| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e outras providências. |
| native_id | 1314 |
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R$ 2.500,00 7 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 LEI N° 712/2023. Adm: 2017 A 2024 "Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar, e dá outras providências ". RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais), para atender as seguintes dotações do orçamento vigente: 02. Executivo 02.01.01 - Gabinete do Prefeito 04 - Administração 04.122 - Administração Geral 04.122.003 - Coordenação Superior 08.122.003 .2065 - Manutenção da Unidade 16-5 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 02. Executivo 02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade 08 - Assistência Social 08.244 - Assistência Comunitária 08.244.004 - Fundo Social de Solidariedade 08.244.004.2065 - Manutenção da Unidade 25-9 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 02. Executivo 02.02.01 - Administração Geral 04 - Administração 04.122 - Administração Geral 04.122.005 - Administração Geral 04.122.005.2065 - Manutenção da Unidade 32-7 - 31 .90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 02. Executivo 02.03.04 - Conselho Tutelar 08 - Assistência Social 08.243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.034 - Conselho Tutelar 08.243.034.2065 - Manutenção da Unidade 78-3 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.000,00 R$ 500,00 R$ 14.000,00 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turjuba.sp.goV.br Adm: 2017 A 2024 r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 02. Executivo 02.03.05 - Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 08 - Assistência Social 08.244 - Assistência Comunitária 08.244.009 - Administração 08.244.009.2065 - Manutenção da Unidade 82-2 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.500,00 02. Executivo 02.04.0 1 - Fundo Municipal de Saúde - Tesouro 10—Saúde 10.301 —Atenção Básica 10.301.013 - Administração 10.301.013.2065 - Manutenção da Unidade 87-7 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 02. Executivo 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF 10—Saúde 10.300— Programa Saúde da Família 10.300.013 - Administração 10.300.013.2065 - Manutenção da Unidade 99-0 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 02. Executivo 02.04.03 - Fundo Municipal de Saúde - Vigilância e Saúde 10—Saúde 10.304 - Vigilância Sanitária 10.304.0 17 - Vigilância Sanitária 10.304.017.2065 - Manutenção da Unidade 104-1 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 02. Executivo 02.05.01 - Educação Básica 12 - Educação 12.368 - Educação Básica 12.368.021 - Educação Básica 12.368.021.2065 - Manutenção da Unidade 118-4 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 02. Executivo 02.05.02 - Educação Básica - Fundeb 12 - Educação 12.368 - Educação Básica 12.368.022 - Educação Básica - Fundeb 12.368.009.2065 - Manutenção da Unidade 122-9 —31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 14.500,00 R$ 1.000,00 R$ 3.500,00 R$ 10.000,00 R$ 6.500,00 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubatujiiba.Sp.gOV.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 02. Executivo 02.05.04 - Educação Básica - Creche 12 - Educação 12.368 - Educação Básica 12.368.023 - Educação Básica - Creche 12.368.023 .2065 - Manutenção da Unidade 130-0 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Adm: 2017 A 2024 R$ 6.500,00 02. Executivo 02.06.01 - Biblioteca Municipal 13— Cultura 13.392 - Difusão Cultural 13.392.025 - Cultura 13.392.025.2065 - Manutenção da Unidade 144-9 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 2.000,00 02. Executivo 02.06.02 - Desporto e Lazer 27 - Desporto e Lazer 27.812 - Desporto Comunitário 27.812.026 - Desporto e Lazer 27.812.026.2065 - Manutenção da Unidade 149-4 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 02. Executivo 02.08.01 - Serviços Urbanos 15— Urbanismo 15.451 - Infraestrutura Urbana 15.451.029— Serviços Urbanos 15.45 1.029.2065 - Manutenção da Unidade 164-3 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 02. Executivo 02.08.02 - Estradas de Rodagens 26 - Transportes 26.782 - Transporte Rodoviário 26.782.030 - Estradas de Rodagens 26.782.030.2065 - Manutenção da Unidade 179-5-3 1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.000,00 R$ 8.500,00 R$ 1.500,00 Art. 2° O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubatutjuba.Sp.gOV.br r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 02. Executivo 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 08.244 - Assistência Comunitária 08.244.009 - Administração 08.244.009.2065 - Manutenção da Unidade 53-4 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Adm: 2017 À 2024 R$ 74.500,00 Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos servidores municipais ativos, a ser pago em uma única parcela. Parágrafo Único. O pagamento autorizado na forma desta Lei, em hipótese nenhuma, incorporará a referência salarial do servidor, para quaisquer fins. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 19 de dezembro de 2023. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. ANGÉLICA APA A TEIXEIRA DE SOUZA Seçrytária Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turjuba.sp.gov.br