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norma nº 343/2013

Tipo Lei
Número / Ano 343 / 2013
Date 2013-08-07
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1347

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263/3696-1203 
LEI N° 343/2013 
"Dispõe sobre autorização para abertura de 
Crédito Adicional Especial" 
JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito Municipal 
de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei: 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 10 Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial, no 
valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender às despesas com a 
seguinte classificação orçamentária: 
02 Executivo Municipal 
086 Habitação 
16 Habitação 
482 Habitação Urbana 
060 Planejamento Habitacional 
16.482.060.2.056 Desenvolvimento habitacional 
01 Tesouro 
511-5 3.3.90.39.00 Outros Serviço Terceiro Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 
Art. 20 O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos 
provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária conforme abaixo 
descrita: 
02 Executivo Municipal 
021 Administração Geral 
04 Administração 
122 Administração Geral 
005 Suporte Administrativo 
04.122.005.2.005 Manutenção da Administração Geral 
01 Tesouro 
39-8 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00 
02 Executivo Municipal 
021 Administração Geral 
04 Administração 
122 Administração Geral 
005 Suporte Administrativo 
04.122.005.2.005 Manutenção da Administração Geral 
01 Tesouro 
42-4 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 50.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000- TURIÚBA - SP 
Site: www.furiuba.sp.gov.br/e-mai!: turiuba@turiuba.sp.gov.br-Fone (18) 3696-1263 13696-1203 
Art. 30 Ficam automaticamente inclusa no PPA e LDO do presente exercício as 
alterações resultantes da execução da presente Lei. 
Art. 40 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Turiúba, Municipal "Eudóxio Sabino dos Santos", 
aos 07 de Agosto de 2013. 
JOSÉ ANTÔ A CUNHA 
Prefe it n ií na 1 
Publicada por afixação em lugar e de costume, registrada nesta 
Secretaria, na data supra e encaminhada rio local. 
Anto Santiago 
Secretário 

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