| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2013 |
| Date | 2013-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de comodato, com o Centro Comunitário de Turiuba. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba©turiuba.spgov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI N2313/2013 "Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de comodato, com o Centro Comunitário de Turiuba." José Antônio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato de comodato pelo prazo de 10 (dez) anos com o Centro Comunitário de Turiuba, cedendo imóvel público situado a Rua José Vicente dos Santos. N 2 480, nesta cidade e município de Turiuba. Artigo 2 - Fica dispensada Concorrência porque o contrato será celebrado com entidade assistencial, nos termos do artigo 81, Parágrafo 12 da Lei Orgânica do município. Artigo 32 - O presente contrato será celebrado a titulo gratuito, correndo por conta do Centro Comunitário de Turiuba todas as despesas de manutenção do imóvel cedido. Parágrafo Único. - Em nenhuma hipótese o Centro Comunitário de Turiuba, será ressarcido por despesas efetuadas no imóvel cedido. Artigo 42 - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse mutuo das partes contratantes. Parágrafo Único. - Em caso de rescisão por interesse de uma as partes, será obrigatória notificação previa com o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias. L PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696.1263 / 3696-1203 Artigo 52 - os casos omissos nesta Lei serão resolvidos pela aplicação do artigo 579 do Código Civil. Artigo 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 30 de janeiro de 2013. José Antônio 1da Cunha Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. Antonio iago Secretario