| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº 361/2013. |
| native_id | 1296 |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI N° 693 DE 2.023 "Dispõe sobre alteração da Lei N°361/2013" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Turiúba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Os Artigos abaixo da Lei Municipal n° 361 de 20 de novembro de 2.013, passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 Compete ainda o CMDCA: 1 - II - III - IVVVI - Vil — VIII — lxxXIXIIXIII - XIV - XV - Regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, seguindo as determinações da Lei n° 8.069/90, com as alterações inseridas pela Lei 12.696/2012, e da Resolução n° 231/2022 do CONANDA. XVI - XVII - Instaurar sindicância para apurar eventual falta grave cometida por Conselheiro Tutelar no exercício de suas funções, observando a legislação municipal pertinente ao processo de sindicância ou administrativo/disciplinar, de acordo com a Resolução 231/2022 do CONANDA. 7 '7 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 Art. 16 § 1° § 20 O Conselho Tutelar Órgão integrante da Administração Pública Municipal, será composto por 05 (cinco) membros, os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo e todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação, segundo Redação dada pela Lei n° 13.824, de 2019 e a Resolução 231/2022 do CONANDA no Art. 6°. § 3° O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha, segundo Redação dada pela Lei n° 13.824, de 2019 e a Resolução 231/2022, no Art. 6° § 1° do CONANDA. Art. 18 O pleito será convocado por Resolução e Edital do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma da lei. Art. 20 1 - II - III - IV comprovação de, no mínimo, conclusão do Ensino Médio, segundo a Resolução 231/2022, Art. 12 § 1'11, do CONANDA. Art. 21 As inscrições deverão ser registradas no prazo de 06 (seis) meses antes do pleito, segundo Resolução 231/2022, Art. 7 do CONANDA, mediante de requerimento oferecido pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 26 § 1° - § 20 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente solicitará apoio com antecedência a Justiça Eleitoral para a realização do pleito, como relação das seções de votação do município e Umas. Art. 41 A remuneração dos Conselheiros Tutelares corresponderá a 1,20 (um inteiro e vinte centésimos) do salário-mínimo vigente, com carga de 40 horas semanais." Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOv.br ç. MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Turiúba, 07 de março,de 2.023 RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APAÇIDA TEIXEIRA DE SOUZA Sdretária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br