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norma nº 352/2013

Tipo Lei
Número / Ano 352 / 2013
Date 2013-09-18
EmentaDispõe sobre a adesão obrigatória a rede de esgoto da SABESP para imóveis com edificação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUR!ÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI N°352/2013. 
"Dispõe sobre a adesão obrigatória a rede de esgoto da 
companhia de saneamento básico do estado de São 
Paulo (SABESP) para imóveis com edificação e dá 
outras providencias ". 
JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de 
Turiuba Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte lei. 
Art. 1'- Os proprietários de Imóveis com edificação, 
situados em vias públicas beneficiadas com rede de esgoto, deverão 
obrigatoriamente aderir a rede de esgoto da Companhia de Saneamento 
Básico do Estado de São Paulo (SABESP). 
Parágrafo 1- O não atendimento do disposto no 
"caput" deste artigo, após o prazo estabelecido em notificação da 
municipalidade, ensejará as seguintes multas: 
1-Imóvel residencial: 05 (cinco) UFESP* 
II- imóvel comercial: 10 (dez) UFESP * 
III— imóvel industrial: 10 (dez) UFESP* 
* Unidade Fiscal do Estado de São Paulo 
Art. 2- As despesas decorrentes com a execução da 
presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3- Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000- TUMBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br.Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
por Decreto o que se fizer necessário para a reta aplicação legal, revogadas 
as disposições em contrário. 
Turiuba, 18 e setembro de 2013. 
José Antono «á Cunha 
Prefeito 4ijjcipal 
Publicado por afixação em lugar público e de costume, 
registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia ao cartório 
local. 
mo 
Secretario 

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