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norma nº 328/2013

Tipo Lei
Número / Ano 328 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a receber recursos financeiros da Secretaria de Estado da Saúde.
native_id1332

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000- TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI 32812013. 
"Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiuba receber 
mediante repasse da Secretaria de Estado da Saúde, 
recursos financeiros, e da outras providências" 
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a: 
1 - Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos 
financeiros, através da Secretaria de Estado da Saúde; 
II - Assinar com a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo o convenio 
necessário para obtenção dos recursos financeiros previsto no inciso 1 deste artigo, bem 
como as clausulas estabelecidas pela referida Secretaria; 
Art. 2° Abrir Crédito Adicional Especial para fazer face as despesas com a 
aquisição de uma ambulância, conforme a seguinte classificação orçamentária: 
10. Saúde 
10.301 Atenção Básica 
10.301.011.1.009 Equipamento e Material Permanente 
44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 90.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro- CEP 15280.000- TURIÚBA - SP 
Site: www.turíuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@furiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263/ 3696-1203 
Art. 30 o crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos 
oriundos de convênio. 
Art. 4° Ficam automaticamente inclusas no PPA e LDO do presente exercício as 
alterações resultantes da execução da presente Lei. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Turiúba (SP), 23 de 2013. 
JOSÉ ANTE E?CUNHA 
PREFEITO rUN1t1AL 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria, na 
data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 
A ntod e a ntiago 
Secretário 

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