| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2024 e outras providências. |
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MUNICÍ PIO DE TURIÚ'BA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI N° 700/2023 "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências ' RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Turiúba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei; CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. l. Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do Município, relativas ao exercício de 2024, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: 1 - as prioridades e metas da Administração Municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turjuba.SP.goV.br 7 MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII - as disposições gerais. Art. 2°. Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2° do artigo 165 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), integram esta lei os seguintes Anexos: 1 - de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos 1° e 2° do artigo 4° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, inclusive os Anexos de Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três) exercícios. II - de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3° do artigo 4° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. Y. As prioridades para o exercício financeiro de 2024, elaboradas a partir dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 2024/2025, estão especificadas nos Anexos V e VI que integram esta lei. Parágrafo único. As metas fiscais para os programas constantes do Anexo de Prioridades da Administração Municipal são aquelas estabelecidas no Anexo III do Plano Plurianual. CAPÍ FULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4°. O projeto de lei orçamentária do Município de Turiúba, relativo ao exercício de 2024, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade: 2 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©tujjuba.Sp.gOV.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 1 - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social; II - o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio dos instrumentos previstos na legislação; III - o princípio de transparência implica, além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 50. Será assegurada aos cidadãos a participação no processo orçamentário de 2024 da Administração Direta Municipal, por meio de audiências públicas, a serem convocadas, especialmente para esse fim, pelo Governo Municipal. Art. 6°. O projeto de lei orçamentária anual do Município de Turiúba será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal aplicável à matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, compreendendo: 1 - o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos; II - os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais; III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social; IV - os orçamentos dos fundos municipais. Art. 7°. O projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de decretos do Executivo. Parágrafo 1°. Os limites para a abertura de créditos adicionais suplementares serão aqueles definidos no Plano Plurianual. 3 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubatupJba.sp.gOV.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 Parágrafo 2°. Fica autorizado a transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso IV, do art. 167, da Constituição Federal. Art. W. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, ser identificados. Art. 90 Os orçamentos dos fundos municipais, entidades autárquicas e fundacionais compreenderão: 1 - o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela classificação funcional-programática de cada órgão, apresentando a despesa por função, programa, atividade e operação especial, de acordo com as definições da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, e da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, atualizada pela Portaria n° 325, de 22 de agosto de 2001, e pela Portaria n° 519, de 27 de novembro de 2001, todas do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como com as especificações da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; II - o demonstrativo da receita, por órgãos, de acordo com a fonte e a origem dos recursos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, FUNDEB, Recursos Próprios da Administração Indireta e Outras Fontes). Art. 10. O orçamento de investimento discriminará, quando cabível, para cada empresa1 - os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano de 2024; II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de acordo com as fontes de financiamentos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências 4 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turjuba.SP.gOV.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da Administração Indireta); III - o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição dos recursos totais por origem (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da Administração Indireta). Art. 11. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal, compor-se-á de: 1 - mensagem; II - projeto de lei orçamentária anual; III - tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964; IV - demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; V - relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo por categoria econômica, pelo grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação; VI - anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o inciso II do artigo 5° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; VII - anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o parágrafo único do artigo 3° desta Lei; VIII - reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei. 5 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turjpba.SP.9OV.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 À 2024 CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12. As diretrizes da receita para o ano de 2024 preveem o contínuo aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento real das receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, incluindo a concessão de incentivos fiscais que possam vir a contemplar, entre outras, iniciativas que não sejam agressivas ao meio ambiente ou que contribuam para o desenvolvimento ambientalmente sustentável. Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de serviços de qualidade no Município e a execução de investimentos, com a finalidade de possibilitar e influenciar o desenvolvimento econômico local, segundo os princípios de justiça tributária. Art. 13. Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes alterações na área da administração tributária, observadas, quando possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa distribuição de renda: 1 - atualização da Planta Genérica de Valores do Município; II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões ou compensações, descontos e isenções; III - revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de serviços, com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis colocados à disposição da população; IV - revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas; V - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; 6 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©tujJJba.sp.gOV.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 VI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis; VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativo; VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa com lançamentos e cobrança de valores irrisórios; IX - revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo da Cidade; X - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações das normas estaduais e federais; XI - modernização dos procedimentos de administração tributária, especialmente quanto ao uso dos recursos de informática. § V. Os projetos de lei que objetivem modificações no Imposto Predial e Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à legislação atual, de tal forma que seja possível calcular o impacto da medida no valor do tributo. § 2°. Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos de competência constitucional do Município. Art. 14. Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo atender às disposições contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Parágrafo único. Visando o incentivo ao pagamento dos tributos municipais, o Poder Executivo poderá conceder premiações aos contribuintes adimplentes com o erário. Art. 15. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita: A~, 7 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©tuuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 1 - operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do parágrafo 2° do artigo 7° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no parágrafo 2° do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; II - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, observados o disposto no parágrafo 20do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; III - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município; IV - o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão de receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação tributária, propostas nos termos do artigo 14 desta lei. § 10. A execução de despesas com receitas estimadas na forma do inciso IV ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária. § 20. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES DA DESPESA Art. 16. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do artigo 3°, a lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de caráter continuado desde que: 1 - adequadamente atendidos todos os projetos em andamento; II - contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; III - perfeitamente definidas suas fontes de custeio; / 8 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turj,uba.Sp.goV.br r MUNICÍPIO DE TURIUBA r Estado de São Paulo CNPJ: 45 .724.95210001 -96 Adm: 2017 A 2024 IV - os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção de unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Art. 17. Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a que se refere a parte final do "caput" do artigo 16 desta lei, também deverão ser obedecidas as disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração de despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts.16 e 17 da Lei Complementar n°101, de 2000. Art. 18. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro se estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 19. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 3,0% (três por cento) da receita prevista para o exercício de 2024, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo Único. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser utilizado como fonte compensatória para abertura de crédito adicional suplementar para viabilizar a execução de despesas vinculadas financiadas por outras fontes que não o Tesouro Municipal, cujo crédito financeiro se verificou após o encerramento do exercício em que ingressou. Art. 20. No exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. 9 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©tujuba.sp.gOvbr r MUNICÍPIO DE TURIUBA y Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 Art. 21. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a: 1 - melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho; II - proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento de recursos humanos; III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; IV - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no trabalho e justa remuneração. Parágrafo único. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando: i - à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II - à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; III - ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente. Art. 22. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o Legislativo poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso, objetivando a realização de reforma administrativa de sua estrutura, bem como a revisão de seu quadro de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, em especial: 1 - a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II - a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; III - o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, respeitada a legislação municipal vigente; lo Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©tuuba.sp.govbr / r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 IV - a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de acordo com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades indispensáveis ao exercício dos mandatos parlamentares, na perspectiva de atendimento aos princípios da razoabilidade, da modicidade e da eficiência. Art. 23. A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos artigos 21 e 22 desta Lei, atenderá também aos seguintes requisitos: 1 - existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas propostas; III - resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual. Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata este artigo e àqueles da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal. Art. 24. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos. Art. 25. Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os árgãos orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturjJJba.sp.gOv.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 Art. 26. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas a determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época própria, e que tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita ou que seja estimada através de metodologia de cálculo comprobatória da arrecadação a ser realizada, em cumprimento ao Parágrafo Único do art.8° da Lei Complementar no10 1, de 2000. Art. 27. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 80da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Art. 28. Se verificado, ao final, de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subseqüentes. § 1°. A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em montantes por órgãos e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da Administração previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida. § 2°. Os Departamentos Municipais deverão considerar, para efeito de conter as despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital relativas a obras e instalações, equipamentos e material permanente, e despesas correntes não afetas a serviços básicos. 12 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubatu3JJba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 § Y. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Art. 29. A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante desta Lei e do Plano Plurianual. Art. 30. A Lei Orçamentária incluirá recursos destinados à concessão de ajuda financeira, mediante subvenção às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas da saúde, educação, desporto e assistência social, destinados aos objetivos que forem definidos em lei específica que autorize a realização das transferências. Parágrafo único. Fica vedada a concessão de ajuda financeira as Entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Art. 31. Nos termos do § 3° do artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), serão consideradas irrelevantes as despesas cujo valor não exceda, num período de 12 (doze) meses, ao percentual de 1,0% (um por cento) da Receita Corrente Líquida Municipal, apurada no bimestre imediatamente anterior à expedição do ato que acarreta o aumento de gastos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços correntes previstos para o ano de 2024. 13 -' Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©tu,9uba.sp.gOv.br r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 Art. 33. Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o início do exercício de 2024 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Art. 34. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba, 06 de junhoe-2023 RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARE-A TEIXEIRA DE SOUZA Secret4ia Municipal 14 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©tujJJba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2024 LRF, art. 4°, &l R$ milhares ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 %PIB (cl PIB) XlOO 2,909108 Valor Corrente (b) Valor Constante %PIB (b/PIB) XtOO Valor Corrente (c) Valor Constante %PIB (cJ PIB) XlOO Valor Corrente (e) Valor Constante Receita Total 28.613 27.883 2,638716 30.043 28.530 2,770592 31.545 29.193 Receitas não Financeiras (1) 28.417 27.692 4,764486 29.837 28.335 4,828733 31.329 28.993 2.889188 Despesa Total 28.613 27.883 4,797348 30.043 28.530 4,862071 31.545 29.193 2,909108 Despesas não Financeiras (11) 26.770 26.087 4,488344 28.108 26.693 4,548917 29.513 27.312 2,721715 Resultado Primario (111) 1.647 1.605 0,276141 1.729 1.642 0,279816 1.816 1.681 0,167473 Resultado Nominal -4.861 -4737 -0,815011 4.617 4.385 0,747202 4.387 4.060 0,404573 Divida Pública Consolidada 7.421 7.232 1,244229 7.049 6.694 1,140790 6.697 6.198 0,617603 Divida Consolidada Líquida O O 0,000000 O O 0,000000 O O 0,000000 Fonte: Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Me'iana Agregado; PIB: Estado de São Paulo: Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas 15 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubatujiba.sp.gov.br 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES 2024 Especificação Valores a Preços Correntes 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % Receita Total 20.901 1,927509 25.420 2,344255 26.970 2,487197 28.613 2,638716 30.043 2,770592 31.545 2,909108 Receitas Não Financeiras (1) 20.891 3,502652 25.419 4,261831 26.866 4,504440 28.417 4,764486 29.837 4,828733 31.329 2,889188 Despesa Total 20.901 3,504329 25.420 4,261999 26.970 4,521877 28.613 4,797348 30.043 4,862071 31.545 2,909108 Despesas Não Financeiras (l1) 19.701 3,303133 23.980 4,020564 25.300 4,241879 26.770 4,488344 28.108 4,548917 29.513 2,721715 Resultado Primário (1-11) 1.190 0,199519 1.439 0,241267 1.566 0,262561 1.647 0,276141 1.729 0,279816 1.816 0,167473 Resultado Nominal 2.555 0,428380 O 0,000000 1.463 0,245291 -4.861 -0,815011 4.617 0,747202 4.387 0,404573 Dívida Pública Consolidada 10.940 1,834236 8.832 1,480802 8.230 1,379868 7.421 1,244229 7.049 1,140790 6.697 0,617603 Divida Consolidada Líquida 8.310 1,393281 5.953 0,998099 7.416 1,243390 O 0,000000 O 0,000000 O 0,000000 Especificação Valores a Preços Constantes 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % Receita Total 20.368 1,927509 24.772 2,344255 26.282 2,487197 27.883 2,638716 28.530 2,770592 29.193 2,909108 Receitas Não Financeiras (1) 20.358 3,502652 24.771 4,261831 26.181 4,504440 27.692 4,764486 28.335 4,828733 28.993 2,889188 Despesa Total 20.368 3,504329 24.772 4,261999 26.282 4521877 27.883 4797348 28.530 4,862071 29.193 2,909108 Despesas Não Financeiras (II) 19.199 3,303133 23.369 4,020564 24.655 4,241879 26.087 4,488344 26.693 4,548917 27.312 2,721715 Resultado Primário (1-li) 1.160 0,199519 1.402 0,241267 1.526 0,262561 1.605 0,276141 1.642 0,279816 1.681 0,167473 Resultado Nominal 2.490 0,428380 O 0,000000 1.426 0,245291 -4.737 -0,815011 4.385 0,747202 4.060 0,404573 Dívida Pública Consolidada 10.661 1,834236 8.607 1,480802 8.020 1379868 7.232 1,244229 6.694 1,140790 6.198 0,617603 Dívida Consolidada Líquida 8.098 1,393281 5.801 0,998099 7.227 1,243390 O 0,000000 O 0,000000 O 0,000000 Fonte Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo: Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas 91 16 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@tJba.sP.OV.br 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO