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norma nº 348/2013

Tipo Lei
Número / Ano 348 / 2013
Date 2013-08-19
EmentaAutoriza a Prefeitura a receber recursos financeiros a fundo perdido mediante convênio com o Estado.
native_id1352

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro- CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-126313696-1203 
LEI N 2348/2013. 
"Autoriza a Prefeitura do Município de Turiuba a receber 
recursos financeiros a fundo perdido, mediante 
celebração de convenio com o Estado de São Paulo" 
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica o Executivo Municipal autorizado a: 
- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, 
recursos financeiros, a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; 
II - Assinar com o Estado de São Paulo, por meio de suas Secretarias, convênios 
necessários à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso 1 deste artigo, bem 
como as clausulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: 
III - Abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às despesas com a execução das 
obras e/ou aquisições. 
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada 
mediante a utilização dos recursos a serem repassados. 
Art. 22 Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão. 
Obras civis, infra-estrutura e aquisições. 
Art. 32 Ficam automaticamente inclusas no PPA e LDO do presente exercício as 
alterações resultantes da execução da presente Lei. 
Art. 42 Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por 
conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 52 Esta Lei entrará em vigor na dta de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Turiuba (SP), 19 do de 2013. 
JOSÉ ANTÔ'1% CUNHA 
PREFEITO FJNIÇL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turíuba@turiuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-126313696-1203 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta 
Secretaria, na data supra e encami/ cópia rtório local. 
Anton ago 

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