br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 696/2023

Tipo Lei
Número / Ano 696 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaDispõe sobre alteração do artigo segundo da Lei Complementar nº 123/2014 e outras providências.
native_id1299

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

r MUNICÍPIO DE TURIUBA F 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
LEI N° 696/2023. 
Adm: 2017 A 2024 
"Dispõe sobre alteração do Artigo 2° da Lei Complementar n° 12312014, de 
25/06/2014" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. V O artigo 2° da Lei Complementar n° 123/2014, passa vigorar com a seguinte 
redação: 
Parágrafo Único. A área do imóvel adquirido servirá para implantação do Distrito 
Industrial, em se tratando de utilidade pública. 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Turiúba, 03 de maio de 2O23. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APA1IDA TEIXEIRA DE SOUZA 
Si'etária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 

open original →