br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 702/2023

Tipo Lei
Número / Ano 702 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaDispõe sobre a denominação de Pavilhão Waldemar Ruy Asa Branca dos Santos, a área coberta existente no recinto de festas e exposições.
native_id1304

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 À 2024 
LEI N° 702/2023. 
"Dispõe sobre a denominação da área coberta existente no Recinto de 
Festas e Exposições" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Ficam denominado Pavilhão Waidemar Ruy Asa Branca dos Santos, a área 
coberta que compreende o barracão existente no Recinto de Festas e Exposições Antonio 
Costa Júnior. 
Art. 20 As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Turiúba, 20 de junho de 2023. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARIDÁ TEIXEIRA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubatur,uba.sp.gov.br 

open original →