| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo segundo da Lei Complementar nº 123/2014 e outras providências. |
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r MUNICÍPIO DE TURIUBA F Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 LEI N° 696/2023. Adm: 2017 A 2024 "Dispõe sobre alteração do Artigo 2° da Lei Complementar n° 12312014, de 25/06/2014" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. V O artigo 2° da Lei Complementar n° 123/2014, passa vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único. A área do imóvel adquirido servirá para implantação do Distrito Industrial, em se tratando de utilidade pública. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 03 de maio de 2O23. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APA1IDA TEIXEIRA DE SOUZA Si'etária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br