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← Turiúba (SP)

norma nº 694/2023

Tipo Lei
Número / Ano 694 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo celebrar convênio com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Segurança Pública.
native_id1297

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MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
LEI N° 694/2023. 
Adm: 2017 A 2024 
"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o 
Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Segurança 
Pública e dá outras providências" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, com o Estado de São 
Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Departamento Estadual de Trânsito, 
objetivando disciplinar as atividades previstas na Lei Federal n° 9503, de 23 de setembro de 
1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), convênio DELEGANDO as competências de 
trânsito atribuídas ao Município. 
Art. 2° Eventuais despesas decorrentes da execução do presente Convênio, correrão 
por conta de dotações próprias do Orçamento vigente e suplementadas se necessário. 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Turiúba, 07 de março de 2023 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APAREC'LJ'TEIXEIRA DE SOUZA 
SecretárMunicipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 

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