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norma nº 700/2023

Tipo Lei
Número / Ano 700 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2024 e outras providências.
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MUNICÍ PIO DE TURIÚ'BA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI N° 700/2023 
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2024 e dá outras providências ' 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito do 
Município de Turiúba, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e Ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei; 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. l. Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do Município, 
relativas ao exercício de 2024, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os 
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que 
couber, na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade 
Fiscal e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: 
1 - as prioridades e metas da Administração Municipal; 
II - a estrutura e organização dos orçamentos; 
III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações; 
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos 
sociais; 
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Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turjuba.SP.goV.br 
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MUNICIPIO DE TURIUBA 
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Adm: 2017 A 2024 
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; 
VII - as disposições gerais. 
Art. 2°. Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2° do artigo 165 da 
Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), integram esta lei os seguintes Anexos: 
1 - de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos 1° e 2° do 
artigo 4° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, inclusive os Anexos de 
Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três) exercícios. II - de 
Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3° do artigo 4° da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 2000. 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. Y. As prioridades para o exercício financeiro de 2024, elaboradas a partir 
dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 2024/2025, estão especificadas 
nos Anexos V e VI que integram esta lei. 
Parágrafo único. As metas fiscais para os programas constantes do Anexo de 
Prioridades da Administração Municipal são aquelas estabelecidas no Anexo III do 
Plano Plurianual. 
CAPÍ FULO III 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 4°. O projeto de lei orçamentária do Município de Turiúba, relativo ao 
exercício de 2024, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de 
transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade: 
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1 - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do 
orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre 
indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social; 
II - o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação 
na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio dos instrumentos 
previstos na legislação; 
III - o princípio de transparência implica, além da observância ao princípio 
constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o 
efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. 
Art. 50. Será assegurada aos cidadãos a participação no processo orçamentário 
de 2024 da Administração Direta Municipal, por meio de audiências públicas, a serem 
convocadas, especialmente para esse fim, pelo Governo Municipal. 
Art. 6°. O projeto de lei orçamentária anual do Município de Turiúba será 
elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal aplicável à 
matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, compreendendo: 
1 - o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos; 
II - os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais; 
III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou 
indiretamente, detenha a maioria do capital social; 
IV - os orçamentos dos fundos municipais. 
Art. 7°. O projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização para a 
abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de decretos do 
Executivo. 
Parágrafo 1°. Os limites para a abertura de créditos adicionais suplementares 
serão aqueles definidos no Plano Plurianual. 
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Parágrafo 2°. Fica autorizado a transposição, remanejamento ou transferência 
de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização 
legislativa, nos termos do inciso IV, do art. 167, da Constituição Federal. 
Art. W. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos 
e unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, ser identificados. 
Art. 90 Os orçamentos dos fundos municipais, entidades autárquicas e 
fundacionais compreenderão: 
1 - o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela 
classificação funcional-programática de cada órgão, apresentando a despesa por função, 
programa, atividade e operação especial, de acordo com as definições da Portaria n° 42, 
de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, e da Portaria 
Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, atualizada pela Portaria n° 325, de 22 de 
agosto de 2001, e pela Portaria n° 519, de 27 de novembro de 2001, todas do Secretário 
do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal 
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como com as especificações 
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; 
II - o demonstrativo da receita, por órgãos, de acordo com a fonte e a origem dos 
recursos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, 
Transferências Estaduais, FUNDEB, Recursos Próprios da Administração Indireta e 
Outras Fontes). 
Art. 10. O orçamento de investimento discriminará, quando cabível, para cada 
empresa￾1 - os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a 
descrição da programação de investimentos para o ano de 2024; 
II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de acordo com 
as fontes de financiamentos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências 
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Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da 
Administração Indireta); 
III - o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição dos recursos 
totais por origem (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, 
Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da Administração 
Indireta). 
Art. 11. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara 
Municipal, compor-se-á de: 
1 - mensagem; 
II - projeto de lei orçamentária anual; 
III - tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei Federal 
n°4.320, de 17 de março de 1964; 
IV - demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das 
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e 
creditícia; 
V - relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária, 
com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo por categoria econômica, pelo 
grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação; 
VI - anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita e 
ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o inciso II do 
artigo 5° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; 
VII - anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos 
respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata 
o parágrafo único do artigo 3° desta Lei; 
VIII - reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei. 
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CAPÍTULO IV 
DAS DIRETRIZES DA RECEITA 
Art. 12. As diretrizes da receita para o ano de 2024 preveem o contínuo 
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento 
real das receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder público e a iniciativa 
privada, incluindo a concessão de incentivos fiscais que possam vir a contemplar, entre 
outras, iniciativas que não sejam agressivas ao meio ambiente ou que contribuam para o 
desenvolvimento ambientalmente sustentável. 
Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de 
serviços de qualidade no Município e a execução de investimentos, com a finalidade de 
possibilitar e influenciar o desenvolvimento econômico local, segundo os princípios de 
justiça tributária. 
Art. 13. Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes 
alterações na área da administração tributária, observadas, quando possível, a 
capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa distribuição de renda: 
1 - atualização da Planta Genérica de Valores do Município; 
II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial 
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões ou 
compensações, descontos e isenções; 
III - revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de serviços, 
com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis colocados à disposição da 
população; 
IV - revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria 
decorrente de obras públicas; 
V - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza; 
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VI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos 
e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis; 
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia 
administrativo; 
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse 
público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa com lançamentos e 
cobrança de valores irrisórios; 
IX - revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo da Cidade; 
X - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações 
das normas estaduais e federais; 
XI - modernização dos procedimentos de administração tributária, especialmente 
quanto ao uso dos recursos de informática. 
§ V. Os projetos de lei que objetivem modificações no Imposto Predial e 
Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à legislação atual, 
de tal forma que seja possível calcular o impacto da medida no valor do tributo. 
§ 2°. Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal n° 101, 
de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva 
arrecadação de tributos de competência constitucional do Município. 
Art. 14. Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio 
de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar acompanhados 
de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua 
vigência e nos dois seguintes, devendo atender às disposições contidas no artigo 14 da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. 
Parágrafo único. Visando o incentivo ao pagamento dos tributos municipais, o 
Poder Executivo poderá conceder premiações aos contribuintes adimplentes com o 
erário. 
Art. 15. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita: A~, 
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1 - operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do parágrafo 
2° do artigo 7° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto 
no parágrafo 2° do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, 
de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, 
os limites e condições fixados pelo Senado Federal; 
II - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, 
observados o disposto no parágrafo 20do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição 
Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; 
III - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao 
pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município; 
IV - o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão de 
receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação tributária, 
propostas nos termos do artigo 14 desta lei. 
§ 10. A execução de despesas com receitas estimadas na forma do inciso IV 
ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária. 
§ 20. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito 
por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 2000. 
CAPÍTULO V 
DAS DIRETRIZES DA DESPESA 
Art. 16. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do artigo 3°, a 
lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de caráter 
continuado desde que: 
1 - adequadamente atendidos todos os projetos em andamento; 
II - contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; 
III - perfeitamente definidas suas fontes de custeio; 
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IV - os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção de 
unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de 
recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. 
Art. 17. Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a que se 
refere a parte final do "caput" do artigo 16 desta lei, também deverão ser obedecidas as 
disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101, 
de 2000. 
Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração de 
despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts.16 e 17 da Lei 
Complementar n°101, de 2000. 
Art. 18. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento com 
duração superior a um exercício financeiro se estiver contido no Plano Plurianual ou em 
lei que autorize sua inclusão. 
Art. 19. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no 
valor de até 3,0% (três por cento) da receita prevista para o exercício de 2024, destinada 
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Parágrafo Único. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser utilizado 
como fonte compensatória para abertura de crédito adicional suplementar para viabilizar 
a execução de despesas vinculadas financiadas por outras fontes que não o Tesouro 
Municipal, cujo crédito financeiro se verificou após o encerramento do exercício em 
que ingressou. 
Art. 20. No exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes 
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. 
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Art. 21. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à revisão do 
sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a: 
1 - melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do servidor 
municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho; 
II - proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores municipais, 
mediante a realização de programas de treinamento de recursos humanos; 
III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, 
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; 
IV - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura, 
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no trabalho e justa 
remuneração. 
Parágrafo único. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o 
Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando: 
i - à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; 
II - à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, extinção e 
alteração da estrutura de carreiras; 
III - ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada 
a legislação municipal vigente. 
Art. 22. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o Legislativo 
poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre projetos de resolução, conforme o 
caso, objetivando a realização de reforma administrativa de sua estrutura, bem como a 
revisão de seu quadro de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e 
salários, em especial: 
1 - a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; 
II - a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos 
públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; 
III - o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, respeitada a 
legislação municipal vigente; 
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IV - a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de acordo 
com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades indispensáveis ao 
exercício dos mandatos parlamentares, na perspectiva de atendimento aos princípios da 
razoabilidade, da modicidade e da eficiência. 
Art. 23. A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos 
artigos 21 e 22 desta Lei, atenderá também aos seguintes requisitos: 
1 - existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às 
projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 
II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem 
previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas 
propostas; 
III - resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de 
serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual. 
Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão 
demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata este 
artigo e àqueles da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, apresentando o efetivo 
acréscimo de despesas com pessoal. 
Art. 24. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, na 
forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal poderão, a qualquer tempo, ser 
realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo 
ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos. 
Art. 25. Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, na forma 
do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os árgãos 
orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de 
aplicação das receitas resultantes de impostos. 
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Art. 26. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos adicionais 
suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas a 
determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época própria, e 
que tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita ou que seja estimada 
através de metodologia de cálculo comprobatória da arrecadação a ser realizada, em 
cumprimento ao Parágrafo Único do art.8° da Lei Complementar no10 1, de 2000. 
Art. 27. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o 
Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso. 
Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 80da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a 
finalidade específica serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, 
ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
Art. 28. Se verificado, ao final, de um bimestre, que a realização da receita 
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal 
estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, deverá ser promovida a limitação de 
empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subseqüentes. 
§ 1°. A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em montantes 
por órgãos e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da Administração 
previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem obrigações constitucionais e 
legais de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida. 
§ 2°. Os Departamentos Municipais deverão considerar, para efeito de conter as 
despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de 
capital relativas a obras e instalações, equipamentos e material permanente, e despesas 
correntes não afetas a serviços básicos. 
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§ Y. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a 
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma 
proporcional às reduções efetivadas. 
Art. 29. A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do 
orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante 
desta Lei e do Plano Plurianual. 
Art. 30. A Lei Orçamentária incluirá recursos destinados à concessão de ajuda 
financeira, mediante subvenção às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de 
utilidade pública, nas áreas da saúde, educação, desporto e assistência social, destinados 
aos objetivos que forem definidos em lei específica que autorize a realização das 
transferências. 
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de ajuda financeira as Entidades que 
não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não 
tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. 
Art. 31. Nos termos do § 3° do artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), serão consideradas irrelevantes as despesas cujo valor 
não exceda, num período de 12 (doze) meses, ao percentual de 1,0% (um por cento) da 
Receita Corrente Líquida Municipal, apurada no bimestre imediatamente anterior à 
expedição do ato que acarreta o aumento de gastos. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 32. No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas 
segundo os preços correntes previstos para o ano de 2024. 
13 -' 
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Art. 33. Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o início do 
exercício de 2024 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta 
orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 
(um doze avos) em cada mês. 
Art. 34. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Município de Turiúba, 06 de junhoe-2023 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume 
e registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARE-A TEIXEIRA DE SOUZA 
Secret4ia Municipal 
14 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2024 
LRF, art. 4°, &l R$ milhares 
ESPECIFICAÇÃO 
2024 2025 2026 
%PIB 
(cl PIB) 
XlOO 
2,909108 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
%PIB 
(b/PIB) 
XtOO 
Valor 
Corrente 
(c) 
Valor 
Constante 
%PIB 
(cJ PIB) 
XlOO 
Valor 
Corrente 
(e) 
Valor 
Constante 
Receita Total 28.613 27.883 2,638716 30.043 28.530 2,770592 31.545 29.193 
Receitas não Financeiras (1) 28.417 27.692 4,764486 29.837 28.335 4,828733 31.329 28.993 2.889188 
Despesa Total 28.613 27.883 4,797348 30.043 28.530 4,862071 31.545 29.193 2,909108 
Despesas não Financeiras (11) 26.770 26.087 4,488344 28.108 26.693 4,548917 29.513 27.312 2,721715 
Resultado Primario (111) 1.647 1.605 0,276141 1.729 1.642 0,279816 1.816 1.681 0,167473 
Resultado Nominal -4.861 -4737 -0,815011 4.617 4.385 0,747202 4.387 4.060 0,404573 
Divida Pública Consolidada 7.421 7.232 1,244229 7.049 6.694 1,140790 6.697 6.198 0,617603 
Divida Consolidada Líquida O O 0,000000 O O 0,000000 O O 0,000000 
Fonte: Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Me'iana Agregado; PIB: Estado de São Paulo: Relatório 
IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS 
NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES 
2024 
Especificação Valores a Preços Correntes 
2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
Receita Total 20.901 1,927509 25.420 2,344255 26.970 2,487197 28.613 2,638716 30.043 2,770592 31.545 2,909108 
Receitas Não Financeiras (1) 20.891 3,502652 25.419 4,261831 26.866 4,504440 28.417 4,764486 29.837 4,828733 31.329 2,889188 
Despesa Total 20.901 3,504329 25.420 4,261999 26.970 4,521877 28.613 4,797348 30.043 4,862071 31.545 2,909108 
Despesas Não Financeiras (l1) 19.701 3,303133 23.980 4,020564 25.300 4,241879 26.770 4,488344 28.108 4,548917 29.513 2,721715 
Resultado Primário (1-11) 1.190 0,199519 1.439 0,241267 1.566 0,262561 1.647 0,276141 1.729 0,279816 1.816 0,167473 
Resultado Nominal 2.555 0,428380 O 0,000000 1.463 0,245291 -4.861 -0,815011 4.617 0,747202 4.387 0,404573 
Dívida Pública Consolidada 10.940 1,834236 8.832 1,480802 8.230 1,379868 7.421 1,244229 7.049 1,140790 6.697 0,617603 
Divida Consolidada Líquida 8.310 1,393281 5.953 0,998099 7.416 1,243390 O 0,000000 O 0,000000 O 0,000000 
Especificação Valores a Preços Constantes 
2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
Receita Total 20.368 1,927509 24.772 2,344255 26.282 2,487197 27.883 2,638716 28.530 2,770592 29.193 2,909108 
Receitas Não Financeiras (1) 20.358 3,502652 24.771 4,261831 26.181 4,504440 27.692 4,764486 28.335 4,828733 28.993 2,889188 
Despesa Total 20.368 3,504329 24.772 4,261999 26.282 4521877 27.883 4797348 28.530 4,862071 29.193 2,909108 
Despesas Não Financeiras (II) 19.199 3,303133 23.369 4,020564 24.655 4,241879 26.087 4,488344 26.693 4,548917 27.312 2,721715 
Resultado Primário (1-li) 1.160 0,199519 1.402 0,241267 1.526 0,262561 1.605 0,276141 1.642 0,279816 1.681 0,167473 
Resultado Nominal 2.490 0,428380 O 0,000000 1.426 0,245291 -4.737 -0,815011 4.385 0,747202 4.060 0,404573 
Dívida Pública Consolidada 10.661 1,834236 8.607 1,480802 8.020 1379868 7.232 1,244229 6.694 1,140790 6.198 0,617603 
Dívida Consolidada Líquida 8.098 1,393281 5.801 0,998099 7.227 1,243390 O 0,000000 O 0,000000 O 0,000000 
Fonte 
Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo: Relatório 
IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
METAS ANUAIS 
2024 
LRF, art. 4°, & 2°, Inciso III R$ 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2022 % 2021 % 2020 
Patrimônio/Capital i 1.323.194,75 100% 5932.190,67 100% 534.705,42 100% 
Reservas 
Resultado Acumulado 11.323.194,75 100% 5.932.190,67 100% 534.705,42 100% 
TOTAL 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % 
Patrimônio/Capital -1.028.668,00 100% 881.621,89 100% 7.724.713,44 100% 
Resevas 
Resultado Acumulado -1.028.668,00 100% 881.621,89 100% 7.724.713,44 100% 
FONTE: Peças contábeis de encerramentos de exercícios 
17 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
METAS ANUAIS 
2024 
LRF, art. 4°, & 2°, Inciso III R$ 
RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020 
RECEITAS DE CAPITAL 63.840,00 5.753,00 0,00 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Alienação de Bens Móveis 63.840,00 5.753,00 0,00 
Alienação de Bens Imóveis 
TOTAL(I) 63.840,00 5.753,00 0,00 
DESPESAS LIQUIDADAS 2022 2021 2020 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 63.840,00 5.753.00 0,00 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 63.840,00 5.753,00 0,00 
Invesersões Financeiras 
Amortização da Divida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 
Regime Geral da Previdência Social 
Regime Próprio dos Servidores Públicos 
TOTAL(II) 63.840,00 5.753,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO (14I) 0,00 0,00 0,00 
FONTE: Registros contábeis da receita dos exercícios em análise 
18 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 
METAS ANUAIS 
2024 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2022 2021 2020 
RECEITAS CORRENTES 183.935,99 536.428,73 792.631,03 
Receita de Contribuições 399.401,25 625.617,21 
Pessoal Civil 
Outras Contribuições Previdenciárias 
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 
Receita Patrimonial 36.306,00 5.041,96 0,00 
Outras Receitas Correntes 147.629,99 131.985,52 167.013,82 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
Outras Receitas de Capital 
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 
Contribuição Patronal do Exercício 1.665.901,74 2.478.161,15 1.552.577,14 
Pessoal Civil 
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores 
Pessoal Civil 
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFIT 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 1.849.837,73 3.014.589,88 2345.208,17 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS . 2022 2021 2020 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.975.699,43 2.733.115,38 2.355.627,36 
Despesas Correntes 2.975.699,43 2.733.115,38 2.355.627,36 
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Pessoal Civil 
Outras Despesas Correntes 
Compensação Previd. De Aposent. RPPS e RGPS 
Compensação Previd. De Pensões entre RPPS e RGPS 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 2.975.699,43 2.733.115,38 2355.627,36 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1-11) -1.125.961,17 281.474,50 -10.419,19 
DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DO RPPS 11.534.563,67 11.970.498,67 11.296.447,32 
Fonte 
Peças Contábeis do Exercício 
/ 
19 
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/ 
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Estado de São Paulo 
