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norma nº 690/2023

Tipo Lei
Número / Ano 690 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaDispõe sobre autorização para concessão de subvenção social a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama.
native_id1293

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texto integral #

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r 7 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
LEI N° 690/2023 
Adm: 2017 À 2024 
"Dispõe sobre a autorização para a concessão de subvenção à Santa 
Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama." 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de 
Misericórdia São Francisco de Buritama, a título de subvenção a importância anual de 
R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), que serão repassados em parcelas 
mensais de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei, onerarão as despesas 
próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
Município de Turiúba - SP, 08 de fevereiro de 2023. 
"1~ 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume 
e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARECII'EIXEIRA DE SOUZA 
Secretrif Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 

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