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norma nº 318/2013

Tipo Lei
Número / Ano 318 / 2013
Date 2013-02-19
EmentaALTERA E ATUALIZA O PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TURIUBA.
native_id1322

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br/e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263 13696-1203 
LEI N° 318/2013. 
ALTERA E ATUALIZA O PERIMETRO URBANO DO 
MUNICÍPIO DE TURIUBA. 
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE TURIUBA, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus 
representantes legais, usando das atribuições que lhes são 
conferidas por lei: 
DECRETA 
Art. 1 '- Fica alterado e atualizado o perímetro urbano do 
município de Turiuba, conforme planta e memorial descritivo anexa que faz parte 
integrante desta lei. 
Art. 2- Operímetro urbano da cidade de Turiuba, "Inicia￾se no Ponto 01,cravado junto a Margem Esquerda do Acesso a Rodovia SP - 461; que 
liga Turiúba a SP-461; deste segue numa linha imaginária, paralela ao prolongamento da 
Rua César Alves Pereira; com o seguinte azimute e distância; 347°10 '11" e 564,69 m até 
o Ponto 02; daí defiete a direita e segue uma linha imaginária, paralela a Rua João 
Batista Passos, transpassando a Estrada Municipal TUB - 060 , que liga Turiúba à 
Monções; com o seguinte azimute e distância; 77°10'11" e 644,99 m até o Ponto 03; daí 
deflete a direita e segue uma linha imaginária ao prolongamento da Rua Joaquim Pedro 
Marques; com o seguinte azimute e distância; 167°1 0']]" e 350,00 m até o Ponto 04; daí 
deflete a esquerda e segue uma linha imaginária, paralela a Rua Joaquim Soares da 
Silva; com o seguinte azimute e distância; 77°10 '11" e 360,00 m até o Ponto 05; daí 
deflete a direita e segue uma linha imaginária, paralela a Rua Joaquim da Silva Neves; 
com o seguinte azimute e distância; ]67°]0 '11" e 510,00 m até o Ponto 06; daí deflete a 
esquerda e segue uma linha imaginária, paralela ao prolongamento da Rua João Doimo; 
com o seguinte azimute e distância; 77°10'11" e 633,51 m até o Ponto 07; daí deflete a 
direita e segue uma linha imaginária, paralela a Rua Genésio Domingos do Amara!; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro- CEP 15280-000- TUR!ÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br/e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 /3696-1203 
transpassando a Estrada Municipal TUB - 010, que liga Turiúba a Macaubal, com o 
seguinte azimute e distância,' 167'10'11 " e 600,00 m até o Ponto 08; daí deflete a direita 
e segue uma linha imaginária, paralela a Rua Liberato Abel dos Santos, transpassando a 
Estrada Vicinal TUB - 020 - Dr. Clowis Oger, que liga Turiúha a Planalto e a Estrado 
Municipal TUB - 030, que liga ao Bairro Gaimum, com o seguinte azimute e distância: 
257°10'11 " e 1.195,00 m até o Ponto 09, daí deflete a esquerda e segue uma linha 
imaginária, paralela ao prolongamento da Rua César Alves Pereira; com o seguinte 
azimute e distância; 167°10 '11" e 290,00 m até o Ponto 10; daí deflete a direita e segue 
uma linha imaginária, paralela ao prolongamento da Rua Liberato Abel dos Santos, com 
o seguinte azimute e distância, 257°10'11 " e 443,50 m até o Ponto 11; deflete a direita e 
segue uma linha imaginária, paralela ao prolongamento a Rua César Alves Pereira, 
transpassando a Estrada Vicinal TUB - 040, que liga Turiúba a Buritama, e a Estrada 
Municipal TUB - 354, que liga Turiúba a Propriedades Rurais, com o seguinte azimute e 
distância; 347'10'11 " e 1. 185,31 iii até o Ponto 01: onde iere início exfo dc.Scrição 
Totalizando a área superficial de 1. 850.003,61 m 2 ou 185,0004 ha e ou 76,4464 AIqs. 
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 19 ffe*reiro de 2013. 
JOSÉ ANTONÀ D CUNHA 
Prefeito lv) un!Tpal 
Publicado por afixação em lugar público e de 
costume, registrado neste secretaria na data supra e encaminhado cópia ao cartório 
local. 
ANTONIO ATA YDES SANTIAGO 
Secretario 

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