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Adm: 2017 A 2024 
ANO 08 1021 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
METAS ANUAIS 
2024 
SALDO .A.NT15.I0R 18.471.892,50 
ANO 
RECEITAS 
PREVID!NC.IÁRIAS DESPESAS PREVIO!NCIÁRIAS 
RESULTADO 
PREVIDENCIAR.IO SALDO 
2021 1.570267.89 7.767.204,32 -6,196.935,42 12.274.956.08 
2012 1.389.883,97 6.405.707,78 -5.015.823,81 1.259.132,27 
2023 1.334.256,39 6.007.219,71 -4£572,953,32 2.586.178,95 
2029 1.234167.36 5.278.465,4 O -4.044.306,04 -1458.127.09 
2025 1.063.246,02 4.359507,30 -3.296.261,28 -4754.388,37 
2025 1.014.163,31 4056.217,33 -3.042.054,02 -7.7M442,39 
2027 443,37 3.904.707.37 -2,924363.99 
-2.667.557,27 
-10.721.008,38 
2028 881.523,22 3356.000,49 -13.388.563,65 
2029 777.679.11 3.137.9.30,83 -2.360.251,72 -15.748.815.37 
21330 753.070.07 3,033.752.11 -2.280.582.04 -1$ 029.497.47 
2031 711.632,69 2.873,474,38 -2.161.841,68 -20.191.339,10 
2032 658.583,07 2.662.867.34 -1004.304.27 -22.195.643,37 
2032 567.064,95 2.240.348,95 -1.673.284,06 -23.868.927.37 
2034 497.006,60 1.960.858,06 -1.483.851,45 -25.352.778,82 
2,0315 425.608,27 1.805.455,50 -1.379.847,23 -26.132.626,05 
2036 402,227,64 1.73L649.17 -1.329.421,52 -28.067.047.58 
2037 367.018.79 1.564.018,85 -1.197.000,06 -29.259.047,64 
2088 298.704,82 1.324.192,69 -1.025.487,87 -30.284.535,51 
2039 260.156.72 1.169.989.54 -909.832.92 -31.194.368,43 
2040 221.006,79 920.220,51 -699.213,72 -31.893.582,15 
2041 187.304,74 808.748,88 -621.444,63 -32.515.026,78 
2042 162,396,77 693.157.72 -530,761.00 -33045.781,78 
2043 141.458.71 603.542,83 -462.084.13 -33.507.871,91 
2044 119.581,16 494.095,96 -374.414,80 -33,862,288,71 
2045 102.159,86 45.4.497.98 -352.338,12 -34.234.624,83 
2046 87.805,15 382.12.2.85 -294.3170., -34.528.942,_, 
2047 48.181,92 275.624,22 -227.342,30 -34.756.264,83 
2048 29.220,89 179.624,70 -150.403.81 -34.906.688,64 
2049. 23.574,23 116.814,09 -93.309,88 -34.999.998,50 
2050 13.323,27 66.795,45 -53.472,17 -35.053.410,67 
2051 13.323,27 66.795.45 -53.472,17 -35.106.942,85 
2052 1.306.53 14.517.02 '13.210,49 -35.120.153,33 
2053 678,46 7.550, -5.860,00 -35.127.013,33 
2054 678,46 7.538,46 -6.860,00 -35.133.873,32 
20,55 678.46 7,530,46 -6.86000 -35.140.733.32 
2056 678,46 7338,46 -6.860,00 -35.147.593,31 
2057 0.00 000 G, 1w _35,147593 II 
2058 0.00 0,00 CCC -5.347.393.31 
2059 0,00 0,00 )C< -35.147392,31 
2060 0,00 0,00 0,00 -35.147.593,31 
2.061 0,00 0,00 0,00 -35.147.593.31 
20 
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Estado de São Paulo 
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Adm: 2017 À 2024 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA 
METAS ANUAIS 
2024 
LRF, art. 4°, & 2°, inciso V R$ 
SETOR/PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 
BENEFICIÁRIOS Tributo/Contrib. 2024 2025 2026 
Concessão de desconto para 
pagamento à vista dos tributos 
municipais de lançamento 
anual parcelado 
IPTU e Taxas 
Imobiliárias, ISS e 
outras taxas de 
lançamento anual 
parcelado 
137.000,00 143.000,00 151 .00 
Antecipação de 
percas inflacionárias 
durante o exercício e 
redução da 
inadimplência 
tributária 
L 
21 
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7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
METAS ANUAIS 
2024 
LRF, art.4°, &2°, inciso V R$ milhares 
EVENTO Valor Previsto 2024 
Aumento Permanente da Receita 1.643.000,00 
(-) Aumento referente a transferências constitucionais - 
(-) Aumento referente a transferências dos FUNDEB - 
Saldo Final do aumento permanente de receita (j) 1.643.000,00 
Redução permanente de despesa (11) - 
Margem Bruta (111) = (1+11) 1.643.000,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 
Impacto de Novas DOCC - 
Margem Liquida de Expansão de DOCC (111-1V) 1.643.000,00 
FONTE: Projeção das Receitas e Despesas de Caráter Continuado, com a aplicação dos índices de metas inflacionárias e 
,percentual de crescimento do PIB, divulgados no relatório de expectativa de mercado do Banco Central; 
22 
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r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2024 
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Não aprovação, total ou parcial, de 
alterações na legislação tributária 
municipal, referente à correção dos 
impostos e a concessão de incentivos 
fiscais, assim como medidas judiciais 
que, liminarmente, cessem a cobrança de 
contribuições 
13700000Orçamentãria, 
Utilização do valor consignado na Lei 
destinado às despesas 
contingentes e riscos imprevistos 137.000,00 
TOTAL 137.000,00 TOTAL 137.000.00 
23 
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2024 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paçi. 1 de 33 
x 
Município 'e TURIUBA 
Programa: Processo Legislativo 
Código do 1 rograma: N° 001,00 
Unidade: L.egisIativo 
Código da Unidade: N° OtOtOl 
Objetivo: 
Reequipar e modernizar as instalações da Câmara. Promover o treinamento e reciclagem de 
fundonáriose vereadores, Contratação de pessoal técnico especializado (pessoa física ou jurídica) 
Justificati a: 
Zelar pela i •eperléncia do Poder Legislativo. Garantir o funcionamento da entidade, o atendimento ao 
cliente inte o (funcionário) e ao cliente externo (contribuinte). 
Pouiaçào-. municp4o - 2.000 Percentual 
100 
Renovação d-- equipamentos e suportes de trabalho, Percentual 
JUSTIFIC VÁS DAS MODIFICAÇÕES: 
100 
METAS META FISICA 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2024 
DECRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Paq.2de33 
x Li 
Município 'e TURVJBA 
Programa.-1 Secretaria da Câmara 
Código do Prog ma: N° 002,00 
Unidade: Secr: - ria da Câmara 
Código da Unid.de: N° 01.01.02 
Objetivo: 
Manutençâ dos erviços de atendimento e funcionamento da Câmara Municipal. Reciclar e treinar os 
servidores.ontr.tar pessoal mediante concurso público, para suprimento de eventuais vagas ou 
cargos criaos pa a o atendimento dos serviços. 
Justificativa: 
Garantir a rianut;nçâo da unidade. Propiciar ambiente de trabalho em condições de atender ao 
munícipe. 
Renovação-- equlamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
Atendimento aos usuários dos serviços egistativos Percentual 
100 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇõES 
Percentual 
População I. municipio 2000 
Percentual 
100 
100 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2024 
RIÇÃO Dos PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Pap. 3 de 33 
Município í,e TUR1UBA 
Programa: Coordenação Superior 
Código do Programa: N° 003,00 
Unidade: ¶3abirete do Prefeito 
Código da Unidade: N° 0201.01 
Objetivo: 
Reforma e nanutençâo do paço municipal. Aquisição de veículo passageiro para uso do Gabinete. 
Aquisição ce móveis e equipamentos necessários às atividades da administração. 
Justificativa: 
As instala devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. Quanto 
ao veículo uma necessidade já há tempos e a frota deve ser renovada. 
JUSTIFIcATW 5 DAS MODIFICAÇÕES: 
100 
Populaçâo o muni pio - 2.000 Percentual 
100 
JUSTIFI. T!VS DAS MODIFICAÇÕES: 
pamentos e suportes de trabalho. Percentual 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO - EXERCÍCIO 2024 
DECRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pan. 4 de 33 
Município Øe TURIUBA 
Programal, Fundo Social de Solidariedade 
Código do Programa: N° 004,00 
Unidade: Fundo Social de Solidariedade 
Código da Unidade: N° 02.01.02 
Objetivo: 
Atender às pessos em situação de risco e vulnerabilidade social. Concessão de cestas básicas 
roupas, medicamentos e outros auxílios às pessoas carentes. 
Justificativa: 
Minimizar dificuldades materiais, sociais de todos aqueles buscam no poder público o apoio para 
resolução le suas dificuldades. 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCÍCIO 2024 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pap. 5 de 33 
x 
Município 
Programa: 
Código do 
Unidade: 
e TURIUBA 
Administração Geral 
Programa: N° 005,00 
Wministração Geral 
Código da Unidade: N° 02.02.01 
Objetivo: 
Dar condições necessárias ao desempenho das funções públicas, exercendo o papel de staif da 
gestão. Reestrutu ar o quadro de pessoal, criar, extinguir ou reavaliar cargos, admitir, contratar. 
Realizar concursos, se necessário. Aquisição de Equipament 
Justificativa: 
O suporte às atividades governamentais são essenciais ao bom desempenho da atividade pública. 
RenovaçAo dos equpementos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
Poputaçào município 2.000 Percentual 
100 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
JUSTlFICTIVA. DAS MODIFICAÇÔES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2024 
DECRI O DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Paq. 6 de 33 
Município 4e TU IUBA 
Programa: 1 Plan jarviento, Contadoria e Finanças 
Código do rog ;ma: N° 006,00 
Unidade: 1 11an ' mento, Contadoria e Finanças 
Código da Linid . e: N° 0202.02 
Objetivo: 
Cumprir às rormas gerais de contabilidade Contratar empresa de software de contabilidade pública. 
Cuidar da eecução orçamentária em todos os seus aspectos. Prestar contas nos prazos legais. 
Adquirir mó+eis e equipamentos. 
Justificativa; 
Dar suporte nas questões técnicas, Buscar orientação e aperfeiçoamento profissional 
amentos e suportes de trabeih. 
100 
Percentual 
População do municjpio - 2.000 Percentual 
100 
DE CRI 
ANEXO V- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2024 
O Dos PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pan. 7 de 33 
Município de TU IUBA 
Programa: - rva de Contigôncia 
Código do Prog ma: N° 00700 
Unidade:!Iane amento, Contadoria e Finanças 
Código daUnid. de: N° 02.02.02 
Objetivo: 
Dar equillbiio à i orçamentária. 
Justificatva: 
Contribuir 4ara q e não ocorra desequilíbrio durante a execução orçamentária. 
