| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2013 |
| Date | 2013-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). |
| native_id | 1353 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-126313696-1203 LEI N2 349/2013 Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Turiuba. JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito do Município de Turiúba, no uso das atribuições conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer alíquota de contribuição adicional, conforme tabela abaixD, com a finalidade de promover o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal, em atendimento a Legislação Federal, incidente sobre a base de cálculo da contribuição, co base em Avaliação Atuarial eiaborada para o período: PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.turíuba.sp.gov.brl e-mail: furiuba@turiubasp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Ano % Ano % Ano % 2013 2,00% 2025 21,20% 2037 40,40% 2014 3,60% 2026 22,80% 2038 42,00% 2015 5,20% 2027 24,40% 2039 43,60% 2016 6,80% 2028 26,00% 2040 45,20% 2017 8,40% 2029 27,60% 2041 46,80..% 2018 10,00% 2030 29,20% 2042A 2047 47,11% 2019 11 1 60% 2031 30,80% 2020 13,20% 2032 32,40% 38,80% 2021 14,80% 2033 34,00% 2022 16,40% 2034 35,60% 2023 18,00% 2035 37,20% 2024 19,60% 2036 § 1° A tabela de contribuições referida no § 1° deste artigo poderá ser revista de acordo com o resultado da avaliação atuarial anual. § 2° Na hipótese de alteração da alíquota, deverá ser respeitado o prazo remanescente dos 35 anos até 2047, referido no caput deste artigo, podendo ser fixada a nova tabela mediante decreto do Executivo Municipal. Art 2° - Esta Lei entra em vigor n data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Turiuba, 27 de( de 2013. JOSÉ ANTÔNI'Di CUNHA PREFEITO M'tJN)1PAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia rtóriolocal. cal. ANTONIO ATA S SANTIAGO SECRETARIO