| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | Autoriza convênio com o Estado para participação no Programa do Banco do Povo Paulista. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUR!ÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI N° 339/2013. "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do município no Programa do BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município." JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, SERT, aqui atuando como órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal e informal instalado no Município, nos termos do estabelecidos na Lei n° 9.533, de 30 de abril de 1997, e no Decreto n° 43.283, de 03 de julho de 1.998. Art. 20Para fazer face às despesas desta Lei, fica aberto na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turíuba@turiuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 10, inciso III, da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964. Art. 30 Serão deslocados os recursos previstos no elemento 02021-041220052005-33304100, para fazer face às despesas citadas no artigo anterior. Art. 40 - Os custos decorrentes com a implantação onerarão os recursos próprios do tesouro municipal, mencionados no artigo anterior, autorizando-se suplementação, transposição, remanejamento, ou qualquer movimentação de dotações orçamentárias consignados no Orçamento Vigente, como as devidas alterações e a inclusão na Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei 307/2012), no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei Orçamentária Geral, tudo combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000). Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba( , o de junho de 2013. JOSÉ ANTÔ 1 CUNHA PREFEITO MUNI ,9AL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. ANTONIO ATA ANTIAGO SECRETARIO