| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a receber recursos financeiros a fundo perdido mediante convênio com o Estado. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro- CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-126313696-1203 LEI N 2348/2013. "Autoriza a Prefeitura do Município de Turiuba a receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante celebração de convenio com o Estado de São Paulo" JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Executivo Municipal autorizado a: - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar com o Estado de São Paulo, por meio de suas Secretarias, convênios necessários à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso 1 deste artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: III - Abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às despesas com a execução das obras e/ou aquisições. Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art. 22 Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão. Obras civis, infra-estrutura e aquisições. Art. 32 Ficam automaticamente inclusas no PPA e LDO do presente exercício as alterações resultantes da execução da presente Lei. Art. 42 Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 52 Esta Lei entrará em vigor na dta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba (SP), 19 do de 2013. JOSÉ ANTÔ'1% CUNHA PREFEITO FJNIÇL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turíuba@turiuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-126313696-1203 Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encami/ cópia rtório local. Anton ago