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norma nº 341/2013

Tipo Lei
Número / Ano 341 / 2013
Date 2013-08-07
EmentaDispõe sobre alteração em parte da Lei Municipal nº 330/2013.
native_id1345

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-126313696-1203 
LEI N° 341/2013 
"Dispõe sobre alteração em parte da Lei Municipal n°330/2013, dando outras 
providências administrativas". 
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito do Município de Turiúba, no uso 
das atribuições conferidas por lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou, e eu, sanciono e 
promulga a seguinte Lei: 
Art 1° - O item III, do art. 1°, da Lei Municipal n° 330/2013, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
111 - Os débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, em até 240 
(duzentas e quarenta) prestações mensais, relativos a períodos até Dezembro de 
2008, e em até 60 (sessenta) prestações mensais, relativos aos meses de Janeiro de 
2009 a outubro de 2012. 
Art 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Turiuba, 07 de 2013. 
JOSÉ ANTÔN] 
PREFEITO 1 
Publicada por afixação em lugar 6e de costume, registrada nesta 
Secretaria, na data supra e encaminhada cé cartório local. 

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