| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de trezentos mil reais. |
| native_id | 1306 |
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MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Adm: 2017 A 2024 LEI N° 704/2023. "Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: 03. IPREMT 03.01.02 - Manutenção do Regime Próprio de Previdência 09.272 - Previdência do Regime Estatutário 09.272.032 - Ipremt - Encargos Especiais 09.272.032.2065 - Manutenção da Unidade 189.2 - 31.90.03.00 - Pensões do RPPS e do Militar R$ 300.000,00 Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro verificado em 31/12/2022, da fonte de recursos 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta - RPPS. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Turiúba, 05 de setembro de 2023. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APARE)1?tA TEIXEIRA DE SOUZA Secária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©tu3uba.sp.gOV.br