METAS ANUAIS 2024 LRF, art. 4°, & 2°, Inciso III R$ PATRIMÔNIO LIQUIDO 2022 % 2021 % 2020 Patrimônio/Capital i 1.323.194,75 100% 5932.190,67 100% 534.705,42 100% Reservas Resultado Acumulado 11.323.194,75 100% 5.932.190,67 100% 534.705,42 100% TOTAL REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LIQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % Patrimônio/Capital -1.028.668,00 100% 881.621,89 100% 7.724.713,44 100% Resevas Resultado Acumulado -1.028.668,00 100% 881.621,89 100% 7.724.713,44 100% FONTE: Peças contábeis de encerramentos de exercícios 17 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turuba.sp.gov.br 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS METAS ANUAIS 2024 LRF, art. 4°, & 2°, Inciso III R$ RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020 RECEITAS DE CAPITAL 63.840,00 5.753,00 0,00 ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis 63.840,00 5.753,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis TOTAL(I) 63.840,00 5.753,00 0,00 DESPESAS LIQUIDADAS 2022 2021 2020 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 63.840,00 5.753.00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 63.840,00 5.753,00 0,00 Invesersões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral da Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL(II) 63.840,00 5.753,00 0,00 SALDO FINANCEIRO (14I) 0,00 0,00 0,00 FONTE: Registros contábeis da receita dos exercícios em análise 18 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubatuuba.sp.gov.br F r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS METAS ANUAIS 2024 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2022 2021 2020 RECEITAS CORRENTES 183.935,99 536.428,73 792.631,03 Receita de Contribuições 399.401,25 625.617,21 Pessoal Civil Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial 36.306,00 5.041,96 0,00 Outras Receitas Correntes 147.629,99 131.985,52 167.013,82 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício 1.665.901,74 2.478.161,15 1.552.577,14 Pessoal Civil Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFIT TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 1.849.837,73 3.014.589,88 2345.208,17 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS . 2022 2021 2020 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.975.699,43 2.733.115,38 2.355.627,36 Despesas Correntes 2.975.699,43 2.733.115,38 2.355.627,36 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Outras Despesas Correntes Compensação Previd. De Aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. De Pensões entre RPPS e RGPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 2.975.699,43 2.733.115,38 2355.627,36 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1-11) -1.125.961,17 281.474,50 -10.419,19 DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DO RPPS 11.534.563,67 11.970.498,67 11.296.447,32 Fonte Peças Contábeis do Exercício / 19 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@tujjiiba.SP.QOV.br / MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 ANO 08 1021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS METAS ANUAIS 2024 SALDO .A.NT15.I0R 18.471.892,50 ANO RECEITAS PREVID!NC.IÁRIAS DESPESAS PREVIO!NCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIAR.IO SALDO 2021 1.570267.89 7.767.204,32 -6,196.935,42 12.274.956.08 2012 1.389.883,97 6.405.707,78 -5.015.823,81 1.259.132,27 2023 1.334.256,39 6.007.219,71 -4£572,953,32 2.586.178,95 2029 1.234167.36 5.278.465,4 O -4.044.306,04 -1458.127.09 2025 1.063.246,02 4.359507,30 -3.296.261,28 -4754.388,37 2025 1.014.163,31 4056.217,33 -3.042.054,02 -7.7M442,39 2027 443,37 3.904.707.37 -2,924363.99 -2.667.557,27 -10.721.008,38 2028 881.523,22 3356.000,49 -13.388.563,65 2029 777.679.11 3.137.9.30,83 -2.360.251,72 -15.748.815.37 21330 753.070.07 3,033.752.11 -2.280.582.04 -1$ 029.497.47 2031 711.632,69 2.873,474,38 -2.161.841,68 -20.191.339,10 2032 658.583,07 2.662.867.34 -1004.304.27 -22.195.643,37 2032 567.064,95 2.240.348,95 -1.673.284,06 -23.868.927.37 2034 497.006,60 1.960.858,06 -1.483.851,45 -25.352.778,82 2,0315 425.608,27 1.805.455,50 -1.379.847,23 -26.132.626,05 2036 402,227,64 1.73L649.17 -1.329.421,52 -28.067.047.58 2037 367.018.79 1.564.018,85 -1.197.000,06 -29.259.047,64 2088 298.704,82 1.324.192,69 -1.025.487,87 -30.284.535,51 2039 260.156.72 1.169.989.54 -909.832.92 -31.194.368,43 2040 221.006,79 920.220,51 -699.213,72 -31.893.582,15 2041 187.304,74 808.748,88 -621.444,63 -32.515.026,78 2042 162,396,77 693.157.72 -530,761.00 -33045.781,78 2043 141.458.71 603.542,83 -462.084.13 -33.507.871,91 2044 119.581,16 494.095,96 -374.414,80 -33,862,288,71 2045 102.159,86 45.4.497.98 -352.338,12 -34.234.624,83 2046 87.805,15 382.12.2.85 -294.3170., -34.528.942,_, 2047 48.181,92 275.624,22 -227.342,30 -34.756.264,83 2048 29.220,89 179.624,70 -150.403.81 -34.906.688,64 2049. 23.574,23 116.814,09 -93.309,88 -34.999.998,50 2050 13.323,27 66.795,45 -53.472,17 -35.053.410,67 2051 13.323,27 66.795.45 -53.472,17 -35.106.942,85 2052 1.306.53 14.517.02 '13.210,49 -35.120.153,33 2053 678,46 7.550, -5.860,00 -35.127.013,33 2054 678,46 7.538,46 -6.860,00 -35.133.873,32 20,55 678.46 7,530,46 -6.86000 -35.140.733.32 2056 678,46 7338,46 -6.860,00 -35.147.593,31 2057 0.00 000 G, 1w _35,147593 II 2058 0.00 0,00 CCC -5.347.393.31 2059 0,00 0,00 )C< -35.147392,31 2060 0,00 0,00 0,00 -35.147.593,31 2.061 0,00 0,00 0,00 -35.147.593.31 20 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gOV.br r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 À 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA METAS ANUAIS 2024 LRF, art. 4°, & 2°, inciso V R$ SETOR/PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIOS Tributo/Contrib. 2024 2025 2026 Concessão de desconto para pagamento à vista dos tributos municipais de lançamento anual parcelado IPTU e Taxas Imobiliárias, ISS e outras taxas de lançamento anual parcelado 137.000,00 143.000,00 151 .00 Antecipação de percas inflacionárias durante o exercício e redução da inadimplência tributária L 21 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubatuJjba.sp.gov.br 7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO METAS ANUAIS 2024 LRF, art.4°, &2°, inciso V R$ milhares EVENTO Valor Previsto 2024 Aumento Permanente da Receita 1.643.000,00 (-) Aumento referente a transferências constitucionais - (-) Aumento referente a transferências dos FUNDEB - Saldo Final do aumento permanente de receita (j) 1.643.000,00 Redução permanente de despesa (11) - Margem Bruta (111) = (1+11) 1.643.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Impacto de Novas DOCC - Margem Liquida de Expansão de DOCC (111-1V) 1.643.000,00 FONTE: Projeção das Receitas e Despesas de Caráter Continuado, com a aplicação dos índices de metas inflacionárias e ,percentual de crescimento do PIB, divulgados no relatório de expectativa de mercado do Banco Central; 22 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturjuba.sp.gOv.br r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS METAS ANUAIS 2024 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Não aprovação, total ou parcial, de alterações na legislação tributária municipal, referente à correção dos impostos e a concessão de incentivos fiscais, assim como medidas judiciais que, liminarmente, cessem a cobrança de contribuições 13700000Orçamentãria, Utilização do valor consignado na Lei destinado às despesas contingentes e riscos imprevistos 137.000,00 TOTAL 137.000,00 TOTAL 137.000.00 23 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturjuba.sp.gov.br ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2024 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paçi. 1 de 33 x Município 'e TURIUBA Programa: Processo Legislativo Código do 1 rograma: N° 001,00 Unidade: L.egisIativo Código da Unidade: N° OtOtOl Objetivo: Reequipar e modernizar as instalações da Câmara. Promover o treinamento e reciclagem de fundonáriose vereadores, Contratação de pessoal técnico especializado (pessoa física ou jurídica) Justificati a: Zelar pela i •eperléncia do Poder Legislativo. Garantir o funcionamento da entidade, o atendimento ao cliente inte o (funcionário) e ao cliente externo (contribuinte). Pouiaçào-. municp4o - 2.000 Percentual 100 Renovação d-- equipamentos e suportes de trabalho, Percentual JUSTIFIC VÁS DAS MODIFICAÇÕES: 100 METAS META FISICA ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2024 DECRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO Paq.2de33 x Li Município 'e TURVJBA Programa.-1 Secretaria da Câmara Código do Prog ma: N° 002,00 Unidade: Secr: - ria da Câmara Código da Unid.de: N° 01.01.02 Objetivo: Manutençâ dos erviços de atendimento e funcionamento da Câmara Municipal. Reciclar e treinar os servidores.ontr.tar pessoal mediante concurso público, para suprimento de eventuais vagas ou cargos criaos pa a o atendimento dos serviços. Justificativa: Garantir a rianut;nçâo da unidade. Propiciar ambiente de trabalho em condições de atender ao munícipe. Renovação-- equlamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 Atendimento aos usuários dos serviços egistativos Percentual 100 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇõES Percentual População I. municipio 2000 Percentual 100 100 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2024 RIÇÃO Dos PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO Pap. 3 de 33 Município í,e TUR1UBA Programa: Coordenação Superior Código do Programa: N° 003,00 Unidade: ¶3abirete do Prefeito Código da Unidade: N° 0201.01 Objetivo: Reforma e nanutençâo do paço municipal. Aquisição de veículo passageiro para uso do Gabinete. Aquisição ce móveis e equipamentos necessários às atividades da administração. Justificativa: As instala devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. Quanto ao veículo uma necessidade já há tempos e a frota deve ser renovada. JUSTIFIcATW 5 DAS MODIFICAÇÕES: 100 Populaçâo o muni pio - 2.000 Percentual 100 JUSTIFI. T!VS DAS MODIFICAÇÕES: pamentos e suportes de trabalho. Percentual ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO - EXERCÍCIO 2024 DECRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pan. 4 de 33 Município Øe TURIUBA Programal, Fundo Social de Solidariedade Código do Programa: N° 004,00 Unidade: Fundo Social de Solidariedade Código da Unidade: N° 02.01.02 Objetivo: Atender às pessos em situação de risco e vulnerabilidade social. Concessão de cestas básicas roupas, medicamentos e outros auxílios às pessoas carentes. Justificativa: Minimizar dificuldades materiais, sociais de todos aqueles buscam no poder público o apoio para resolução le suas dificuldades. ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCÍCIO 2024 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pap. 5 de 33 x Município Programa: Código do Unidade: e TURIUBA Administração Geral Programa: N° 005,00 Wministração Geral Código da Unidade: N° 02.02.01 Objetivo: Dar condições necessárias ao desempenho das funções públicas, exercendo o papel de staif da gestão. Reestrutu ar o quadro de pessoal, criar, extinguir ou reavaliar cargos, admitir, contratar. Realizar concursos, se necessário. Aquisição de Equipament Justificativa: O suporte às atividades governamentais são essenciais ao bom desempenho da atividade pública. RenovaçAo dos equpementos e suportes de trabalho. Percentual 100 Poputaçào município 2.000 Percentual 100 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: JUSTlFICTIVA. DAS MODIFICAÇÔES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2024 DECRI O DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO Paq. 6 de 33 Município 4e TU IUBA Programa: 1 Plan jarviento, Contadoria e Finanças Código do rog ;ma: N° 006,00 Unidade: 1 11an ' mento, Contadoria e Finanças Código da Linid . e: N° 0202.02 Objetivo: Cumprir às rormas gerais de contabilidade Contratar empresa de software de contabilidade pública. Cuidar da eecução orçamentária em todos os seus aspectos. Prestar contas nos prazos legais. Adquirir mó+eis e equipamentos. Justificativa; Dar suporte nas questões técnicas, Buscar orientação e aperfeiçoamento profissional amentos e suportes de trabeih. 100 Percentual População do municjpio - 2.000 Percentual 100 DE CRI ANEXO V- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2024 O Dos PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pan. 7 de 33 Município de TU IUBA Programa: - rva de Contigôncia Código do Prog ma: N° 00700 Unidade:!Iane amento, Contadoria e Finanças Código daUnid. de: N° 02.02.02 Objetivo: Dar equillbiio à i orçamentária. Justificatva: Contribuir 4ara q e não ocorra desequilíbrio durante a execução orçamentária. 100 iIIbo a execução orameiitéra. Percentual JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: Percentual Amortizaçá. da dfv4a confratual. Percentual População o muniçpio - 2.000 ANEXO V.. PLANEJAMEI YO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÉCIO 2024 DECRIÇO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pau, 8de33 Município e TURIUBA Programa: Encargos Especiais Código do Programa: N° 008,00 Unidade: encargos Especiais Código da Unidade: N° 02.02.03 Objetivo: Atender às ituaç6es não enquadráveis nos procedimentos normais da ewxecução da despesa. Execução da dívida consolidada. Servidores não amparados por quaisquer regimes de previdência. Justificatiia: Cumprir con as despesas especiais. 100 100 JUSTIFIdATIVS DAS MODFICAÇôES: 100 JUSTIFIcATI DAS MODIFICAÇÕES: 100 Renovação dos equ pamentos e suportes de trabalho. População cio municÁpio - 2.000 Percentual Percentual ANEXO V- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCICIO 2024 DECRIÇ O DOS PROGRAMAS GOVERNANMNTAISJ METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO Pau. 9 de 33 Município 'e TU JUBA Programa: Ad inistração Código do rogroma: N° 009,00 Unidade: lunid. und. Municipal de Assistência Social Código dade: N°02.03.01 Objetivo: Atender de Cpo ma .mpleta o cidadão. independentemente de sua condição social, dentro dos programas veis de polftirs públicas de Assistência Social Justificativa: A ação do poder líúblico é necessária, para que se possa equilibrar os recuros e os benefícios, entre aqueles que nos procuram. ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 CRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 10 de 33 D x Município Programa Código d Unidade: Código d Objetivo: de TURIUBA Assistência ao Idoso Programa: N° 010,00 Assistência ao Idoso Unidade: N° 02.03.02 Contribuir alguem co promover ações que efetivamente darão ao idoso a tranquilidade de que sempre se terá ele se preocupando. Oferecer cursos de terapia ocupacional, entretenimento entre outros Justificativa: Os idosos, socialmente, estão em grande parte dependentes de ações governamentais que possam minorar suas situações de riscos e vulnerabilidade. METAS META FÍSICA Renovação dos equ,ementos e suportes da trabalho. Percentual 100 100 Poputeção d D muntc'pio - 2.000 Percentual JUSTIFICTIVA3 DAS MODIFICAÇÕES: 100 População d municipio - 2.000 JUS11FICTIVA DAS MODIFICAÇÕES: Percentual 100 Renovação ros equipamentos e suportes de trabalho Percentual ANEXO V. PLANEjAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 O DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCíCIO Pag. II da 33 Município le TU IUBA Programa: Assi tência a Criança e ao Adolescente Código do rogr:ma: N°011,00 Unidade: 4ssis;ncia à Criança e ao Adolescente Código da Jnid-.e: N° 02.03.03 Objetivo: Atender no riinim as condições preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente sem desviar, contudo, da situa *to local onde os problemas florescem. Promover trabalhos de inclusão, recreação e se for o caso, aco panhamento. Justificativa: O atastamehto da. famílias tem provocado alguns descaminhos. Nossa sociedade é pequena, mas essa condição, não afasta a presença dessas dificuldades. ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2024 D CRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag 12 de 33 x Município de TURIUBA Programa Administração Código do Prog "ama: N° 013,00 Unidade: Fundo Municipal de Saúde - Tesouro Código da Unidade: N° 02.04.01 Objetivo: Dar atendi pessoal, o iento à população. Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir ntrata" serviços especializados. Justifica a: Melhorar a concIçtes de atendimento dos usuários do sistema de saúde. Melhoria. - condiçAea de trabalho doe servidores e de atendimento à população. percentual 100 População o municipio - 2.000 percentaul 100 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: METAS META FiSICA ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pari. 13da33 x Município c TURIUBA Programa: Administração Código do Programa: N° 013,00 Unidade: Fundo Municipal de Saúde - ESF Código da Jnidade : N° 02.04.02 Objetivo: Dar atendimento à população. Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir pessoal, contratar serviços especializados. Justificativa: Melhorar as condiôes de atendimento dos usuários do sistema de saúde. JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: x ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO - EXERCÍCIO 2024 O DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 14 de 33 DESCRIÇ Município te TURIUBA Programa: Estratégia de Saúde da Família Código do Programa: N° 014,00 Unidade: Fundo Municipal de Saúde - ESF Código da Unidade: N° 02.04.02 Objetivo: Dar atendimento ás famílias cadastradas rio programa. Oferatar serviços de atendimento médico, visitas dos agentes de saúde, técnicos e enfemeiros. Justificativa: O atendimento a domicílio, sempre promove o bem estar e o conforto, além de minimizar as dificuldades de mobilização, Renovação .os equ amontoa e suportes de trabalho. percentaui 100 População do munipio - 2,000 percentual 100 JUSTIFICATIV DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO Pag. 16 de 33 x Município de TURIUBA Programa: Assistência Farmacêutica Básica Código do Programa: N° 016,00 Unidade: Fundo Municipal de Saúde - AFB Código da Unidade: N° 02.04.06 Objetivo: Manter o es oque de medicamentos atualizado, para que se possa garantir um atendimento presente, o sempre que possível, sem esperas. Justificati a: O cidadão como toneficiário do sistema, dificilmente compreenderá a ausência do medicamento que ele procura e necessita. METAS META FÍSICA Renovação dos equ pamentos e suportes de trabalho. Percetual 100 População do munk.lpio - 2,000 JUSTIFIIATIV S DAS MODIFICAÇÕES: Percntual 100 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. IS de 33 x Município Øe TURIUBA Programa: Vigilância Sanitária Código do Prog ama: N° 017,00 Unidade: Fundo Municipal- de Saúde - Vigilância em Saúde Código da Unidade: N° 02.0403 Objetivo: Suprir e contribuir para que as ações de Vigilância Sanitária cumpram o seu papel de prevenção contra doenças ou ataques de insetos e outros vetores. Justíficati a: A vigilância sanitária se reveste de importância singular, em razãoa do trabalho preventivo que realiza. Cabe ao pode público local, prover as necessidades de forma a dar suporte às ações JUS11FI TWA-. DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2024 DE$CRIÇIO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. lide 33 x Município de TURIUBA Programa: Outros Programas Código do programa: N° 020,00 Unidade: Fundo Municipal de Saúde - MAC Código da Unidade: N° 02.04.07 Objetivo: Atender a p ogramas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal. Justificativa: Evitar embaraços ou dificuldades de execução. JUSTIFJ TIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO - EXERCíCIO 2024 DE CRIÇ O DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO Pau. 18 de 33 Município e e TU IUBA Programa: O '. - Programas Código do 2rog ma: N° 020,00 Unidade: und. Municipal de Saúde -Gestão do Sus Código da Jnid-de: N° 02.04.08 Objetivo: Atender a pogra as eventuais promovido pelos governos estadual ou federal, Justificati a: Evitar emb8 raços ou dificuldades de execução. JtJSTIFIc1ATIV DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2024 DECRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO Pag. 19 de 33 x Município 'e TLJRIUBA Programa: Edupação Básica Código do Programa: N° 021,00 Unidade: ducação Básica Código da Unidade: N° 02.05.01 Objetivo: Prover a E. ucação Básica de recursos humanos, materiais e estruturais, para o cumprimento de suas funções. Contratar pessoal, reformar unidades escolares, transporte de alunos, material escolar. Justificativa: Aeducaçãø básica tem como provedor principal o municipio. Assim, além das obrigações constitucior1ais, a gestão local assume papel importante ao contribuir para a formação do cidadão. Renovação .os equ pamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 Alunos em ade escolar - 500 Percentrua 100 JUSTlFIcTlV - DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCICIO Pag. 20 da 33 x Município ce TURIUBA Programa: Educação Básica - Fundeb Código do Programa: N° 022,00 Unidade: Educação Básica - Fundeb 60% Código da Jnidade: N° 02.05.02 Objetivo: Dar cumpri rento a legislação do Fundeb, no que c.xiceme á aplicabilidade dos recursos recebidos. Justificatna: Os recurso do FLndeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica. JUSTIFIC11VA DAS MODtFICAÇÔES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2024 D CRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCíCIO Pag. 21 de 33 x Município Programa e TURIUBA Educação Básica - Fundeb Código do Prog ama: N° 022,00 Unidade: Educação Básica - Fundeb 40% Código da Unidade: N° 02.05.03 Objetivo: Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos. Justificativa: Os recurso do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica. Renovação os equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 Popuaçáoo municrpo. 2.000 Percentual 100 JUSTIFI TIv DAS MODIFICAÇÕES: x Populaçâaode aluns Percentual 100 JUSTJFI4ATIM DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO - EXERCÍCIO 2024 CRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pari. 22 de 33 Município de TURIUBA Programa: Educação Básica - Creche Código do Programa: N° 02300 Unidade: gducação Básica - Creche Código da Unidade: N° 02.05.04 Objetivo: Prover a creche de meios que facilitem as suas ações como instituição de ensino. Adquirir materiais escolares. ontra:ar professores, se necessário. Comprar equipamentos. Justificatira: Melhorar sempre as condições de ensino, sua utilização, trabalho dos servidores, dos professores e conforto ao alunos. METAS META FISCA Renovação .03 eq4pemerioa e supote3 de trabalho Percentual 100 DE ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 O DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pari. 23 de 33 Município de TU tUBA Programa: Edu ação Complementar Código do Prog ma: N° 024,00 Unidade: Edu ção Básica Complementar Código da Unid -de: N° 02.0505 Objetivo: Cumprir os pemais requisitos nãao alcançados na educação básica. Promover o custeio dos ensinos médio e superior, oferecendo transporte às cidades vizinhas. Cumprir convênios de Merenda Escoar e Transporte eAlunos. Aplicar demais recursos adiciona Justificatí,a: O municípo nãoa conta com unidade de esmo superior, então, contriubi na forma de transporte Recursos de convênio e do FNDE, têm formas específicas de tratamento na sua utilização devendo estar separpdos co recursos próprios. Atender a--,alunos em idade escolar Percentual 100 Percentual 100 JUSTIFIcTIVAS DAS MODIFICAÇÕES: Renovação dos equi loamentas e supodes de vatialho, População d munic pio - 2.000 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCiCIO 2024 DaCRIi ÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS! CUSTOS PARA O EXERCICIO Pau. 24 de 33 Município se T RIUBA Programa Cul ra Código do Prog ama: N° 025,00 Unidade: Bibli .ta Municipal Código da Unid de: N° 02.06.01 Objetivo: Auxiliar o Ouário -m suas pesquisas. Oferecer um espaça, inclusive, para aqueles que têm a leitura como lazer. Adeq ar as instalações, especíamento com equipamentos de informática. Justificati a: Renovaço.. equbamentos e suportes de trabalho. Divulgar aslpossiilidades e utilização do espaço, inclusive, do auditório. METAS META FISCA 100 Percentual Percentual 100 JUST1FICTIvA$ DAS MODIFICAÇÕES: Renovação dos eqi. ipamentos e suportes de trabalho. Percentual População to muniolpio - 2.000 Percentual ANEXO V PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2024 D :. CRI' ÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO Pau. 25 de 33 Município de T RIUBA Programa Des • orto e Lazer Código dl Prog ama: N° 026,00 Unidade: Desprto e Lazer Código d0 Unid de: N° 02.06.02 Objetivo Facilitar o cess# às diversas modalidades de práticas esportivas. Dotaras espaços existentes [estádio municipal, ínási' de esportes, piscina pública, recinto de exposições] de equipamentos apropriados às suas finalidades. Justifica t1va: As instalaçpes dvem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. 100 100 JUSTIFICATIVAS DAS M0DIFICAÇôES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 CRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Paq. 26 de 33 x Município de TURIUBA Programa: Meio Ambiente Código do Programa: N° 027,00 Unidade: Meio Ambiente Código daiUnidade: N° 0209.01 Objetivo: Propor e ptIcipa- de ações que envolvam o meio ambiente local. Mostar via reuniões, participação em palestras, o mecanismos existentes voltados as políticas relacionadas ao meio ambiente, Justif,cati,a: O meio amiente está entre as políticas públicas que mais carecem de conscientizaço do cidadão, visto que é necessário uma mudança de cultura dos envolvidos. JUSTIFI TIVA DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCICIO 2024 DECRIÇÂO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO Pag. 27 de 33 x Município e TURIUBA Programa: Agricultura Código do rograma: N° 028,00 Unidade :asa da Agricultura Código da Unidade: N° 02.07.01 Objetivo: Incentivar p-ojetos como microbacias e melhor caminho, Buscar parcerias com órgãos estaduais e federais, visando a obtenção de recursos e mesmo equipamentos. Prestar serviços inerentes à defesa animal evegetal. Contribuir para preservação do meio amb Justificativa: A atividade uraí an especial a agropecuária é importante no processo da economia local Assim, a manutenção das estradas vicinais, os serviços de patrulha agrícola são essenciais e favorecem, principaImeite, ao pequeno produtor. Atendi . à popu ação e aos agricultores Percentual 100 População muni pio - 2.000 Percentual 100 JUSTIFIA11V DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 28 de 33 x Município de TURIUBA Programa: Serviços Urbanos Código do Programa: N° 029,00 Unidade: Serviços Urbanos Código da Unidade N° 02.08.01 Objetivo: Atender a população em todos serviços públicos básicos, como limpeza pública, praças, coleta de lixo. Manutenção do velório municipal e cemitério. Adquirir novos equipamentos e dar manutenção aos existentes. Justificativa: São serviços essenciais ao cidadão e inerentes ao poder público. METAS META FSlCA Melhoria doa serviços públicos essenciais 8 população. Percentual 100 JUSTIFI4TIVAS DAS MODIFICAÇõES: População do murucfio - 2.000 Percentual 100 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÃRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / MEIAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO Paa. 29 de 33 1 Município de TURIUBA Programa: Estradas de Rodagens Código do Programa: N° 030,00 Unidade: Estradas de Rodagens Código da Unidade: N° 02.0802 Objetivo: Aquisição da uma Pá Carregadeira e de um Trator (novos) Justificati a: Renovação da frota METAS Renovação equ'pamentos e suportes de trabalho unidade Percentual Percetual META FISIC.A o Atendimento à popu ação usuária. População municipio - 2000 100 JUSTIFIqATIV - DAS MODIFICAÇÕES: 100 nsonistas e eventuata afastamentos as servidores. ANEXO V- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 D CRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO Paçi 30 de 33 x Município Programa Código do Unidade: Código da Objetivo: e TURIUBA IPREMT - Administração Programa: N° 031,00 estio do Regime Próprio de Previdência Unidade: N° 0301.01 Administraqos recursos do instituto de previdência sob a ótica da prudência é regra geral, tanto que, a LRF artigo 3. §16trraz este alerta. Justificati Atender ao a: servidores ativos, inativos e pensionistas. JUSTIFI DAS MODIFICAÇÔES: Ater,dirne • aos a saúde. ntados pensionistas a aos afastamos por motivo de ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2024 DSCRI(ÂO DOS PROGRAMAS GO:EP.NAN1ENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO Pan. 31 de 33 Município 'e T RIUBA Programa IPR MT -Encargos Especiais Código d. Prog -ma: N° 032,00 Unidade: - n nção do Regime Próprio de Previdência Código do Unid -de: N° 03.01.02 Objetivo; Atender ao custe s dos encargos de aposentados e pensionistas do instituto de previdência. Justifica a: Cuidar para que quanto ao turo dos os servidores ativos e inativos participantes do Ipremt tenham tranquilidade a instituição. JUSTIFIdAI1V• S DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2024 D CRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS! CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Peq. 32 de 33 x Município de TURIUBA Programa: IPREMT - Reserva de Contingência Código do Programa: N° 033,00 Unidade: Gestão do Regime Próprio de Previdência Código da Unidade: N° 03.01.01 Objetivo: Atender ao principio do equilíbrio das contas do IPREMT. Justificatira: Procedimevto necessário ao equilibrio do resultado do lpremt, JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: Renovação os equ anleritos e suportes de trabalho. Percentual 100 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 UNIbDES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER P3Q. Ido 66 Município ie TURIUBA Programa: 001,00 - Processo Legislativo Unidadexecutbra: 01.01.01 - Legislativo Função: 0,00 - Legislativa Sub Funço: 031,00 -AÇÃO LEGISLATIVA Código d9 Projeto: 1068 Descriçãc: Móveis e Equipamentos Justific4tivaJdas