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← Turiúba (SP)

norma nº 688/2023

Tipo Lei
Número / Ano 688 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00.
native_id1291

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI N° 668/2022. 
"Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câr iara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 354.477,48 (trezentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e 
quarenta e oito centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 
02- EXECUTIVO 
02.06.02 - Desporto e Lazer 
27 - Desporto e Lazer 
27.812 - Desporto Comunitário 
27.812.026.1069 - Obras e Instalações 
515.7 - 44.90.5 1.00 - Obras e Instalações R$ 300.000,00 
02- EXECUTIVO 
02.06.02 - Desporto e Lazer 
27— Desporto e Lazer 
27.812 - Desporto Comunitário 
27.812.026.1069 - Obras e Instalações 
516.0-44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 54.477,48 
Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos 
oriundos de Convênio junto a Secretaria de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 
300.000,00. (trezentos mil reais) e anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, a título 
de contrapartida. 
02- EXECUTIVO 
02.02.01 - Administração Geral 
04 - Administração 
04.122 - Administração Geral 
04.122.005.2065 - Manutenção da Unidade 
039.8 - 33.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 54.477,48 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Adm: 2017 À 2024 
Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Turiúba, 07 de junho de 2 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECID DE SOUZA 
Secret' Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 

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