| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2013 |
| Date | 2013-02-19 |
| Ementa | ALTERA E ATUALIZA O PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TURIUBA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br/e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263 13696-1203 LEI N° 318/2013. ALTERA E ATUALIZA O PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TURIUBA. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei: DECRETA Art. 1 '- Fica alterado e atualizado o perímetro urbano do município de Turiuba, conforme planta e memorial descritivo anexa que faz parte integrante desta lei. Art. 2- Operímetro urbano da cidade de Turiuba, "Iniciase no Ponto 01,cravado junto a Margem Esquerda do Acesso a Rodovia SP - 461; que liga Turiúba a SP-461; deste segue numa linha imaginária, paralela ao prolongamento da Rua César Alves Pereira; com o seguinte azimute e distância; 347°10 '11" e 564,69 m até o Ponto 02; daí defiete a direita e segue uma linha imaginária, paralela a Rua João Batista Passos, transpassando a Estrada Municipal TUB - 060 , que liga Turiúba à Monções; com o seguinte azimute e distância; 77°10'11" e 644,99 m até o Ponto 03; daí deflete a direita e segue uma linha imaginária ao prolongamento da Rua Joaquim Pedro Marques; com o seguinte azimute e distância; 167°1 0']]" e 350,00 m até o Ponto 04; daí deflete a esquerda e segue uma linha imaginária, paralela a Rua Joaquim Soares da Silva; com o seguinte azimute e distância; 77°10 '11" e 360,00 m até o Ponto 05; daí deflete a direita e segue uma linha imaginária, paralela a Rua Joaquim da Silva Neves; com o seguinte azimute e distância; ]67°]0 '11" e 510,00 m até o Ponto 06; daí deflete a esquerda e segue uma linha imaginária, paralela ao prolongamento da Rua João Doimo; com o seguinte azimute e distância; 77°10'11" e 633,51 m até o Ponto 07; daí deflete a direita e segue uma linha imaginária, paralela a Rua Genésio Domingos do Amara!; PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro- CEP 15280-000- TUR!ÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br/e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 /3696-1203 transpassando a Estrada Municipal TUB - 010, que liga Turiúba a Macaubal, com o seguinte azimute e distância,' 167'10'11 " e 600,00 m até o Ponto 08; daí deflete a direita e segue uma linha imaginária, paralela a Rua Liberato Abel dos Santos, transpassando a Estrada Vicinal TUB - 020 - Dr. Clowis Oger, que liga Turiúha a Planalto e a Estrado Municipal TUB - 030, que liga ao Bairro Gaimum, com o seguinte azimute e distância: 257°10'11 " e 1.195,00 m até o Ponto 09, daí deflete a esquerda e segue uma linha imaginária, paralela ao prolongamento da Rua César Alves Pereira; com o seguinte azimute e distância; 167°10 '11" e 290,00 m até o Ponto 10; daí deflete a direita e segue uma linha imaginária, paralela ao prolongamento da Rua Liberato Abel dos Santos, com o seguinte azimute e distância, 257°10'11 " e 443,50 m até o Ponto 11; deflete a direita e segue uma linha imaginária, paralela ao prolongamento a Rua César Alves Pereira, transpassando a Estrada Vicinal TUB - 040, que liga Turiúba a Buritama, e a Estrada Municipal TUB - 354, que liga Turiúba a Propriedades Rurais, com o seguinte azimute e distância; 347'10'11 " e 1. 185,31 iii até o Ponto 01: onde iere início exfo dc.Scrição Totalizando a área superficial de 1. 850.003,61 m 2 ou 185,0004 ha e ou 76,4464 AIqs. Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 19 ffe*reiro de 2013. JOSÉ ANTONÀ D CUNHA Prefeito lv) un!Tpal Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrado neste secretaria na data supra e encaminhado cópia ao cartório local. ANTONIO ATA YDES SANTIAGO Secretario