| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2013 |
| Date | 2013-08-07 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a receber recursos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280.000 - TUMBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brle-maíl: turiuba@turiuba.sp.gov.br . Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI N°340/2013. "Autoriza a Prefeitura do Município de Turiuba a receber mediante repasse da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, recursos financeiros, e da outras providências" JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a: 1 - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso 1 deste artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: III - Abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às despesas com recapeamento asfaltico de vias públicas deste município: 1 5. Ruas e Avenidas 15.451 Manutenção de Ruas e Avenidas 15.451.041.2.040 Manutenção de Ruas e Avenidas 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 200.000,0( PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo C N PJ : 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br/e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263/3696-1203 Parágrafo Único — A cobertura do crédito autorizado no inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art. 2" Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao recapeamento asfaltico de vias públicas deste município. Art. 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4° Ficam automaticamente inclusas no PPA e LDO do presente exercício as alterações resultantes da execução da presente Lei. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba (SP), 07 e Agosto de 2013. JOSÉ ANTO O A CUNHA PREFEITO IIPAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. Anto 'o ayde antiago Sec ' io