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norma nº 712/2023

Tipo Lei
Número / Ano 712 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e outras providências.
native_id1314

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texto integral #

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R$ 2.500,00 
7 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
LEI N° 712/2023. 
Adm: 2017 A 2024 
"Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá 
outras providências ". 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais), para atender as seguintes 
dotações do orçamento vigente: 
02. Executivo 
02.01.01 - Gabinete do Prefeito 
04 - Administração 
04.122 - Administração Geral 
04.122.003 - Coordenação Superior 
08.122.003 .2065 - Manutenção da Unidade 
16-5 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
02. Executivo 
02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade 
08 - Assistência Social 
08.244 - Assistência Comunitária 
08.244.004 - Fundo Social de Solidariedade 
08.244.004.2065 - Manutenção da Unidade 
25-9 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
02. Executivo 
02.02.01 - Administração Geral 
04 - Administração 
04.122 - Administração Geral 
04.122.005 - Administração Geral 
04.122.005.2065 - Manutenção da Unidade 
32-7 - 31 .90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
02. Executivo 
02.03.04 - Conselho Tutelar 
08 - Assistência Social 
08.243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
08.243.034 - Conselho Tutelar 
08.243.034.2065 - Manutenção da Unidade 
78-3 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
R$ 1.000,00 
R$ 500,00 
R$ 14.000,00 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turjuba.sp.goV.br 
Adm: 2017 A 2024 
r 7 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
02. Executivo 
02.03.05 - Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 
08 - Assistência Social 
08.244 - Assistência Comunitária 
08.244.009 - Administração 
08.244.009.2065 - Manutenção da Unidade 
82-2 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.500,00 
02. Executivo 
02.04.0 1 - Fundo Municipal de Saúde - Tesouro 
10—Saúde 
10.301 —Atenção Básica 
10.301.013 - Administração 
10.301.013.2065 - Manutenção da Unidade 
87-7 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
02. Executivo 
02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF 
10—Saúde 
10.300— Programa Saúde da Família 
10.300.013 - Administração 
10.300.013.2065 - Manutenção da Unidade 
99-0 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
02. Executivo 
02.04.03 - Fundo Municipal de Saúde - Vigilância e Saúde 
10—Saúde 
10.304 - Vigilância Sanitária 
10.304.0 17 - Vigilância Sanitária 
10.304.017.2065 - Manutenção da Unidade 
104-1 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
02. Executivo 
02.05.01 - Educação Básica 
12 - Educação 
12.368 - Educação Básica 
12.368.021 - Educação Básica 
12.368.021.2065 - Manutenção da Unidade 
118-4 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
02. Executivo 
02.05.02 - Educação Básica - Fundeb 
12 - Educação 
12.368 - Educação Básica 
12.368.022 - Educação Básica - Fundeb 
12.368.009.2065 - Manutenção da Unidade 
122-9 —31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
R$ 14.500,00 
R$ 1.000,00 
R$ 3.500,00 
R$ 10.000,00 
R$ 6.500,00 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubatujiiba.Sp.gOV.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
02. Executivo 
02.05.04 - Educação Básica - Creche 
12 - Educação 
12.368 - Educação Básica 
12.368.023 - Educação Básica - Creche 
12.368.023 .2065 - Manutenção da Unidade 
130-0 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
Adm: 2017 A 2024 
R$ 6.500,00 
02. Executivo 
02.06.01 - Biblioteca Municipal 
13— Cultura 
13.392 - Difusão Cultural 
13.392.025 - Cultura 
13.392.025.2065 - Manutenção da Unidade 
144-9 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 2.000,00 
02. Executivo 
02.06.02 - Desporto e Lazer 
27 - Desporto e Lazer 
27.812 - Desporto Comunitário 
27.812.026 - Desporto e Lazer 
27.812.026.2065 - Manutenção da Unidade 
149-4 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
02. Executivo 
02.08.01 - Serviços Urbanos 
15— Urbanismo 
15.451 - Infraestrutura Urbana 
15.451.029— Serviços Urbanos 
15.45 1.029.2065 - Manutenção da Unidade 
164-3 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
02. Executivo 
02.08.02 - Estradas de Rodagens 
26 - Transportes 
26.782 - Transporte Rodoviário 
26.782.030 - Estradas de Rodagens 
26.782.030.2065 - Manutenção da Unidade 
179-5-3 1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
R$ 1.000,00 
R$ 8.500,00 
R$ 1.500,00 
Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos da 
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubatutjuba.Sp.gOV.br 
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
02. Executivo 
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 
08 - Assistência Social 
08.244 - Assistência Comunitária 
08.244.009 - Administração 
08.244.009.2065 - Manutenção da Unidade 
53-4 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
Adm: 2017 À 2024 
R$ 74.500,00 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono de R$ 500,00 
(quinhentos reais), aos servidores municipais ativos, a ser pago em uma única parcela. 
Parágrafo Único. O pagamento autorizado na forma desta Lei, em hipótese nenhuma, 
incorporará a referência salarial do servidor, para quaisquer fins. 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Turiúba, 19 de dezembro de 2023. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e 
registrada nesta Secretaria na data supra. 
ANGÉLICA APA A TEIXEIRA DE SOUZA 
Seçrytária Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turjuba.sp.gov.br 

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