| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2013 |
| Date | 2013-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração em parte da Lei Municipal nº 330/2013. |
| native_id | 1345 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-126313696-1203 LEI N° 341/2013 "Dispõe sobre alteração em parte da Lei Municipal n°330/2013, dando outras providências administrativas". JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito do Município de Turiúba, no uso das atribuições conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou, e eu, sanciono e promulga a seguinte Lei: Art 1° - O item III, do art. 1°, da Lei Municipal n° 330/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 111 - Os débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, relativos a períodos até Dezembro de 2008, e em até 60 (sessenta) prestações mensais, relativos aos meses de Janeiro de 2009 a outubro de 2012. Art 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Turiuba, 07 de 2013. JOSÉ ANTÔN] PREFEITO 1 Publicada por afixação em lugar 6e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cé cartório local.