100 
iIIbo a execução orameiitéra. Percentual 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
Percentual Amortizaçá. da dfv4a confratual. 
Percentual População o muniçpio - 2.000 
ANEXO V.. PLANEJAMEI YO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÉCIO 2024 
DECRIÇO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pau, 8de33 
Município e TURIUBA 
Programa: Encargos Especiais 
Código do Programa: N° 008,00 
Unidade: encargos Especiais 
Código da Unidade: N° 02.02.03 
Objetivo: 
Atender às ituaç6es não enquadráveis nos procedimentos normais da ewxecução da despesa. 
Execução da dívida consolidada. Servidores não amparados por quaisquer regimes de previdência. 
Justificatiia: 
Cumprir con as despesas especiais. 
100 
100 
JUSTIFIdATIVS DAS MODFICAÇôES: 
100 
JUSTIFIcATI DAS MODIFICAÇÕES: 
100 
Renovação dos equ pamentos e suportes de trabalho. 
População cio municÁpio - 2.000 
Percentual 
Percentual 
ANEXO V- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCICIO 2024 
DECRIÇ O DOS PROGRAMAS GOVERNANMNTAISJ METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pau. 9 de 33 
Município 'e TU JUBA 
Programa: Ad inistração 
Código do rogroma: N° 009,00 
Unidade:
lunid. 
und. Municipal de Assistência Social 
Código dade: N°02.03.01 
Objetivo: 
Atender de 
Cpo 
ma .mpleta o cidadão. independentemente de sua condição social, dentro dos 
programas veis de polftirs públicas de Assistência Social 
Justificativa: 
A ação do poder líúblico é necessária, para que se possa equilibrar os recuros e os benefícios, entre 
aqueles que nos procuram. 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 
CRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 10 de 33 
D 
x 
Município 
Programa 
Código d 
Unidade: 
Código d 
Objetivo: 
de TURIUBA 
Assistência ao Idoso 
Programa: N° 010,00 
Assistência ao Idoso 
Unidade: N° 02.03.02 
Contribuir 
alguem co 
promover ações que efetivamente darão ao idoso a tranquilidade de que sempre se terá 
ele se preocupando. Oferecer cursos de terapia ocupacional, entretenimento entre outros 
Justificativa: 
Os idosos, socialmente, estão em grande parte dependentes de ações governamentais que possam 
minorar suas situações de riscos e vulnerabilidade. 
METAS META FÍSICA 
Renovação dos equ,ementos e suportes da trabalho. Percentual 
100 
100 
Poputeção d D muntc'pio - 2.000 Percentual 
JUSTIFICTIVA3 DAS MODIFICAÇÕES: 
100 
População d municipio - 2.000 
JUS11FICTIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
Percentual 
100 
Renovação ros equipamentos e suportes de trabalho Percentual 
ANEXO V. PLANEjAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 
O DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. II da 33 
Município le TU IUBA 
Programa: Assi tência a Criança e ao Adolescente 
Código do rogr:ma: N°011,00 
Unidade: 4ssis;ncia à Criança e ao Adolescente 
Código da Jnid-.e: N° 02.03.03 
Objetivo: 
Atender no riinim as condições preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente sem desviar, 
contudo, da situa *to local onde os problemas florescem. Promover trabalhos de inclusão, recreação e 
se for o caso, aco panhamento. 
Justificativa: 
O atastamehto da. famílias tem provocado alguns descaminhos. Nossa sociedade é pequena, mas 
essa condição, não afasta a presença dessas dificuldades. 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2024 
D CRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag 12 de 33 
x 
Município de TURIUBA 
Programa Administração 
Código do Prog "ama: N° 013,00 
Unidade: Fundo Municipal de Saúde - Tesouro 
Código da Unidade: N° 02.04.01 
Objetivo: 
Dar atendi 
pessoal, o 
iento à população. Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir 
ntrata" serviços especializados. 
Justifica a: 
Melhorar a concIçtes de atendimento dos usuários do sistema de saúde. 
Melhoria. - condiçAea de trabalho doe servidores e de atendimento à 
população. percentual 
100 
População o municipio - 2.000 
percentaul 
100 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
METAS META FiSICA 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pari. 13da33 
x 
Município c TURIUBA 
Programa: Administração 
Código do Programa: N° 013,00 
Unidade: Fundo Municipal de Saúde - ESF 
Código da Jnidade : N° 02.04.02 
Objetivo: 
Dar atendimento à população. Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir 
pessoal, contratar serviços especializados. 
Justificativa: 
Melhorar as condiôes de atendimento dos usuários do sistema de saúde. 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
x 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO - EXERCÍCIO 2024 
O DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 14 de 33 
DESCRIÇ 
Município te TURIUBA 
Programa: Estratégia de Saúde da Família 
Código do Programa: N° 014,00 
Unidade: Fundo Municipal de Saúde - ESF 
Código da Unidade: N° 02.04.02 
Objetivo: 
Dar atendimento ás famílias cadastradas rio programa. Oferatar serviços de atendimento médico, 
visitas dos agentes de saúde, técnicos e enfemeiros. 
Justificativa: 
O atendimento a domicílio, sempre promove o bem estar e o conforto, além de minimizar as 
dificuldades de mobilização, 
Renovação .os equ amontoa e suportes de trabalho. percentaui 
100 
População do munipio - 2,000 percentual 
100 
JUSTIFICATIV DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Pag. 16 de 33 
x 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência Farmacêutica Básica 
Código do Programa: N° 016,00 
Unidade: Fundo Municipal de Saúde - AFB 
Código da Unidade: N° 02.04.06 
Objetivo: 
Manter o es oque de medicamentos atualizado, para que se possa garantir um atendimento presente, o 
sempre que possível, sem esperas. 
Justificati a: 
O cidadão como toneficiário do sistema, dificilmente compreenderá 
a ausência do medicamento que ele procura e necessita. 
METAS META FÍSICA 
Renovação dos equ pamentos e suportes de trabalho. Percetual 
100 
População do munk.lpio - 2,000 
JUSTIFIIATIV S DAS MODIFICAÇÕES: 
Percntual 
100 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. IS de 33 
x 
Município Øe TURIUBA 
Programa: Vigilância Sanitária 
Código do Prog ama: N° 017,00 
Unidade: Fundo Municipal- de Saúde - Vigilância em Saúde 
Código da Unidade: N° 02.0403 
Objetivo: 
Suprir e contribuir para que as ações de Vigilância Sanitária cumpram o seu papel de prevenção contra 
doenças ou ataques de insetos e outros vetores. 
Justíficati a: 
A vigilância sanitária se reveste de importância singular, em razãoa do trabalho preventivo que realiza. 
Cabe ao pode público local, prover as necessidades de forma a dar suporte às ações 
JUS11FI TWA-. DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2024 
DE$CRIÇIO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. lide 33 
x 
Município de TURIUBA 
Programa: Outros Programas 
Código do programa: N° 020,00 
Unidade: Fundo Municipal de Saúde - MAC 
Código da Unidade: N° 02.04.07 
Objetivo: 
Atender a p ogramas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal. 
Justificativa: 
Evitar embaraços ou dificuldades de execução. 
JUSTIFJ TIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO - EXERCíCIO 2024 
DE CRIÇ O DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pau. 18 de 33 
Município e e TU IUBA 
Programa: O '. - Programas 
Código do 2rog ma: N° 020,00 
Unidade: und. Municipal de Saúde -Gestão do Sus 
Código da Jnid-de: N° 02.04.08 
Objetivo: 
Atender a pogra as eventuais promovido pelos governos estadual ou federal, 
Justificati a: 
Evitar emb8 raços ou dificuldades de execução. 
JtJSTIFIc1ATIV DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2024 
DECRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Pag. 19 de 33 
x 
Município 'e TLJRIUBA 
Programa: Edupação Básica 
Código do Programa: N° 021,00 
Unidade: ducação Básica 
Código da Unidade: N° 02.05.01 
Objetivo: 
Prover a E. ucação Básica de recursos humanos, materiais e estruturais, para o cumprimento de suas 
funções. Contratar pessoal, reformar unidades escolares, transporte de alunos, material escolar. 
Justificativa: 
Aeducaçãø básica tem como provedor principal o municipio. Assim, além das obrigações 
constitucior1ais, a gestão local assume papel importante ao contribuir para a formação do cidadão. 
Renovação .os equ pamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
Alunos em ade escolar - 500 
Percentrua 
100 
JUSTlFIcTlV - DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 20 da 33 
x 
Município ce TURIUBA 
Programa: Educação Básica - Fundeb 
Código do Programa: N° 022,00 
Unidade: Educação Básica - Fundeb 60% 
Código da Jnidade: N° 02.05.02 
Objetivo: 
Dar cumpri rento a legislação do Fundeb, no que c.xiceme á aplicabilidade dos recursos recebidos. 
Justificatna: 
Os recurso do FLndeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica. 
JUSTIFIC11VA DAS MODtFICAÇÔES: 

ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2024 
D CRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 21 de 33 
x 
Município 
Programa 
e TURIUBA 
Educação Básica - Fundeb 
Código do Prog ama: N° 022,00 
Unidade: Educação Básica - Fundeb 40% 
Código da Unidade: N° 02.05.03 
Objetivo: 
Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos. 
Justificativa: 
Os recurso do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica. 
Renovação os equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
Popuaçáoo municrpo. 2.000 
Percentual 
100 
JUSTIFI TIv DAS MODIFICAÇÕES: 
x 
Populaçâaode aluns 
Percentual 
100 
JUSTJFI4ATIM DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO - EXERCÍCIO 2024 
CRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pari. 22 de 33 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Básica - Creche 
Código do Programa: N° 02300 
Unidade: gducação Básica - Creche 
Código da Unidade: N° 02.05.04 
Objetivo: 
Prover a creche de meios que facilitem as suas ações como instituição de ensino. Adquirir materiais 
escolares. ontra:ar professores, se necessário. Comprar equipamentos. 
