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norma nº 312/2013

Tipo Lei
Número / Ano 312 / 2013
Date 2013-01-30
EmentaAutoriza o Executivo a ceder em comodato, maquinas, equipamentos e utensílios objetivando a geração de rendas no município de Turiuba ou em outros municípios.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI N2 312/2013 
"Autoriza o Executivo a ceder em comodato, 
maquinas, equipamentos e utensílios objetivando a 
geração de rendas no município de Turiuba ou em 
outros municípios." 
José Antônio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, 
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a ceder em comodato, maquinas pesponto, e utensílios a 
entidades que visem à geração de rendas e empregos no Município de 
Turiuba, ou em outros municípios. 
Artigo 22 - Referida cessão deverá ser firmada com 
entidades governamentais, não governamentais e cooperativas de 
reconhecida idoneidade devidamente comprovadas. 
Artigo 32 - As despesas decorrentes com a execução da 
presente correrão das verbas próprias constantes no orçamento vigente, 
suplementadas se necessários na forma da Lei. 
Artigo 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçõsem contrário. 
Turiúba, 30 d airo de 2013. 
José Antônio nha 
-Prefeito MunkI - 
Publicada por afixaç9n lugar púbico de costume, 
registrada nesta Secretaria e encaminhada copia ao cartório local. 
Antonio Atayes-Sãtiago 
Secretário 

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