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norma nº 313/2013

Tipo Lei
Número / Ano 313 / 2013
Date 2013-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de comodato, com o Centro Comunitário de Turiuba.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba©turiuba.spgov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI N2313/2013 
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de 
comodato, com o Centro Comunitário de Turiuba." 
José Antônio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, 
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a celebrar contrato de comodato pelo prazo de 10 (dez) anos 
com o Centro Comunitário de Turiuba, cedendo imóvel público situado a 
Rua José Vicente dos Santos. N 2 480, nesta cidade e município de Turiuba. 
Artigo 2 - Fica dispensada Concorrência porque o 
contrato será celebrado com entidade assistencial, nos termos do artigo 
81, Parágrafo 12 da Lei Orgânica do município. 
Artigo 32 - O presente contrato será celebrado a titulo 
gratuito, correndo por conta do Centro Comunitário de Turiuba todas as 
despesas de manutenção do imóvel cedido. 
Parágrafo Único. - Em nenhuma hipótese o Centro 
Comunitário de Turiuba, será ressarcido por despesas efetuadas no imóvel 
cedido. 
Artigo 42 - O presente contrato poderá ser rescindido 
a qualquer tempo, por interesse mutuo das partes contratantes. 
Parágrafo Único. - Em caso de rescisão por interesse 
de uma as partes, será obrigatória notificação previa com o prazo mínimo 
de 60 (sessenta) dias. 
L 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696.1263 / 3696-1203 
Artigo 52 - os casos omissos nesta Lei serão resolvidos 
pela aplicação do artigo 579 do Código Civil. 
Artigo 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiúba, 30 de janeiro de 2013. 
José Antônio 1da Cunha 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório 
local. 
Antonio iago 
Secretario 

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