Justificatira: 
Melhorar sempre as condições de ensino, sua utilização, trabalho dos servidores, dos professores e 
conforto ao alunos. 
METAS META FISCA 
Renovação .03 eq4pemerioa e supote3 de trabalho Percentual 
100 
DE 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 
O DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pari. 23 de 33 
Município de TU tUBA 
Programa: Edu ação Complementar 
Código do Prog ma: N° 024,00 
Unidade: Edu ção Básica Complementar 
Código da Unid -de: N° 02.0505 
Objetivo: 
Cumprir os pemais requisitos nãao alcançados na educação básica. Promover o custeio dos ensinos 
médio e superior, oferecendo transporte às cidades vizinhas. Cumprir convênios de Merenda Escoar e 
Transporte eAlunos. Aplicar demais recursos adiciona 
Justificatí,a: 
O municípo nãoa conta com unidade de esmo superior, então, contriubi na forma de transporte 
Recursos de convênio e do FNDE, têm formas específicas de tratamento na sua utilização devendo 
estar separpdos co recursos próprios. 
Atender a--,alunos em idade escolar 
Percentual 
100 
Percentual 
100 
JUSTIFIcTIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
Renovação dos equi
loamentas e supodes de vatialho, 
População d munic pio - 2.000 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCiCIO 2024 
DaCRIi ÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS! CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pau. 24 de 33 
Município se T RIUBA 
Programa Cul ra 
Código do Prog ama: N° 025,00 
Unidade: Bibli .ta Municipal 
Código da Unid de: N° 02.06.01 
Objetivo: 
Auxiliar o Ouário -m suas pesquisas. Oferecer um espaça, inclusive, para aqueles que têm a leitura 
como lazer. Adeq ar as instalações, especíamento com equipamentos de informática. 
Justificati a: 
Renovaço.. equbamentos e suportes de trabalho. 
Divulgar aslpossiilidades e utilização do espaço, inclusive, do auditório. 
METAS META FISCA 
100 
Percentual 
Percentual 
100 
JUST1FICTIvA$ DAS MODIFICAÇÕES: 
Renovação dos eqi. ipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
População to muniolpio - 2.000 
Percentual 
ANEXO V PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2024 
D :. CRI' ÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pau. 25 de 33 
Município de T RIUBA 
Programa Des • orto e Lazer 
Código dl Prog ama: N° 026,00 
Unidade: Desprto e Lazer 
Código d0 Unid de: N° 02.06.02 
Objetivo 
Facilitar o cess# às diversas modalidades de práticas esportivas. Dotaras espaços existentes [estádio 
municipal, ínási' de esportes, piscina pública, recinto de exposições] de equipamentos apropriados às 
suas finalidades. 
Justifica t1va: 
As instalaçpes dvem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. 
100 
100 
JUSTIFICATIVAS DAS M0DIFICAÇôES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 
CRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Paq. 26 de 33 
x 
Município de TURIUBA 
Programa: Meio Ambiente 
Código do Programa: N° 027,00 
Unidade: Meio Ambiente 
Código daiUnidade: N° 0209.01 
Objetivo: 
Propor e ptIcipa- de ações que envolvam o meio ambiente local. Mostar via reuniões, participação em 
palestras, o mecanismos existentes voltados as políticas relacionadas ao meio ambiente, 
Justif,cati,a: 
O meio amiente está entre as políticas públicas que mais carecem de conscientizaço do cidadão, 
visto que é necessário uma mudança de cultura dos envolvidos. 
JUSTIFI TIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCICIO 2024 
DECRIÇÂO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 27 de 33 
x 
Município e TURIUBA 
Programa: Agricultura 
Código do rograma: N° 028,00 
Unidade :asa da Agricultura 
Código da Unidade: N° 02.07.01 
Objetivo: 
Incentivar p-ojetos como microbacias e melhor caminho, Buscar parcerias com órgãos estaduais e 
federais, visando a obtenção de recursos e mesmo equipamentos. Prestar serviços inerentes à defesa 
animal evegetal. Contribuir para preservação do meio amb 
Justificativa: 
A atividade uraí an especial a agropecuária é importante no processo da economia local Assim, a 
manutenção das estradas vicinais, os serviços de patrulha agrícola são essenciais e favorecem, 
principaImeite, ao pequeno produtor. 
Atendi . à popu ação e aos agricultores Percentual 
100 
População muni pio - 2.000 
Percentual 
100 
JUSTIFIA11V DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 28 de 33 
x 
Município de TURIUBA 
Programa: Serviços Urbanos 
Código do Programa: N° 029,00 
Unidade: Serviços Urbanos 
Código da Unidade N° 02.08.01 
Objetivo: 
Atender a população em todos serviços públicos básicos, como limpeza pública, praças, coleta de lixo. 
Manutenção do velório municipal e cemitério. Adquirir novos equipamentos e dar manutenção aos 
existentes. 
Justificativa: 
São serviços essenciais ao cidadão e inerentes ao poder público. 
METAS META FSlCA 
Melhoria doa serviços públicos essenciais 8 população. Percentual 
100 
JUSTIFI4TIVAS DAS MODIFICAÇõES: 
População do murucfio - 2.000 Percentual 
100 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÃRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / MEIAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Paa. 29 de 33 
1 
Município de TURIUBA 
Programa: Estradas de Rodagens 
Código do Programa: N° 030,00 
Unidade: Estradas de Rodagens 
Código da Unidade: N° 02.0802 
Objetivo: 
Aquisição da uma Pá Carregadeira e de um Trator (novos) 
Justificati a: 
Renovação da frota 
METAS 
Renovação equ'pamentos e suportes de trabalho unidade 
Percentual 
Percetual 
META FISIC.A 
o 
Atendimento à popu ação usuária. 
População municipio - 2000 
100 
JUSTIFIqATIV - DAS MODIFICAÇÕES: 
100 
nsonistas e eventuata afastamentos as servidores. 
ANEXO V- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 
D CRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Paçi 30 de 33 
x 
Município 
Programa 
Código do 
Unidade: 
Código da 
Objetivo: 
e TURIUBA 
IPREMT - Administração 
Programa: N° 031,00 
estio do Regime Próprio de Previdência 
Unidade: N° 0301.01 
Administraqos recursos do instituto de previdência sob a ótica da prudência é regra geral, tanto que, a 
LRF artigo 3. §16trraz este alerta. 
Justificati 
Atender ao 
a: 
servidores ativos, inativos e pensionistas. 
JUSTIFI DAS MODIFICAÇÔES: 
Ater,dirne • aos a 
saúde. 
ntados pensionistas a aos afastamos por motivo de 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2024 
DSCRI(ÂO DOS PROGRAMAS GO:EP.NAN1ENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Pan. 31 de 33 
Município 'e T RIUBA 
Programa IPR MT -Encargos Especiais 
Código d. Prog -ma: N° 032,00 
Unidade: - n nção do Regime Próprio de Previdência 
Código do Unid -de: N° 03.01.02 
Objetivo; 
Atender ao custe s dos encargos de aposentados e pensionistas do instituto de previdência. 
Justifica a: 
Cuidar para que 
quanto ao turo 
dos os servidores ativos e inativos participantes do Ipremt tenham tranquilidade 
a instituição. 
JUSTIFIdAI1V• S DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 
D CRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS! CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Peq. 32 de 33 
x 
Município de TURIUBA 
Programa: IPREMT - Reserva de Contingência 
Código do Programa: N° 033,00 
Unidade: Gestão do Regime Próprio de Previdência 
Código da Unidade: N° 03.01.01 
Objetivo: 
Atender ao principio do equilíbrio das contas do IPREMT. 
Justificatira: 
Procedimevto necessário ao equilibrio do resultado do lpremt, 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
Renovação os equ anleritos e suportes de trabalho. Percentual 100 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 
UNIbDES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
P3Q. Ido 66 
Município ie TURIUBA 
Programa: 001,00 - Processo Legislativo 
Unidadexecutbra: 01.01.01 - Legislativo 
Função: 0,00 - Legislativa 
Sub Funço: 031,00 -AÇÃO LEGISLATIVA 
Código d9 Projeto: 1068 
Descriçãc: Móveis e Equipamentos 
Justific4tivaJdas modificaçôs: 
Manter aualizafia as estruturas físicas das dependências do legislativo. 
x 
META DO EXERCÍCIO 
População do muniá o - 2,000 Percentual 100 
META FÍSiCA 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 
UWID DES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTA[)AS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag. 2 de 56 
Município . - TURIUBA 
Programa: 101,00 -Processo Legislativo 
Unidade E cutora: 01.01.01 - Legislativo 
Função: 01 '0 - Legislativa 
Sub Funçãi' 031,00 -AÇÃO LEGISLATIVA 
Código do rojeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Justificaiva d s modificações: 
Manter as átivid es do poder legislativo. 
ANEXO VI- PLANEJAMENO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 
UNI JADE- EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADA AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag. 3 de 56 
Município se T RIUSA 
Programa 002,'' - Secretaria da Câmara 
Unidade Executira: 01.0102 - Secretaria da Câmara 
Função: 0.O0 - egislativa 
Sub Funço: 03 .00 - AÇÃO LEGISLATIVA 
Código do Proj to: 1068 
Descrição Mó eis e Equipamentos 
META FíSICA META DO EXERcÍC0 
Renovação d,s aqui mentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
J ustificaiva d 
Modernuzabão e 
s modificações: 
uaIizaçâo de móveis e equipamentos. 
META FÍSICA META DO EXERCICIO 
Atendimento os usu rios dos serviços legislativos. Percentual 100 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2024 
UNI BADE EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag4de56 
Município se T RIUBA 
Programa .1002, Secretaria da Câmara 
Unidade Execut'ra: 01.01.02- Secretaria da Câmara 
Função: 0400 - egislativa 
Sub Função: 03 ,00 -AÇÃO LEGISLATIVA 
Código dc Projto: 2065 
Descrição Ma utençào da Unidade 
Justificaiva das modificações: 
Manutenço das atividades de suporte ao legislativo e à população. 
