respectivos suplentes de pais de alunos. indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia especifica: IV — 2 (dois) representantes com respectivos suplentes da sociedade civil indicados por entidades civis organizadas. escolhidos em assembléia específica. $ Único — Para cada membro efetivo será designado um membro suplente. CAPÍTULO II DISPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES E REUNIÕES Art. 4º - O CAE elegerá um de seus membros para presidi-lo, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução para idêntico período. Art. 5º - As reuniões ordinárias do CAE serão realizadas mensalmente, por convocação de seu Presidente. cabendo à Coordenadoria Municipal de Educação destinar local adequado para tal. Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias sempre que algum assunto as justificar, a critério do Presidente. De cada reunião reaiizada será lavrada, em um livro próprio, a compentente ata, que deverá ser assinada por todos os membros presentes. $ 1º - As reuniões somente poderão ser realizadas se estiverem presentes mais da mentade dos membros do CAE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724,952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 8 2º - Nas reuniões os trabalhos serão secretariados por um dos membros, escolhido pelo Presidente. a quem compctirá à lavratura das atas. Art. 6º - Nas reuniões as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente votar apenas cm caso de empate. Art. 7º - Pela participação no CAE € nas reuniões, seus membros não farão jus a qualquer tipo de remuneração, sendo considerado o exercício do mandato de Conselheiro. serviço público relevante. CAPÍTULO HI VACÂNCIA DO CARGO DE MEMBRO DO CONSELHO Ar. 8º - O membro do CAE que faltar a três reuniões ordinárias, no mesmo ano calendário, estará sujeito à perda do mandato, a critério do plenário. Caberá ao Presidente convocar é dar posse ao suplente para completar o mandato, inclusive no caso de renúncia do titular. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - O CAE, não se constitui em unidade administrativa da Prefeitura e não pode reivindicar dotações próprias no orçamento municipal para o seu funcionamento. Art. 10º - Eventuais despesas realizadas pelos membros do conselho, no exercício de suas funções. serão custeadas pela Coordenadoria Municipal de Educação. desde que comprovada a sua necessidade. Art. 11º - Por meio de deliberações o CAE, definirá os relatórios e demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber, bem como terá acesso aos registros contábeis, demonstrativos gerenciais, mensais c atualizados, relativos aos recursos da Alimentação Escolar. Art. 12º - Alternamente à solicitação de providências ao Chefe do Executivo, nos casos de falhas ou irregularidade, o CAE, poderá. a seu PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiubaQturiuba sp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 critério, encaminhar representação ao Tribunal de Contas do Estado. à Câmara Municipal c ao Ministério Público. Ant. 13º - A cobertura das despesas decorrente com a presente lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Atr. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 028/2001. Prefeitura Municipal de Turiuba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”, aos 06 (seis) dias do mês de outubro de 2010. Silvânia Maria dos Santos Munhoz -Prefeita Municipal- Publicada por afixação em lugar público e de costume. registrada nesta Secretária na data supra e encaminha pia do cartório local. -Secretário-