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norma nº 340/2013

Tipo Lei
Número / Ano 340 / 2013
Date 2013-08-07
EmentaAutoriza a Prefeitura a receber recursos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
native_id1344

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280.000 - TUMBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brle-maíl: turiuba@turiuba.sp.gov.br . Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI N°340/2013. 
"Autoriza a Prefeitura do Município de Turiuba a receber 
mediante repasse da Secretaria de Planejamento e 
Desenvolvimento Regional, recursos financeiros, e da 
outras providências" 
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a: 
1 - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos 
financeiros, a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; 
II - Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Planejamento e 
Desenvolvimento Regional, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros 
previstos no Inciso 1 deste artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pela 
referida Secretaria: 
III - Abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às despesas com recapeamento 
asfaltico de vias públicas deste município: 
1 5. Ruas e Avenidas 
15.451 Manutenção de Ruas e Avenidas 
15.451.041.2.040 Manutenção de Ruas e Avenidas 
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 200.000,0( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
C N PJ : 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br/e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263/3696-1203 
Parágrafo Único — A cobertura do crédito autorizado no inciso Ill será efetuada 
mediante a utilização dos recursos a serem repassados. 
Art. 2" Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao 
recapeamento asfaltico de vias públicas deste município. 
Art. 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio 
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
Art. 4° Ficam automaticamente inclusas no PPA e LDO do presente exercício as 
alterações resultantes da execução da presente Lei. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Turiuba (SP), 07 e Agosto de 2013. 
JOSÉ ANTO O A CUNHA 
PREFEITO IIPAL 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta 
Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 
Anto 'o ayde antiago 
Sec ' io 

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