META FISICA META DO EXERCÍCIO 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 5 de 56 
Município de TURIUBA 
Programa: 003,00 - Coordenação Superior 
Unidade Executora: 02,01.01 - Gabinete do Prefeito 
Função: 04,00 - Adminstração 
Sub Função: 122,00 -ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Código do Projeto: 1069 
Descrição: Obras e Instalações 
Justificativa da: modificações: 
Reforma e Manut ção do Prédio da Administração 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCÍCIO 2024 
UNIEADE - EXECUTORAS E AÇÕkE.S VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 6 de 66 
Município te TLRIUBA 
Programa: 003,0 -Coordenação Superior 
Unidade Eecut4ra: 02.01.01 - Gabinete do Prefeito 
Função: 0.400 ?dminstração 
Sub Funçã 12200 -ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Man tenção da Unidade 
META FÍSICA META DO EXERCICO 
População do munid. . - 2.000 Percentual 100 
Justificativa d 
Manutençt das 
is modificações: 
atividades do gabinete 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR AMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 
ECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag. 7 de 56 
Município .- TU tUBA 
Programa: ',00 - Fundo Social de Solidariedade 
Unidade Ex-cuto a: 02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade 
Função: 08, 'o - A - sistência Social 
Sub Função : 244,0 -ASSISTÉNCIA COMUNITÁRIA 
Código do roje.: 1068 
Descrição: Mõv,s e Equipamentos 
META FÍSICA META 00 EXERCÍCIO 
Renovação dos equipamentos e supones de trabalho. Percentual 100 
Justifica4a d. modificações: 
Dar quahdae e enfarto no atendimento à populaçâo. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCiCIO 2024 
EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag. 8 do 66 
Município 'e TU$UBA 
Programa: $04,0' - Fundo Social de Solidariedade 
Unidade E ecutara: 02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade 
Função: 08 00 - sistência Social 
Sub Funçâi: 24400 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Código do roja o: 2065 
Descrição: Man tenção da Unidade 
META FiS1CA META DO EXERCICLO 
População do nunic(po - 2,000 Percentual 100 
Justificativa 4s modificações: 
Atendimento àsoiedade, em especial aos menos favorecidos. 
ANEXO VI. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCCIO 2024 
UNI DES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Peq. 9 de 66 
Município
t05,00 
TUIUBA 
Programa: Administração Geral 
Unidade E4ecutora: 02.02.01 - Administração Geral 
Função: 0400 - Adminstração 
Sub Funçã: 12200 -ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Código do roje o: 1068 
Descrição: Móv is e Equipamentos 
META FÍSICA META DO EXERCÍCIO 
Renovação d equip mentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
Justificat 
Modernizar 
va d s modificações: 
e atu: lizar em especial os equipamento de informática 
População do tfunicipi - 2.000 Percentual 100 
META DO EXERCÍC0 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO. LDO EXERCIdO 2024 
UNID DES ECU TORAS E AÇÕES i:ÍADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pau. 10 de 56 
Município d TU - RiBA 
Programa; 05,00 -Administração Geral 
Unidade Ex cuto -: 02.02.01 - Administração Geral 
Função: 04, O .A..minstração 
Sub Funçã :122,0- ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Código do roje : 2065 
Descrição: Man tenção da Unidade 
Justificatit'a d -8 modificações: 
Dar suporte de ge enciamento a administração do muncípio como um todo. 
ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 
DES ECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Peg. ii de 66 
Município .e TU - IUBA 
Programa: '06,O o - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Unidade E cuto a: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Função: 04 'O -Ao minstraçào 
Sub Função,: 123 '0-ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
Código do rr0i o: 1068 
Descrição: Móvtis e Equipamentos 
META FÍSICA META DO EXERdCIO 
Renovação do aqui mentos e suportes de trabalho Percentual 100 
Justificat va d s modificações: 
Melhoria e tuILz o dos equipamentos. 
ANEXO VI . PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - IDO EXERCÍCIO 2024 
DES 4XECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pau. 12 de 56 
Município d.- TUIUBA 
Programa: '06,00 Planejamento, Contadoria e Finanças 
Unidade Ex uto : 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Função: 04,0 -Aominstração 
Sub Funçã. 123,10 -ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
Código do 1, rojet.: 2065 
Descrição: Man tenção da Unidade 
População do 
t 
unldp 
Justificati a ds modificações: 
Manutençã.. dos erviços de contadora e finanças 
-2,000 Percentual 100 
META FiSICA META DO EXERCICtO 
gCUTORAS EXO V'- 
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCICIO 2024 
UNIDADES E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pata. 13 de 66 
1 
Município de TURIUBA 
Programa: 007,00 - Reserva de Contigência 
Unidade Executora: 02.02.02- Planejamento, Contadoria e Finanças 
Função; 04,00 - Adminstração 
Sub Função: 123,00 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Manter o equili rio da xecuo orçamentária. Percentual 100 
Justificativa ds modificações: 
Manter o equilíbri4 da execução orçamentária 
UNIDADES 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 
EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 14 de 65 
META F1SÍCA META 00 EXERCíCIO 
Amortização Percentual 100 4 divi contratual. 
Município de TURIUBA 
Programa: 008,00 - Encargos Especiais 
Unidade Executara: 0202.03 Encargos Especiais 
Função: 2800 ncargos Especiais 
Sub Função: 84300- SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 
Código do Proje o: 0003 
Descrição: Enc rgos Especiais 
Justificativa d modificações: 
Pagamento de etficargos e contratos. 
META DO EXERCCI0 META FíSICA 
Popuaçào do uaicip o - 2.000 Percentual 
Justificat va das modificações: 
Cumprir cern os encargos da dívida pública. 
100 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 
UNID DES ECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pau. 15 de 66 
Município se TU IUBA 
Programa: '08,0' -Encargos Especiais 
Unidade E - cuto -: 02.02.03 - Encargos Especiais 
Função: 28 '0 -E cargos Especiais 
Sub Funçã': 845 0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 
Código do r
. 
roje o: 2065 
Descrição: Man tenção da Unidade 
META FiSICA META DO EXERCICIO 
T 
Renovação d equipamentos e suportes de trabalho Percentual 100 
Justifica 
Rertovaçã 
a das modificações: 
de ecuipamentos e suncrtes de trabalho 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2024 
DES CUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag. 16 de Sã 
Município #.- TU [USA 
Programa: 09,00 - Administração 
Unidade E i-CUtO a: 02.0301 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08,pO -A-sistência Social 
Sub Funçãc: 244,'O -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Código do 2roje o: 1068 
Descrição: j Móv is e Equipamentos 
UNID 
Percentual 100 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2024 
UNIO DES; ECUTORAS E AÇÕES VOL1ÂOA AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Peq. lide 56 
_J 
Município d- TUIUBA 
Programa: 10900 - Administração 
Unidade Ex-cuto a: 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08,' -A-. istência Social 
Sub Funçã.: 244,10- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Código do roje .: 2065 
Descrição: Man enção da Unidade 
População do muncip - 2,000 
Justíficat va das modificações: 
Exercer as atividdes dando prioridade aos menos favorecidos 
UNIDADES 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 
XECUTORAS E AÇÕES VOLTADÂN,5ÃO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GO VER 
Pag. 18 de 56 
T 
META FÍSICA META DC E)LERCICIO 
Município dç TUR 
Programa: 010,00 
Unidade Executo: 
Função: 08,00 -A 
Sub Função: 241, 
Código do Projei 
Descrição: Môv 
IUBA 
1068 
is e Equipamentos 
Renovação doS equi mentos e suportes de trabalho Percentual 
Justiticat va d modificações: 
Renovaçâe de .uipamentos e suportas de trabalho 
100 
-Assistência ao Idoso 
a: 0203.02 -Assistência ao Idoso 
sistência Social 
)O -ASSISTÈNCIAAO iDOSO 
META FISICA META DO EXERCiCIO 
PopuLaçâo do 1iun1c - 2.000 Percentual 100 
Atencimen o à pulação em especai (famí!as em risco, crianças, adolescentes e idosos). 
ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 
UNID DES XECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pau, 19 de 66 
Município d- TU IUBA 
Programa: 10,00 -Assistência ao Idoso 
Unidade E - cuto a: 0203.02 - Assistência ao Idoso 
Função: 08,'o - A sistência Social 
Sub Funçã.: 241, O -ASSlSTNCIAAO IDOSO 
Código do roje o: 2065 
Descrição: Man tenção da Unidade 
Justifica t va ds modificações: 
Código do 
Descrição: 
Proj o: 1068 
Môv:is e Equipamentos 
Renovação dia equi mentos e suportas de irsoalho. Percentual 100 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO .. LDO EXERCtCIO 2024 
UNIO DES ECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag. 20 de 56 
Município 'e TU -JUBA 
Programa: .11,0' -Assistência a Criança e ao Adolescente 
Unidade E ecutra: 02.03.03 - Assistência á Criança e ao Adolescente 
Função: 08 00 - 'ssistência Social 
Sub Função: 24300 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE 
Justifica va d s modificações: 
Adequaçã dos quipamentos 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 
UNID DES ECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Faq. 21 de 56 
Município • TU JUBA 
Programa: 11,0s -Assistência a Criança e ao Adolescente 
Unidade E cut. a: 02.03.03 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
Função: 08 '0- 'sistência Social 
Sub Funçã: 243 'O - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE 
Código do roje o: 2065 
Descrição: Man tenção da Unidade 
População do municipio - 2.000 Percentual 100 
Justifica4va ds modificações: 
Atendimento à . pulação alcançada pelos programas sociais. 
1 
Melhoria clae condi percentual 100 
populaçâo 
s de trabalho dos servidores e de atendimento 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDC EXERCÍCIO 2024 
UNI' DES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 22 de 5€ 
Município 
Programa. 
