| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo celebrar convênio com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Segurança Pública. |
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MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 LEI N° 694/2023. Adm: 2017 A 2024 "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Departamento Estadual de Trânsito, objetivando disciplinar as atividades previstas na Lei Federal n° 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), convênio DELEGANDO as competências de trânsito atribuídas ao Município. Art. 2° Eventuais despesas decorrentes da execução do presente Convênio, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 07 de março de 2023 RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APAREC'LJ'TEIXEIRA DE SOUZA SecretárMunicipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br