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norma nº 354/2013

Tipo Lei
Número / Ano 354 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A.
native_id1358

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI N° 354/2013 
"Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá 
outras providências corre/atas" 
JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito Municipal 
de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei: 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao 
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 240.500,00 (duzentos e quarenta mil 
quinhentos reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as 
operações de crédito do Programa Caminho da Escola (Resolução do Conselho 
Monetário Nacional n.° 3.453, de 26/04/2007, e suas alterações) 
Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados em aquisição de 
ônibus, micro-ônibus e embarcações para transporte escolar, prorita ria mente, da 
zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, no termos da Resolução do 
Conselho Monetário Nacional n.° 3.453, de 26/04/2007, e suas alterações. 
Art. 20 Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros 
encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na 
conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são 
efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à 
amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos 
contratualmente estipulados. 
Parágrafo Primeiro - O valor correspondente às tarifas bancárias 
aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de 
Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em 
qualquer agência do Banco do Brasil. 
Parágrafo Segundo - No caso de os recursos do Município não serem 
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a 
debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos 
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. 
Parágrafo Terceiro - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para 
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1 0 , do art. 
60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br. Fone (18) 3696-1263/3696-1203 
Art. 30 Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais. 
Art. 40 O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas 
relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da 
operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 5° Ficam automaticamente incluso no PPA e LDO do presente exercício 
as alterações resultantes da execução da presente Lei. 
Art. 60Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal "Eudóxio Sabino dos 
Santos", aos 08 de Outubro de 2013. 
JOSÉ ANTÔNIO D CUNHA 
Prefeito Môni i 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta 
Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório -local. 
Antoíiio AÍ "yd 
Secretario 

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