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norma nº 693/2023

Tipo Lei
Número / Ano 693 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº 361/2013.
native_id1296

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texto integral #

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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI N° 693 DE 2.023 
"Dispõe sobre alteração da Lei N°361/2013" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito do Município de 
Turiúba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Os Artigos abaixo da Lei Municipal n° 361 de 20 de novembro de 2.013, passarão 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 10 Compete ainda o CMDCA: 
1 - 
II - 
III - 
IV￾V￾VI - 
Vil — 
VIII — 
lx￾x￾XI￾XII￾XIII - 
XIV - 
XV - Regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos Conselheiros 
Tutelares, seguindo as determinações da Lei n° 8.069/90, com as alterações inseridas pela 
Lei 12.696/2012, e da Resolução n° 231/2022 do CONANDA. 
XVI - 
XVII - Instaurar sindicância para apurar eventual falta grave cometida por Conselheiro 
Tutelar no exercício de suas funções, observando a legislação municipal pertinente ao 
processo de sindicância ou administrativo/disciplinar, de acordo com a Resolução 231/2022 
do CONANDA. 
7 
'7 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
7 r 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
Art. 16 
§ 1° 
§ 20 O Conselho Tutelar Órgão integrante da Administração Pública Municipal, será 
composto por 05 (cinco) membros, os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e 
empossados pelo Chefe do Poder Executivo e todos os demais candidatos habilitados serão 
considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação, segundo Redação dada 
pela Lei n° 13.824, de 2019 e a Resolução 231/2022 do CONANDA no Art. 6°. 
§ 3° O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de 
escolha, segundo Redação dada pela Lei n° 13.824, de 2019 e a Resolução 231/2022, no Art. 
6° § 1° do CONANDA. 
Art. 18 O pleito será convocado por Resolução e Edital do CMDCA - Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma da lei. 
Art. 20 
1 - 
II - 
III - 
IV comprovação de, no mínimo, conclusão do Ensino Médio, segundo a Resolução 
231/2022, Art. 12 § 1'11, do CONANDA. 
Art. 21 As inscrições deverão ser registradas no prazo de 06 (seis) meses antes do pleito, 
segundo Resolução 231/2022, Art. 7 do CONANDA, mediante de requerimento oferecido 
pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Art. 26 
§ 1° - 
§ 20 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente solicitará apoio com 
antecedência a Justiça Eleitoral para a realização do pleito, como relação das seções de 
votação do município e Umas. 
Art. 41 A remuneração dos Conselheiros Tutelares corresponderá a 1,20 (um inteiro e vinte 
centésimos) do salário-mínimo vigente, com carga de 40 horas semanais." 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gOv.br 
ç. 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
Turiúba, 07 de março,de 2.023 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APAÇIDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Sdretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 

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