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norma nº 339/2013

Tipo Lei
Número / Ano 339 / 2013
Date 2013-06-20
EmentaAutoriza convênio com o Estado para participação no Programa do Banco do Povo Paulista.
native_id1343

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUR!ÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI N° 339/2013. 
"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar 
convenio com o Governo do Estado de São 
Paulo, regulamentando a participação do 
município no Programa do BANCO DO POVO 
PAULISTA, destinado à concessão de créditos a 
microempreendimentos do setor formal ou 
informal, instalados no Município." 
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal 
de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a 
celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria 
do Emprego e Relações do Trabalho, SERT, aqui atuando como órgão 
gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, 
destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor 
formal e informal instalado no Município, nos termos do estabelecidos 
na Lei n° 9.533, de 30 de abril de 1997, e no Decreto n° 43.283, de 03 de 
julho de 1.998. 
Art. 20Para fazer face às despesas desta Lei, 
fica aberto na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial de R$ 
10.000,00 (dez mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos 
de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turíuba@turiuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 
10, inciso III, da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964. 
Art. 30 Serão deslocados os recursos previstos 
no elemento 02021-041220052005-33304100, para fazer face às despesas 
citadas no artigo anterior. 
Art. 40 - Os custos decorrentes com a 
implantação onerarão os recursos próprios do tesouro municipal, 
mencionados no artigo anterior, autorizando-se suplementação, 
transposição, remanejamento, ou qualquer movimentação de 
dotações orçamentárias consignados no Orçamento Vigente, como as 
devidas alterações e a inclusão na Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei 
307/2012), no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei Orçamentária 
Geral, tudo combinado com as disposições do Artigo 169 da 
Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato 
das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n°. 4.320, 
de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000). 
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba( , o de junho de 2013. 
JOSÉ ANTÔ 1 CUNHA 
PREFEITO MUNI ,9AL 
Publicada por afixação em lugar público e de 
costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada 
cópia ao cartório local. 
ANTONIO ATA ANTIAGO 
SECRETARIO 

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