| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama. |
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r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 LEI N° 690/2023 Adm: 2017 À 2024 "Dispõe sobre a autorização para a concessão de subvenção à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, a título de subvenção a importância anual de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), que serão repassados em parcelas mensais de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei, onerarão as despesas próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba - SP, 08 de fevereiro de 2023. "1~ RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARECII'EIXEIRA DE SOUZA Secretrif Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br