| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2013 |
| Date | 2013-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1347 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263/3696-1203 LEI N° 343/2013 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial" JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 10 Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender às despesas com a seguinte classificação orçamentária: 02 Executivo Municipal 086 Habitação 16 Habitação 482 Habitação Urbana 060 Planejamento Habitacional 16.482.060.2.056 Desenvolvimento habitacional 01 Tesouro 511-5 3.3.90.39.00 Outros Serviço Terceiro Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 Art. 20 O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária conforme abaixo descrita: 02 Executivo Municipal 021 Administração Geral 04 Administração 122 Administração Geral 005 Suporte Administrativo 04.122.005.2.005 Manutenção da Administração Geral 01 Tesouro 39-8 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00 02 Executivo Municipal 021 Administração Geral 04 Administração 122 Administração Geral 005 Suporte Administrativo 04.122.005.2.005 Manutenção da Administração Geral 01 Tesouro 42-4 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 50.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000- TURIÚBA - SP Site: www.furiuba.sp.gov.br/e-mai!: turiuba@turiuba.sp.gov.br-Fone (18) 3696-1263 13696-1203 Art. 30 Ficam automaticamente inclusa no PPA e LDO do presente exercício as alterações resultantes da execução da presente Lei. Art. 40 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Turiúba, Municipal "Eudóxio Sabino dos Santos", aos 07 de Agosto de 2013. JOSÉ ANTÔ A CUNHA Prefe it n ií na 1 Publicada por afixação em lugar e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada rio local. Anto Santiago Secretário