modificaçôs: Manter aualizafia as estruturas físicas das dependências do legislativo. x META DO EXERCÍCIO População do muniá o - 2,000 Percentual 100 META FÍSiCA ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 UWID DES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTA[)AS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag. 2 de 56 Município . - TURIUBA Programa: 101,00 -Processo Legislativo Unidade E cutora: 01.01.01 - Legislativo Função: 01 '0 - Legislativa Sub Funçãi' 031,00 -AÇÃO LEGISLATIVA Código do rojeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Justificaiva d s modificações: Manter as átivid es do poder legislativo. ANEXO VI- PLANEJAMENO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 UNI JADE- EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADA AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag. 3 de 56 Município se T RIUSA Programa 002,'' - Secretaria da Câmara Unidade Executira: 01.0102 - Secretaria da Câmara Função: 0.O0 - egislativa Sub Funço: 03 .00 - AÇÃO LEGISLATIVA Código do Proj to: 1068 Descrição Mó eis e Equipamentos META FíSICA META DO EXERcÍC0 Renovação d,s aqui mentos e suportes de trabalho. Percentual 100 J ustificaiva d Modernuzabão e s modificações: uaIizaçâo de móveis e equipamentos. META FÍSICA META DO EXERCICIO Atendimento os usu rios dos serviços legislativos. Percentual 100 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2024 UNI BADE EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag4de56 Município se T RIUBA Programa .1002, Secretaria da Câmara Unidade Execut'ra: 01.01.02- Secretaria da Câmara Função: 0400 - egislativa Sub Função: 03 ,00 -AÇÃO LEGISLATIVA Código dc Projto: 2065 Descrição Ma utençào da Unidade Justificaiva das modificações: Manutenço das atividades de suporte ao legislativo e à população. META FISICA META DO EXERCÍCIO ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 5 de 56 Município de TURIUBA Programa: 003,00 - Coordenação Superior Unidade Executora: 02,01.01 - Gabinete do Prefeito Função: 04,00 - Adminstração Sub Função: 122,00 -ADMINISTRAÇÃO GERAL Código do Projeto: 1069 Descrição: Obras e Instalações Justificativa da: modificações: Reforma e Manut ção do Prédio da Administração ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCÍCIO 2024 UNIEADE - EXECUTORAS E AÇÕkE.S VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 6 de 66 Município te TLRIUBA Programa: 003,0 -Coordenação Superior Unidade Eecut4ra: 02.01.01 - Gabinete do Prefeito Função: 0.400 ?dminstração Sub Funçã 12200 -ADMINISTRAÇÃO GERAL Código do Projeto: 2065 Descrição: Man tenção da Unidade META FÍSICA META DO EXERCICO População do munid. . - 2.000 Percentual 100 Justificativa d Manutençt das is modificações: atividades do gabinete ANEXO VI - PLANEJAMENTO OR AMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 ECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag. 7 de 56 Município .- TU tUBA Programa: ',00 - Fundo Social de Solidariedade Unidade Ex-cuto a: 02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade Função: 08, 'o - A - sistência Social Sub Função : 244,0 -ASSISTÉNCIA COMUNITÁRIA Código do roje.: 1068 Descrição: Mõv,s e Equipamentos META FÍSICA META 00 EXERCÍCIO Renovação dos equipamentos e supones de trabalho. Percentual 100 Justifica4a d. modificações: Dar quahdae e enfarto no atendimento à populaçâo. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCiCIO 2024 EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag. 8 do 66 Município 'e TU$UBA Programa: $04,0' - Fundo Social de Solidariedade Unidade E ecutara: 02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade Função: 08 00 - sistência Social Sub Funçâi: 24400 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código do roja o: 2065 Descrição: Man tenção da Unidade META FiS1CA META DO EXERCICLO População do nunic(po - 2,000 Percentual 100 Justificativa 4s modificações: Atendimento àsoiedade, em especial aos menos favorecidos. ANEXO VI. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCCIO 2024 UNI DES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Peq. 9 de 66 Município t05,00 TUIUBA Programa: Administração Geral Unidade E4ecutora: 02.02.01 - Administração Geral Função: 0400 - Adminstração Sub Funçã: 12200 -ADMINISTRAÇÃO GERAL Código do roje o: 1068 Descrição: Móv is e Equipamentos META FÍSICA META DO EXERCÍCIO Renovação d equip mentos e suportes de trabalho. Percentual 100 Justificat Modernizar va d s modificações: e atu: lizar em especial os equipamento de informática População do tfunicipi - 2.000 Percentual 100 META DO EXERCÍC0 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO. LDO EXERCIdO 2024 UNID DES ECU TORAS E AÇÕES i:ÍADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pau. 10 de 56 Município d TU - RiBA Programa; 05,00 -Administração Geral Unidade Ex cuto -: 02.02.01 - Administração Geral Função: 04, O .A..minstração Sub Funçã :122,0- ADMINISTRAÇÃO GERAL Código do roje : 2065 Descrição: Man tenção da Unidade Justificatit'a d -8 modificações: Dar suporte de ge enciamento a administração do muncípio como um todo. ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 DES ECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Peg. ii de 66 Município .e TU - IUBA Programa: '06,O o - Planejamento, Contadoria e Finanças Unidade E cuto a: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças Função: 04 'O -Ao minstraçào Sub Função,: 123 '0-ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Código do rr0i o: 1068 Descrição: Móvtis e Equipamentos META FÍSICA META DO EXERdCIO Renovação do aqui mentos e suportes de trabalho Percentual 100 Justificat va d s modificações: Melhoria e tuILz o dos equipamentos. ANEXO VI . PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - IDO EXERCÍCIO 2024 DES 4XECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pau. 12 de 56 Município d.- TUIUBA Programa: '06,00 Planejamento, Contadoria e Finanças Unidade Ex uto : 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças Função: 04,0 -Aominstração Sub Funçã. 123,10 -ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Código do 1, rojet.: 2065 Descrição: Man tenção da Unidade População do t unldp Justificati a ds modificações: Manutençã.. dos erviços de contadora e finanças -2,000 Percentual 100 META FiSICA META DO EXERCICtO gCUTORAS EXO V'- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCICIO 2024 UNIDADES E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pata. 13 de 66 1 Município de TURIUBA Programa: 007,00 - Reserva de Contigência Unidade Executora: 02.02.02- Planejamento, Contadoria e Finanças Função; 04,00 - Adminstração Sub Função: 123,00 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Manter o equili rio da xecuo orçamentária. Percentual 100 Justificativa ds modificações: Manter o equilíbri4 da execução orçamentária UNIDADES ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 14 de 65 META F1SÍCA META 00 EXERCíCIO Amortização Percentual 100 4 divi contratual. Município de TURIUBA Programa: 008,00 - Encargos Especiais Unidade Executara: 0202.03 Encargos Especiais Função: 2800 ncargos Especiais Sub Função: 84300- SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA Código do Proje o: 0003 Descrição: Enc rgos Especiais Justificativa d modificações: Pagamento de etficargos e contratos. META DO EXERCCI0 META FíSICA Popuaçào do uaicip o - 2.000 Percentual Justificat va das modificações: Cumprir cern os encargos da dívida pública. 100 ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 UNID DES ECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pau. 15 de 66 Município se TU IUBA Programa: '08,0' -Encargos Especiais Unidade E - cuto -: 02.02.03 - Encargos Especiais Função: 28 '0 -E cargos Especiais Sub Funçã': 845 0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS Código do r . roje o: 2065 Descrição: Man tenção da Unidade META FiSICA META DO EXERCICIO T Renovação d equipamentos e suportes de trabalho Percentual 100 Justifica Rertovaçã a das modificações: de ecuipamentos e suncrtes de trabalho ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2024 DES CUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag. 16 de Sã Município #.- TU [USA Programa: 09,00 - Administração Unidade E i-CUtO a: 02.0301 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08,pO -A-sistência Social Sub Funçãc: 244,'O -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código do 2roje o: 1068 Descrição: j Móv is e Equipamentos UNID Percentual 100 ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2024 UNIO DES; ECUTORAS E AÇÕES VOL1ÂOA AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Peq. lide 56 _J Município d- TUIUBA Programa: 10900 - Administração Unidade Ex-cuto a: 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08,' -A-. istência Social Sub Funçã.: 244,10- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código do roje .: 2065 Descrição: Man enção da Unidade População do muncip - 2,000 Justíficat va das modificações: Exercer as atividdes dando prioridade aos menos favorecidos UNIDADES ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 XECUTORAS E AÇÕES VOLTADÂN,5ÃO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GO VER Pag. 18 de 56 T META FÍSICA META DC E)LERCICIO Município dç TUR Programa: 010,00 Unidade Executo: Função: 08,00 -A Sub Função: 241, Código do Projei Descrição: Môv IUBA 1068 is e Equipamentos Renovação doS equi mentos e suportes de trabalho Percentual Justiticat va d modificações: Renovaçâe de .uipamentos e suportas de trabalho 100 -Assistência ao Idoso a: 0203.02 -Assistência ao Idoso sistência Social )O -ASSISTÈNCIAAO iDOSO META FISICA META DO EXERCiCIO PopuLaçâo do 1iun1c - 2.000 Percentual 100 Atencimen o à pulação em especai (famí!as em risco, crianças, adolescentes e idosos). ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 UNID DES XECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pau, 19 de 66 Município d- TU IUBA Programa: 10,00 -Assistência ao Idoso Unidade E - cuto a: 0203.02 - Assistência ao Idoso Função: 08,'o - A sistência Social Sub Funçã.: 241, O -ASSlSTNCIAAO IDOSO Código do roje o: 2065 Descrição: Man tenção da Unidade Justifica t va ds modificações: Código do Descrição: Proj o: 1068 Môv:is e Equipamentos Renovação dia equi mentos e suportas de irsoalho. Percentual 100 ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO .. LDO EXERCtCIO 2024 UNIO DES ECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag. 20 de 56 Município 'e TU -JUBA Programa: .11,0' -Assistência a Criança e ao Adolescente Unidade E ecutra: 02.03.03 - Assistência á Criança e ao Adolescente Função: 08 00 - 'ssistência Social Sub Função: 24300 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE Justifica va d s modificações: Adequaçã dos quipamentos ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 UNID DES ECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Faq. 21 de 56 Município • TU JUBA Programa: 11,0s -Assistência a Criança e ao Adolescente Unidade E cut. a: 02.03.03 - Assistência à Criança e ao Adolescente Função: 08 '0- 'sistência Social Sub Funçã: 243 'O - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE Código do roje o: 2065 Descrição: Man tenção da Unidade População do municipio - 2.000 Percentual 100 Justifica4va ds modificações: Atendimento à . pulação alcançada pelos programas sociais. 1 Melhoria clae condi percentual 100 populaçâo s de trabalho dos servidores e de atendimento ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDC EXERCÍCIO 2024 UNI' DES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 22 de 5€ Município Programa. Unidade E Função: 1 Sub Funç Código dc RIU BA 013 -Administração ecut.ra: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde Tesouro ,00 - aúde o: 30 ,00 -ATENÇÃO BÁSICA Projrto: 1068 Descriçãc: Móveis e Equipamentos Justific. tiva 'as modificações: Renova :o do- equipamentos e suportes de trabalho. População lo muniii pio - 2.000 100 [ percentaul ANEXO VI . PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCIdO 2024 UNI 'ADE EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Peg. 23 de 56 Município .e T RIUBA Programa 013,10 -Administração Unidade Função: 1 Sub Fun Código d Descriçã xec ra: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde - Tesouro ,00 - .aúde 0:30 ,00..ATENÇÃO BÁSICA Proj:to: 2065 Ma utençao da Unidade META FISICA META DO EXERCÍCIO Justiflc tiva Atendimnto à das modificações: população. META FÍSICA META DO EXERCICO COVD-19 PERCENTUAL o ANEXO VI. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2024 UNID DES ECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag. 24 de 66 e TU 013,0 Kecut ,00 - 0: 00- o: 30 Código d9 Proj Descriçãof CO lURA Administração ra: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF aúde ,00 - ATENÇÃO BÁSICA to: 2066 10-19 Município Programa: Unidade E Função: ii: Sub Func Justifi tiva • as modificações: ANEXO VI- PLANEJAMEMTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERClC1O 2024 EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 25 de 56 Município de T RIUBA Programa 014,t, - Estratégia de Saúde da Família Unidade . xec ora: 0204.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF Função: 11,00- '.aúde Sub Fun :0: i ,00 -ATENÇÃO BÁSICA Código d. Pro eto: 1068 Descnçã M veis e Equipamentos Rerlovaçâojdos eq ipamentos e suportes de trabIho. percentaul 100 Justlfi .- tiva das modificações: Renova âod equipamentos e suportes de trabalho, ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2024 UNID DES CUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GO VER Pag. 2$ de 56 Município e TU JUBA Programa: 014,0' - Estratégia de Saúde da Família Unidade E ira: 02.04.02 * Fundo Municipal de Saúde - ESF Função: 1 ',OO - aúde Sub Fun..o: 30 00 -ATENÇÃO BÁSICA Código d. Proj to: 2065 Descríçã. Ma utenção da Unidade META FISICA META DO EXERCiCIO F Poputação f mundpio - 2.000 percentual 100 Justific Dar su twa • as modificações: rte às ações de Saúde da Família ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 ECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag. 27 de 36 Município e TU tUBA Programa: 016,0 -Assistência Farmacêutica Basica Unidade E ecutra: 02.04.05- Fundo Municipal de Saúde - AFB Função: 1 '.00 - 'aúde Sub Fun .: 30 .00 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO Código ck Projto: 1068 Descrição Mó eis e Equipamentos META FÍSICA META DO EXERCiCIO Renovação àos equ .amentos e suportes de trabalho. Percetual 100 j Justific ApareIh tiva a un as modificações: ade de equipamentos necessários à suas atividades. Justific Dar aten tiva das modificações: meno às Ações dos Serviços Públicos de Saúde. 1 População Percntual 100 ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 XECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag. 28 de 66 —J Município 41e TU tUBA Programa: 016,0' -Assistência Farmacêutica Básica Unidade E<ecut'ra: 020405 - Fundo Municipal de Saúde - AFB Função: 14,00 - aúde Sub Funço: 30 ,00 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO Código d4 Proj to: 2065 Descriçã: Ma utenção da Unidade ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCÍCIO 2024 DES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pari. 29 de 66 IJNID x 1 Município e TURIUBA Programa: 017,00 - Vigilância Sanitária Unidade E ecutora: 0204.03 - Fundo MunicipaL de Saúde - Vigilância em Saúde Função: 11,00 - Saúde Sub Fun -o: 304,00 -VIGILÂNCIA SANITÁRIA Código d' Projeto: 2065 Descriçã.: Manutenção da Unidade Justific:tiva idas modificações: Dar ate •imen o dentro das Ações dos Serviços Públicos de Saúde. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2024 UNIDADES EXECUTORAS E A'ÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag. 30 de 66 x Município de TURIUBA Programa: 020,00 Outros Programas Unidade Eecutora: 02.04.07 - Fundo Municipal de Saúde MAC Função: 10,00 -Saúde Sub Função: 301,00 -ATENÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade das modificações: o dentro das Ações do Serviços Públicos de Saúde. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO .. LDO EXERCIdO 2024 UNID4DES XECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 31 de 56 Município 'e TUIUBA Programa: 020,0 1 - Outros Programas Unidade E ecut ra: 02.04.08 - Fundo Municipal de Saúde - Gestão do Sus Função: 1 • 00 Saúde Sub Funç.: 30100 -ATENÇÃO BÁSICA Código d. Projeto: 2065 Descrição Manutenção da Unidade META FISICA Atender à d nd Percentual 100 Justifictiva 1as modificações Atendimnto à opuIaçâo Renovação tos equipamentos e suportes de trabalho ANEXO VI - PLANEJAMf TO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCíCIO 2024 UNID DES XECLJTORAS E AÇÕES VOLAD AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Part. 32 de 56 Município 'e T RIUBA Programa: 021,0 - Educação Básica UnidadeExecut ra: 02.05.01 - Educação Básica Função: 1,00 - ducação Sub Funço: 36 ,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código dct Proj to: 1068 Descriçã: Mó eis e Equipamentos Justific tiva das modificações: Dar ate s irriento às ações da educação básica, Percentual 100 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pap. 33 de 66 UNI DES Município .e T RIUBA Programa 021,10 - Educação Básica Unidade Exec i.ra: 02,05.01 - Educação Básica Função: 12,00-ducação Sub Função: 36:,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código 4 Proj to: 2065 oescriçã4: Ma utnçâo da Unidade Alunos em ade e lar - 500 Percentrua 100 Justific tiva das modificações: Dar ate .imen o às ações da educação básica ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 UNI' ADE EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag. 34 do 56 -j Município de T RIUBA Program. 022, O -Educação Básica - Fundeb Unidade xecu ora: 02.05.02 - Educação Básica - Fundeb 60% Função: 1',00 - ducação Sub Fun t o: 38,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código d. Pr. eto: 2065 Descriçã M nutenção da Unidade META FÍSICA META DO EXERCÍCIO População 1 o munpio - 2.000 Percentual 100 Justifi .ativa das modificações: Dar ate dÍmerto às ações da educação básica. Percentuai 100 ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇ'IENTÃRIO - LDO EXERCICIO 2024 UNI • ADE EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pau. 35 de 56 1 Município se T RIUBA Programa 022,10 -Educação Básica - Fundeb Unidade xecu'.ra: 0206.03 - Educação Básica - Fundeb 40% Função: 1',00- ducação Sub Fun •o: 36:,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código di Projto: 1068 Descriçã.: Mó eis e Equipamentos Justific tiva das modificações: Atendim ntos 'as ações da educação básica. Renova Ção}os eq iparnentos e suportes de tabaIho. ANEXO VI-PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 UNI DE EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pau. 36 de 66 Município se T RIUBA Programa 022,'. - Educação Básica - Fundeb Unidade xec . : 02.05.03 - Educação Básica - Fundeb 40% Função: 1,,00 - ducação Sub Fun :.. 3:'.',00 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código d. Projeto: 2065 Descriçã Manutenção da Unidade META FÍSICA META DO EXERCÍCIO Populaç5o município. 2,000 Percentual 100 ativa dimer Justifli Dar ate das modificações: to às ações da educação básica. UNI' ADE META FISICA META DO EXERCÍCIO ANEXO VI. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2024 EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag. 37 de 56 Município .e T RIUBA Programa 023,10- Educação Basica - Creche Unidade xecu.ra: 02.05.04- Educação Básica Creche Função: 1',00- ducação Sub Fun :0: 368,00 . EDUCAÇÃO BÁSICA Código di Projeto: 1068 Descriçã': Móveis e Equipamentos -n -J Renovação .os COL ipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 Justifictiva Dar ateramen das modificações: o as ações da educação básica. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 UNI DES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pan. 38 de 56 -J Município de TI RIUBA Programa, 023,00 - Educação Básica - Creche Unidade ExecutDra: 02.05.04 - Educação Básica - Creche Função: 12,00 - Educação Sub Função: 368,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade META FÍSICA META DO EXERCiCTO Populaçãao de alun s. Percentual 100 Justifictiva Dar aten imen das modificações: o às ações da educação básica. ANEXO Vi. PLANEJAMF..TC ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 UNI a AD EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag. 39 de 66 1 Município 'e T Programa 024, Unidade -i ecut Função: 1 ,OO Sub Fun .0:36 Código d. Proj Descriçã. Mó RIUBA - Educação Complementar ra: 02.05.05 - Educação Básica Complementar ducação ,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA to: 1068 eis e Equipamentos Renovação equ mentos e suportes de trabalho. Percentual 100 Justifictiva cas modificações: Dar atert ment. às ações da educação básica, inclusive cern os recursos adicionais. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 UNI' ADE EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag. 40 de 56 1 Município de T RIUBA Program-: 024, 0- Educação Complementar Unidade xec ora: 02,0505- Educação Básica Complementar Função: lr,00-' ducação Sub Fun :0: 3:8,00 - EDUCAÇÃO BÁSICA Código d • Pro ato: 2065 Dascriçã: M - nutenção da Unidade META FÍSICA META DO EXERCIdO 1 Atender aos alunos em idade escolar Percentual 100 Justifkativa das modificações: Dar aterdmerto às ações cia educação básica, em especial com os recursos adicionais recebidos META DO EXERCÍCIO META FÍSICA Renovação dos eq ipamentos e suportes de trabalho. Percentual IDO Justifi Suporte tiva das modificações: mel orla das instalações da Bibilioteca MunIcipal, ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 UNIIADE EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 41 de 66 Município de T RIUBA Programa 025,10 - Cultura Unidade Exec ora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal Função: 13,00 ultura Sub Funç o: 3,00 - DIFUSÃO CULTURAL Código do Proeto: 1068 DOSCnÇã : M eis e Equipamentos ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO. LDO EXERCÍCIO 2024 UNI 'ADE EXECUTORAS E AOES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 42 de 66 Município de T RIUBA Programa 025,'' - Cultura Unidade x .ra: 02.06.01 - Biblioteca Municipal Função: 1' .00 ultura Sub Fun :0 3 ,OO - DIFUSÂO CULTURAL Código di Pro to: 2065 Descriçã : Ma utenção da Unidade Populaçào munipípio - 2.000 1 Percentual 100 Justifi tiva das modificações: Dar an rndim; to às atividades da Biblioteca Municipal. Município Programa Unidade E Função: 2 Sub Funç Código d Descriçâc 026, 0- Desporto e Lazer xecu ra: 02.06.02 - Desporto e Lazer !,QØ. Desporto e Lazer io: 81 a,00 DESPORTO COMUNITÁRIO Projto: 1068 Mó eis e Equipamentos de TURIUBA j Renovação Jos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCidO 2024 EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 43 de 65 Justifictivadas modificações: Renova4ãao ds equipamentos e suportes de trabalhho UNI DES Justificativa das modificações: Propiciar à po ulação e aos visitantes oportunidades de entretenimento e melhorias das condições de ida do cidadão. População o município - 2,000 Percentual 100 META DO EXERCkIÕ ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2024 EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 44 do 66 UNI IADE Município de TIRIUBA Programa 026,(10 - Desporto e Lazer Unidade Execu ora: 020602 Desporto e Lazer Função: 27,00 - Desporto e Lazer Sub Função: 812,00 - DESPORTO COMUNITÁRIO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade UNI 'ADE ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÃRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag. 45 de 55 População muni Percentual 100 Município 'e T RIUBA Programa 027,10 - Meio Ambiente Unidade :xecui.ra: 02.09.01 - Meio Ambiente Função: 1 ;,OO - estão Ambiental Sub Fun .0: 54,0o -CONTROLE AMBIENTAL Código d Proj:to: 2065 Descriçãc: Ma Justifi tiva as modificações: Dar ênfa.: ao ontroIe do meio ambiente. utenção da Unidade META pio- 2.000 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCidO 2024 EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 46 do 66 Municípiope T RIUBA Programa 028,. O -Agricultura Unidade Exec, ora: 02.07.01 -Casa da Agricultura Função: 2,00 -Agricultura Sub Funç4o: 60 ,0O -ABASTECIMENTO Código 4 Projeto: 1068 oescriçãd: Mó eis e Equipamentos META FiSICÂ META DO EXERCÍCIO Atendimentf à pop laço e aos agricultores Percentual 100 Justifictiva das modificações: Atendimnto as produtoras rurais. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2024 UNIDADES ECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER P*g. 47 de 66 Município 'e TUIIJBA Programa: 1028,01 - Agricultura Unidade 4ecut ra: 02.07.01 - Casa da Agricultura Função: 20,00 - gricultura Sub Função: 60,00 -ABASTECIMENTO Código d Prol? to: 2065 Doscrlçâo Marutençao da Unidade Popueçào d munlc pio -2.000 Percentual 100 Justiflc. tíva ias modificações: Manter a atividades da unidade, de fornia a melhor atender a seus usuârios. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÊCIO 2024 UNID DES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 48 de 66 Município 'e T RIUBA Programa: 029,0* - Serviços Urbanos Unidade E. ecutara: 02.08.01 - Serviços Urbanos Função: 1 ,0O- rbanismo Sub Fun :0: 4500 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Código da Projto: 1069 DescriçãrObrfas e Instalações Melhoria doi o serviços públicos essenciais à populaçào. Percentual 100 Justifictiva as modificações: Manutenção d praças, ruas, jardins e outros próprios municpais META FiSICA META DO EXERCIdO População d muni pio - 2,000 Percentual 100 tiva to e Justitic Atendim Publica. as modificações: anutenção dos serviços publicos como: Ruas. Praças, Cemitérios e Iluminação ANEXO Vi - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 UNID DES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GO VER Paq. 49 de 55 Município 'e TU - IUBA Programa: 029,'. - Serviços Urbanos Unidade E ecut.ra: 02.08.01 - Serviços Urbanos Função: 1 • ,00 - rbanismo Sub Fun •: 45 .00 - SERVIÇOS ~NOS Código d. Proj to: 2065 Descrição Ma utenção da Unidade unidade o ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2024 UNI' 'DE - EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag. 50 de 56 - Município 'e T RIUBA Programa 030,11 - Estradas de Rodagens Unidade - ecut.ra: 02.08.02 - Estradas de Rodagens Função: 2. ,00 - ransporte Sub Fun.o: 78 ,00 -TRANSPORTE RODOVIÁRIO Código d4 Projeto: 1068 Descriçã: Mó,eis e Equipamentos Renovação equipamentos e suportes de tcebho. Justific4tiva das modificações: Renovaço da frota (aquisição de Pá Carregadeira e um trator). ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2024 EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag. 51 de 66 Município le TU tUBA Programa: 030,0 - Estradas de Rodagens Unidade E ecutora: 02.08.02 - Estradas de Rodagens Função: 2; 00 - 1ransporte Sub Funç-.: 78,00 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO Código d. Projto: 1069 Descrição Obrs e Instalações META FíSICA Atendimento á popui ção usuána. Percentuai 100 Justifictiva -as modificações: Manutenlão da estradas vicinais. ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO . LDO EXERCIdO 2024 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag. 52 de 66 x Município de TURIUBA Programa 030,00 - Estradas de Rodagens Unidade Execulora: 02.08.02 - Estradas de Rodagens Função: 2,00 -Transporte Sub Função: 782,00 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO Código do Projeto: 2065 Descrição: Manutenção da Unidade Justificativa das modificações: Atendimento à população usuária, conserto de pontes e mata-burros, carcas, bueiros e cascalhamentc das vias vicínaisi. ANEXO VI. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 UNIO DES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paa. 63 de 56 Município 'e T!,- JUBA Programa: 031,0 o - IPREMT - Administração Unidade E ecutra: 03.01.01 - Gestão do Regime Próprio de Previdência Função: -,00 - revidência Social Sub Fun.o: 27 100- PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO Código d' Proj to: 2065 Descrição Ma utenção da Unidade META FÍSICA META DO EXERCÍCIO Atender aos posen 100 seividores, dos, pensionistas e eventuais afastamentos de Percentual Justiflc tiva • as modificações: Adminis : r o gime próprio de previdência. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO EXERCIdO 2024 EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag. 54 de 56 Município de T RIUBA Program - 032, '- IPREMT - Encargos Especiais Unidade xecu ora: 03.01.02 - Manutenção do Regime Próprio de Previdência Função: .00 - revidência Social Sub Fun :0: 2 r,00 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO Código di Pro ato: 2065 Descnçâ M - utenção da Unidade Atendimen de saúde, aos a tados. pensionistas a aos afastamos por motivo Percentual 100 Justificativa das modificações: Manuterção dos serviços do regime próprio de previdrtcia. ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCIdO 2024 UNID DES ECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Pag.56d.56 Município e TU IUBA Programa: 033,0 e - IPREMT - Reserva de Contingência Unidade E ecut' ra: 0301 .01 - Gestão do Regime Próprio de Previdência Função: 9!,00 - eserva de Contingencia Sub Fun -a: 99 .00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA PARA O RPPS Código . Proj:to: 9003 Descrição Re rva orçamentaria adm ind META F'SICA META DO EXERCÍCIO Equilíbrio artmentâ 'o Percentual 100 Justific- Uva jIas modificações: EquiIIíbn. orçarientário Justifi tiva ias modificações: PERCENTUAL 100 ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2024 UNI DES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVER Paq. 56 de 66 Município de TU RIUBA Programa: 034,0 - CONSELHO TUTELAR Unidade Execut ira: 02.03.04- Conselho Tutelar Função: 05,00 - ssistência Social Sub Funço: 24 ,00 - ASSISTÈNCIA A CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE Código da Projeto: 2065 Descriçâoc Mautenção da Unidade