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norma nº 314/2013

Tipo Lei
Número / Ano 314 / 2013
Date 2013-02-19
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama - SP.
native_id1318

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turíuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI N 314/2013. 
"Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa de 
Misericórdia São Francisco de Buritama - SP." 
JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faço Saber que Câmara Municipal de Turiúba, aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. lO Fica o poder Executivo autorizado a conceder à Santa 
Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama, a importância de R$ 10.000,00 (deis 
mil reais) mensais, a título de subvenção social. 
Parágrafo único - O prazo da subvenção social ora concedida é 
de 12 meses, retroagindo a janeiro de 2013. 
Art. 20 As despesas decorrentes da execução desta lei, onerarão 
as despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2013, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Turiúba, "Paço Municipal Eudóxio Sabino 
dos Santos" aos \9 de fevereiro de 2013. 
JOSÉ ANTÔNXÓ DA CUNHA 
Prefeito MuiicipI 
Publicada por afixaçjo-erç lugar público e de costume, registrada 
nesta secretaria na data supra e encapffihadaópia ao Cartório Local. 
ANTNIOY5 SANTIAGO 

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