| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2013 |
| Date | 2013-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama - SP. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turíuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI N 314/2013. "Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama - SP." JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço Saber que Câmara Municipal de Turiúba, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. lO Fica o poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama, a importância de R$ 10.000,00 (deis mil reais) mensais, a título de subvenção social. Parágrafo único - O prazo da subvenção social ora concedida é de 12 meses, retroagindo a janeiro de 2013. Art. 20 As despesas decorrentes da execução desta lei, onerarão as despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Turiúba, "Paço Municipal Eudóxio Sabino dos Santos" aos \9 de fevereiro de 2013. JOSÉ ANTÔNXÓ DA CUNHA Prefeito MuiicipI Publicada por afixaçjo-erç lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encapffihadaópia ao Cartório Local. ANTNIOY5 SANTIAGO