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← Turiúba (SP)

norma nº 711/2023

Tipo Lei
Número / Ano 711 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00.
native_id1313

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r r 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Adm: 2017 A 2024 
LEI N° 711/2023. 
"Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor 
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: 
03. IPREMT 
03.01.02 - Manutenção do Regime Próprio de Previdência 
09.272 - Previdência do Regime Estatutário 
09.272.032 - Ipremt - Encargos Especiais 
09.272.032.2065 - Manutenção da Unidade 
188.9 - 31.90.01.00 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas R$ 300.000,00 
Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes do Superávit Financeiro verificado em 31/12/2022, da fonte de recursos 04 - 
Recursos Próprios da Administração Indireta - RPPS. 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Município de Turiúba, 05 de dezembjo-de 2023. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada 
nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APARA TEIXEIRA DE SOUZA 
3/etária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@tujuba.sp.gov.br 

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