Unidade E 
Função: 1 
Sub Funç 
Código dc 
RIU BA 
013 -Administração 
ecut.ra: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde Tesouro 
,00 - aúde 
o: 30 ,00 -ATENÇÃO BÁSICA 
Projrto: 1068 
Descriçãc: Móveis e Equipamentos 
Justific. tiva 'as modificações: 
Renova :o do- equipamentos e suportes de trabalho. 
População lo muniii pio - 2.000 100 
[ 
percentaul 
ANEXO VI . PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCIdO 2024 
UNI 'ADE EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Peg. 23 de 56 
Município .e T RIUBA 
Programa 013,10 -Administração 
Unidade 
Função: 1 
Sub Fun 
Código d 
Descriçã 
xec ra: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde - Tesouro 
,00 - .aúde 
0:30 ,00..ATENÇÃO BÁSICA 
Proj:to: 2065 
Ma utençao da Unidade 
META FISICA META DO EXERCÍCIO 
Justiflc tiva 
Atendimnto à 
das modificações: 
população. 
META FÍSICA META DO EXERCICO 
COVD-19 PERCENTUAL o 
ANEXO VI. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2024 
UNID DES ECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag. 24 de 66 
e TU 
013,0 
Kecut 
,00 -
0:
00-
o: 30 
Código d9 Proj 
Descriçãof CO 
lURA 
Administração 
ra: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF 
aúde 
,00 - ATENÇÃO BÁSICA 
to: 2066 
10-19 
Município 
Programa: 
Unidade E 
Função: ii: 
Sub Func 
Justifi tiva • as modificações: 
ANEXO VI- PLANEJAMEMTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERClC1O 2024 
EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 25 de 56 
Município de T RIUBA 
Programa 014,t, - Estratégia de Saúde da Família 
Unidade . xec ora: 0204.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF 
Função: 11,00- '.aúde 
Sub Fun :0: i ,00 -ATENÇÃO BÁSICA 
Código d. Pro eto: 1068 
Descnçã M veis e Equipamentos 
Rerlovaçâojdos eq ipamentos e suportes de trabIho. percentaul 100 
Justlfi .- tiva das modificações: 
Renova âod equipamentos e suportes de trabalho, 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2024 
UNID DES CUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GO VER 
Pag. 2$ de 56 
Município e TU JUBA 
Programa: 014,0' - Estratégia de Saúde da Família 
Unidade E ira: 02.04.02 * Fundo Municipal de Saúde - ESF 
Função: 1 ',OO - aúde 
Sub Fun..o: 30 00 -ATENÇÃO BÁSICA 
Código d. Proj to: 2065 
Descríçã. Ma utenção da Unidade 
META FISICA META DO EXERCiCIO 
F 
Poputação f mundpio - 2.000 percentual 100 
Justific 
Dar su 
twa • as modificações: 
rte às ações de Saúde da Família 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 
ECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag. 27 de 36 
Município e TU tUBA 
Programa: 016,0 -Assistência Farmacêutica Basica 
Unidade E ecutra: 02.04.05- Fundo Municipal de Saúde - AFB 
Função: 1 '.00 - 'aúde 
Sub Fun .: 30 .00 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 
Código ck Projto: 1068 
Descrição Mó eis e Equipamentos 
META FÍSICA META DO EXERCiCIO 
Renovação àos equ .amentos e suportes de trabalho. Percetual 100 
j 
Justific 
ApareIh 
tiva 
a un 
as modificações: 
ade de equipamentos necessários à suas atividades. 
Justific 
Dar aten 
tiva das modificações: 
meno às Ações dos Serviços Públicos de Saúde. 
1 
População Percntual 100 
ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 
XECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag. 28 de 66 
—J 
Município 41e TU tUBA 
Programa: 016,0' -Assistência Farmacêutica Básica 
Unidade E<ecut'ra: 020405 - Fundo Municipal de Saúde - AFB 
Função: 14,00 - aúde 
Sub Funço: 30 ,00 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 
Código d4 Proj to: 2065 
Descriçã: Ma utenção da Unidade 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCÍCIO 2024 
DES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pari. 29 de 66 
IJNID 
x 1 
Município e TURIUBA 
Programa: 017,00 - Vigilância Sanitária 
Unidade E ecutora: 0204.03 - Fundo MunicipaL de Saúde - Vigilância em Saúde 
Função: 11,00 - Saúde 
Sub Fun -o: 304,00 -VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Código d' Projeto: 2065 
Descriçã.: Manutenção da Unidade 
Justific:tiva idas modificações: 
Dar ate •imen o dentro das Ações dos Serviços Públicos de Saúde. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2024 
UNIDADES EXECUTORAS E A'ÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag. 30 de 66 
x 
Município de TURIUBA 
Programa: 020,00 Outros Programas 
Unidade Eecutora: 02.04.07 - Fundo Municipal de Saúde MAC 
Função: 10,00 -Saúde 
Sub Função: 301,00 -ATENÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
das modificações: 
o dentro das Ações do Serviços Públicos de Saúde. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO .. LDO EXERCIdO 2024 
UNID4DES XECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 31 de 56 
Município 'e TUIUBA 
Programa: 020,0 1 - Outros Programas 
Unidade E ecut ra: 02.04.08 - Fundo Municipal de Saúde - Gestão do Sus 
Função: 1 • 00 Saúde 
Sub Funç.: 30100 -ATENÇÃO BÁSICA 
Código d. Projeto: 2065 
Descrição Manutenção da Unidade 
META FISICA 
Atender à d nd Percentual 100 
Justifictiva 1as modificações 
Atendimnto à opuIaçâo 
Renovação tos equipamentos e suportes de trabalho 
ANEXO VI - PLANEJAMf TO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCíCIO 2024 
UNID DES XECLJTORAS E AÇÕES VOLAD AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Part. 32 de 56 
Município 'e T RIUBA 
Programa: 021,0 - Educação Básica 
UnidadeExecut ra: 02.05.01 - Educação Básica 
Função: 1,00 - ducação 
Sub Funço: 36 ,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código dct Proj to: 1068 
Descriçã: Mó eis e Equipamentos 
Justific tiva das modificações: 
Dar ate s irriento às ações da educação básica, 
Percentual 100 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 
EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pap. 33 de 66 
UNI DES 
Município .e T RIUBA 
Programa 021,10 - Educação Básica 
Unidade Exec i.ra: 02,05.01 - Educação Básica 
Função: 12,00-ducação 
Sub Função: 36:,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código 4 Proj to: 2065 
oescriçã4: Ma utnçâo da Unidade 
Alunos em ade e lar - 500 Percentrua 100 
Justific tiva das modificações: 
Dar ate .imen o às ações da educação básica 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 
UNI' ADE EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag. 34 do 56 
-j 
Município de T RIUBA 
Program. 022, O -Educação Básica - Fundeb 
Unidade xecu ora: 02.05.02 - Educação Básica - Fundeb 60% 
Função: 1',00 - ducação 
Sub Fun t o: 38,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código d. Pr. eto: 2065 
Descriçã M nutenção da Unidade 
META FÍSICA META DO EXERCÍCIO 
População 
1 
o munpio - 2.000 Percentual 100 
Justifi .ativa das modificações: 
Dar ate dÍmerto às ações da educação básica. 
Percentuai 100 
ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇ'IENTÃRIO - LDO EXERCICIO 2024 
UNI • ADE EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pau. 35 de 56 
1 
Município se T RIUBA 
Programa 022,10 -Educação Básica - Fundeb 
Unidade xecu'.ra: 0206.03 - Educação Básica - Fundeb 40% 
Função: 1',00- ducação 
Sub Fun •o: 36:,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código di Projto: 1068 
Descriçã.: Mó eis e Equipamentos 
Justific tiva das modificações: 
Atendim ntos 'as ações da educação básica. 
Renova Ção}os eq iparnentos e suportes de tabaIho. 
ANEXO VI-PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 
UNI DE EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pau. 36 de 66 
Município se T RIUBA 
Programa 022,'. - Educação Básica - Fundeb 
Unidade xec . : 02.05.03 - Educação Básica - Fundeb 40% 
Função: 1,,00 - ducação 
Sub Fun :.. 3:'.',00 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código d. Projeto: 2065 
Descriçã Manutenção da Unidade 
META FÍSICA META DO EXERCÍCIO 
Populaç5o município. 2,000 Percentual 100 
ativa 
dimer 
Justifli 
Dar ate 
das modificações: 
to às ações da educação básica. 
UNI' ADE 
META FISICA META DO EXERCÍCIO 
ANEXO VI. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2024 
EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag. 37 de 56 
Município .e T RIUBA 
Programa 023,10- Educação Basica - Creche 
Unidade xecu.ra: 02.05.04- Educação Básica Creche 
Função: 1',00- ducação 
Sub Fun :0: 368,00 . EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código di Projeto: 1068 
Descriçã': Móveis e Equipamentos 
-n 
-J 
Renovação .os COL ipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
Justifictiva 
Dar ateramen 
das modificações: 
o as ações da educação básica. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 
UNI DES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pan. 38 de 56 
-J 
Município de TI RIUBA 
Programa, 023,00 - Educação Básica - Creche 
Unidade ExecutDra: 02.05.04 - Educação Básica - Creche 
Função: 12,00 - Educação 
Sub Função: 368,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
META FÍSICA META DO EXERCiCTO 
Populaçãao de alun s. Percentual 100 
Justifictiva 
Dar aten imen 
das modificações: 
o às ações da educação básica. 
