| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2013 |
| Date | 2013-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a ceder em comodato, maquinas, equipamentos e utensílios objetivando a geração de rendas no município de Turiuba ou em outros municípios. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI N2 312/2013 "Autoriza o Executivo a ceder em comodato, maquinas, equipamentos e utensílios objetivando a geração de rendas no município de Turiuba ou em outros municípios." José Antônio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder em comodato, maquinas pesponto, e utensílios a entidades que visem à geração de rendas e empregos no Município de Turiuba, ou em outros municípios. Artigo 22 - Referida cessão deverá ser firmada com entidades governamentais, não governamentais e cooperativas de reconhecida idoneidade devidamente comprovadas. Artigo 32 - As despesas decorrentes com a execução da presente correrão das verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessários na forma da Lei. Artigo 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõsem contrário. Turiúba, 30 d airo de 2013. José Antônio nha -Prefeito MunkI - Publicada por afixaç9n lugar púbico de costume, registrada nesta Secretaria e encaminhada copia ao cartório local. Antonio Atayes-Sãtiago Secretário