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norma nº 334/2013

Tipo Lei
Número / Ano 334 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaAutoriza a Prefeitura a receber recursos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
native_id1338

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.9521000 1 -96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro. CEP 15280-000 - TUR!ÚBA SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263 /3696-1203 
LEI N°334/2013. 
"Autoriza a Prefeitura do Município de Turiuba a receber 
mediante repasse da Secretaria de Planejamento e 
Desenvolvimento Regional, recursos financeiros, e da 
outras providências" 
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a: 
1 - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos 
financeiros, a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; 
II - Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Planejamento e 
Desenvolvimento Regional, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros 
previstos no Inciso 1 deste artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pela 
referida Secretaria: 
III - Abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às despesas com a aquisição de 
equipamentos com a seguinte classificação orçamentária: 
15. Limpeza Pública 
15.452 Manutenção da Limpeza Pública 
15.452.043.1.018 Moveis e Equipamentos - Limpeza Pública 
44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 220.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro- CEP 15280-000- TUMBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@furiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada 
mediante a utilização dos recursos a serem repassados. 
Art. 2° Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão 
aquisição de um caminhão. 
Art. 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio 
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
Art. 4° Ficam automaticamente inclusas no PPA e LDO do presente exercício as 
alterações resultantes da execução da presente Lei. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Turiúba (SP), 21deio de 2013. 
JOSÉ ANTÔ910 A CUNHA 
PREFEITOICIPAL 
Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta 
Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 
TAYE'SANTIAGO 
crá rio 

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