ANEXO Vi. PLANEJAMF..TC ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 
UNI a AD EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag. 39 de 66 
1 
Município 'e T 
Programa 024, 
Unidade -i ecut 
Função: 1 ,OO 
Sub Fun .0:36 
Código d. Proj 
Descriçã. Mó 
RIUBA 
- Educação Complementar 
ra: 02.05.05 - Educação Básica Complementar 
ducação 
,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
to: 1068 
eis e Equipamentos 
Renovação equ mentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
Justifictiva cas modificações: 
Dar atert ment. às ações da educação básica, inclusive cern os recursos adicionais. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 
UNI' ADE EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag. 40 de 56 
1 
Município de T RIUBA 
Program-: 024, 0- Educação Complementar 
Unidade xec ora: 02,0505- Educação Básica Complementar 
Função: lr,00-' ducação 
Sub Fun :0: 3:8,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Código d • Pro ato: 2065 
Dascriçã: M - nutenção da Unidade 
META FÍSICA META DO EXERCIdO 
1 
Atender aos alunos em idade escolar Percentual 100 
Justifkativa das modificações: 
Dar aterdmerto às ações cia educação básica, em especial com os recursos adicionais 
recebidos 
META DO EXERCÍCIO META FÍSICA 
Renovação dos eq ipamentos e suportes de trabalho. Percentual IDO 
Justifi 
Suporte 
tiva das modificações: 
mel orla das instalações da Bibilioteca MunIcipal, 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 
UNIIADE EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 41 de 66 
Município de T RIUBA 
Programa 025,10 - Cultura 
Unidade Exec ora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal 
Função: 13,00 ultura 
Sub Funç o: 3,00 - DIFUSÃO CULTURAL 
Código do Proeto: 1068 
DOSCnÇã : M eis e Equipamentos 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO. LDO EXERCÍCIO 2024 
UNI 'ADE EXECUTORAS E AOES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 42 de 66 
Município de T RIUBA 
Programa 025,'' - Cultura 
Unidade x .ra: 02.06.01 - Biblioteca Municipal 
Função: 1' .00 ultura 
Sub Fun :0 3 ,OO - DIFUSÂO CULTURAL 
Código di Pro to: 2065 
Descriçã : Ma utenção da Unidade 
Populaçào munipípio - 2.000 
1 
Percentual 100 
Justifi tiva das modificações: 
Dar an rndim; to às atividades da Biblioteca Municipal. 
Município 
Programa 
Unidade E 
Função: 2 
Sub Funç 
Código d 
Descriçâc 
026, 0- Desporto e Lazer 
xecu ra: 02.06.02 - Desporto e Lazer 
!,QØ. Desporto e Lazer 
io: 81 a,00 DESPORTO COMUNITÁRIO 
Projto: 1068 
Mó eis e Equipamentos 
de TURIUBA 
j 
Renovação Jos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCidO 2024 
EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 43 de 65 
Justifictivadas modificações: 
Renova4ãao ds equipamentos e suportes de trabalhho 
UNI DES 
Justificativa das modificações: 
Propiciar à po ulação e aos visitantes oportunidades de entretenimento e melhorias das 
condições de ida do cidadão. 
População o município - 2,000 Percentual 100 
META DO EXERCkIÕ 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2024 
EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 44 do 66 
UNI IADE 
Município de TIRIUBA 
Programa 026,(10 - Desporto e Lazer 
Unidade Execu ora: 020602 Desporto e Lazer 
Função: 27,00 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 812,00 - DESPORTO COMUNITÁRIO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
UNI 'ADE 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÃRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 
EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag. 45 de 55 
População muni Percentual 100 
Município 'e T RIUBA 
Programa 027,10 - Meio Ambiente 
Unidade :xecui.ra: 02.09.01 - Meio Ambiente 
Função: 1 ;,OO - estão Ambiental 
Sub Fun .0: 54,0o -CONTROLE AMBIENTAL 
Código d Proj:to: 2065 
Descriçãc: Ma 
Justifi tiva as modificações: 
Dar ênfa.: ao ontroIe do meio ambiente. 
utenção da Unidade 
META 
pio- 2.000 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCidO 2024 
EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 46 do 66 
Municípiope T RIUBA 
Programa 028,. O -Agricultura 
Unidade Exec, ora: 02.07.01 -Casa da Agricultura 
Função: 2,00 -Agricultura 
Sub Funç4o: 60 ,0O -ABASTECIMENTO 
Código 4 Projeto: 1068 
oescriçãd: Mó eis e Equipamentos 
META FiSICÂ META DO EXERCÍCIO 
Atendimentf à pop laço e aos agricultores Percentual 100 
Justifictiva das modificações: 
Atendimnto as produtoras rurais. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 
UNIDADES ECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
P*g. 47 de 66 
Município 'e TUIIJBA 
Programa: 1028,01 - Agricultura 
Unidade 4ecut ra: 02.07.01 - Casa da Agricultura 
Função: 20,00 - gricultura 
Sub Função: 60,00 -ABASTECIMENTO 
Código d Prol? to: 2065 
Doscrlçâo Marutençao da Unidade 
Popueçào d munlc pio -2.000 Percentual 100 
Justiflc. tíva ias modificações: 
Manter a atividades da unidade, de fornia a melhor atender a seus usuârios. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÊCIO 2024 
UNID DES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 48 de 66 
Município 'e T RIUBA 
Programa: 029,0* - Serviços Urbanos 
Unidade E. ecutara: 02.08.01 - Serviços Urbanos 
Função: 1 ,0O- rbanismo 
Sub Fun :0: 4500 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
Código da Projto: 1069 
DescriçãrObrfas e Instalações 
Melhoria doi o serviços públicos essenciais à populaçào. Percentual 100 
Justifictiva as modificações: 
Manutenção d praças, ruas, jardins e outros próprios municpais 
META FiSICA META DO EXERCIdO 
População d muni pio - 2,000 Percentual 100 
tiva 
to e 
Justitic 
Atendim 
Publica. 
as modificações: 
anutenção dos serviços publicos como: Ruas. Praças, Cemitérios e Iluminação 
ANEXO Vi - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 
UNID DES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GO VER 
Paq. 49 de 55 
Município 'e TU - IUBA 
Programa: 029,'. - Serviços Urbanos 
Unidade E ecut.ra: 02.08.01 - Serviços Urbanos 
Função: 1 • ,00 - rbanismo 
Sub Fun •: 45 .00 - SERVIÇOS ~NOS 
Código d. Proj to: 2065 
Descrição Ma utenção da Unidade 
unidade o 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2024 
UNI' 'DE - EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag. 50 de 56 
- 
Município 'e T RIUBA 
Programa 030,11 - Estradas de Rodagens 
Unidade - ecut.ra: 02.08.02 - Estradas de Rodagens 
Função: 2. ,00 - ransporte 
Sub Fun.o: 78 ,00 -TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
Código d4 Projeto: 1068 
Descriçã: Mó,eis e Equipamentos 
Renovação equipamentos e suportes de tcebho. 
Justific4tiva das modificações: 
Renovaço da frota (aquisição de Pá Carregadeira e um trator). 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2024 
EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag. 51 de 66 
Município le TU tUBA 
Programa: 030,0 - Estradas de Rodagens 
Unidade E ecutora: 02.08.02 - Estradas de Rodagens 
Função: 2; 00 - 1ransporte 
Sub Funç-.: 78,00 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
Código d. Projto: 1069 
Descrição Obrs e Instalações 
META FíSICA 
Atendimento á popui ção usuána. Percentuai 100 
Justifictiva -as modificações: 
Manutenlão da estradas vicinais. 
ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO . LDO EXERCIdO 2024 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag. 52 de 66 
x 
Município de TURIUBA 
Programa 030,00 - Estradas de Rodagens 
Unidade Execulora: 02.08.02 - Estradas de Rodagens 
Função: 2,00 -Transporte 
Sub Função: 782,00 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Justificativa das modificações: 
Atendimento à população usuária, conserto de pontes e mata-burros, carcas, bueiros e 
cascalhamentc das vias vicínaisi. 
ANEXO VI. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 
UNIO DES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paa. 63 de 56 
Município 'e T!,- JUBA 
Programa: 031,0 o - IPREMT - Administração 
Unidade E ecutra: 03.01.01 - Gestão do Regime Próprio de Previdência 
Função: -,00 - revidência Social 
Sub Fun.o: 27 100- PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
Código d' Proj to: 2065 
Descrição Ma utenção da Unidade 
META FÍSICA META DO EXERCÍCIO 
Atender aos posen 100 
seividores, 
dos, pensionistas e eventuais afastamentos de Percentual 
Justiflc tiva • as modificações: 
Adminis : r o gime próprio de previdência. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCIdO 2024 
EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag. 54 de 56 
Município de T RIUBA 
Program - 032, '- IPREMT - Encargos Especiais 
Unidade xecu ora: 03.01.02 - Manutenção do Regime Próprio de Previdência 
Função: .00 - revidência Social 
Sub Fun :0: 2 r,00 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
Código di Pro ato: 2065 
Descnçâ M - utenção da Unidade 
Atendimen 
de saúde, 
aos a tados. pensionistas a aos afastamos por motivo Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
Manuterção dos serviços do regime próprio de previdrtcia. 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 
UNID DES ECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Pag.56d.56 
Município e TU IUBA 
Programa: 033,0 e - IPREMT - Reserva de Contingência 
Unidade E ecut' ra: 0301 .01 - Gestão do Regime Próprio de Previdência 
Função: 9!,00 - eserva de Contingencia 
Sub Fun -a: 99 .00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA PARA O RPPS 
Código . Proj:to: 9003 
Descrição Re rva orçamentaria adm ind 
META F'SICA META DO EXERCÍCIO 
Equilíbrio artmentâ 'o Percentual 100 
Justific- Uva jIas modificações: 
EquiIIíbn. orçarientário 
Justifi tiva ias modificações: 
PERCENTUAL 100 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2024 
UNI DES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER 
Paq. 56 de 66 
Município de TU RIUBA 
Programa: 034,0 - CONSELHO TUTELAR 
Unidade Execut ira: 02.03.04- Conselho Tutelar 
Função: 05,00 - ssistência Social 
Sub Funço: 24 ,00 - ASSISTÈNCIA A CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE 
Código da Projeto: 2065 
Descriçâoc Mautenção da Unidade 

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